ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 10.880/02

RESUMO: O presente Decreto altera o Anexo I do RICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais.

DECRETO Nº 10.880, DE 12.08.02
(DOE de 13.08.02)

Altera o Anexo I ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º - Os §§ 4º e 6º do art. 26 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º - A comprovação de ausência de similar produzido no país deve ser feita:

I - na hipótese da alínea "b" do inciso I do caput deste artigo, por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos de abrangência nacional, ou por órgão federal especializado (Conv. ICMS nº 55/02);

II - na hipótese do inciso III do caput deste artigo, por laudo emitido por entidade representativa do setor, de abrangência nacional, ou por órgão federal especializado."

"§ 6º - Fica dispensada a apresentação do atestado de inexistência de similaridade de que trata o § 4º nas importações beneficiadas pela Lei Federal nº 8.010, de 29 de março de 1990, realizadas:

I - na hipótese da alínea "b" do inciso I do caput deste artigo, por órgãos da Administração Pública Direta, suas Autarquias ou Fundações (Conv. ICMS nº 55/02);

II - na hipótese do inciso III do caput deste artigo, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e por entidades sem fins lucrativos por ele credenciadas para fomento, coordenação e execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino (Conv. ICMS nº 24/2000).".

Art. 2º - Fica acrescentado o art. 32-A ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"Art. 32-A - Ficam isentas, até 31 de julho de 2005, as operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Subanexo VIII a este Anexo, destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal (Conv. ICMS nº 87/02).

Parágrafo único - A isenção prevista neste artigo fica condicionada a que:

I - os fármacos e medicamentos estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;

II - a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste artigo esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS;

III - o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal;

IV - não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado e aos Municípios.".

Art. 3º - É dada nova redação aos textos dos Subanexos III e VII ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, que ficam publicados juntamente com este Decreto.

Art. 4º - Fica incorporado o Subanexo VIII ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com o texto que é publicado juntamente com este Decreto.

Art. 5º - Fica acrescentado o § 5º ao art. 16 do Anexo II ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"§ 5º - O prazo previsto no parágrafo anterior aplica-se também ao produto algodão com caroço.".

Art. 6º - O inciso V do art. 8º do Decreto nº 9.646, de 30 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - comprovação de existência de instalações próprias localizadas neste Estado, destinadas ao recebimento e à armazenagem de produtos, com capacidade mínima de setecentos e cinqüenta metros cúbicos de tancagem, devidamente aprovadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais competentes;".

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:

I - desde 23 de julho de 2002, quanto ao disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º;

II - desde 1º de junho de 2002, quanto ao disposto no art. 5º.

Campo Grande, 12 de agosto de 2002.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle

Publicado juntamente com o Decreto nº 10.880, de 12 de agosto de 2002.

ANEXO I
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

SUBANEXO III

VACINAS, MEDICAMENTOS e INSETICIDAS

(art. 46-A do Anexo I)

Convênios ICMS nºs 95/98, 78/00, 97/01, 127/01 e 79/02

VACINAS

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

CLASSIFICAÇÃO NBM/SH

Vacina Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola)

3002.20.26

Vacina Tríplice DPT (tétano, difteria e coqueluche)

3002.20.27

Vacina contra Sarampo

3002.20.24

Vacina c/ Haemóphilus Influenza "B"

3002.20.29

Vacina contra Hepatite "B"

3002.20.23

Vacina Inativa contra Polio

3002.20.29

Vacina Liofilizada contra Raiva

3002.30.10

Vacina contra Pneumococo

3002.20.29

Vacina contra Febre Tifóide

3002.20.29

Vacina oral contra Poliomielite

3002.20.22

Vacina contra Meningite B + C

3002.20.25

Vacina Dupla Adulto DT (difteria e tétano)

3002.20.29

Vacina contra Meningite A + C

3002.20.25

Vacina contra Rubéola

3002.20.29

Vacina Dupla Infantil (sarampo e coqueluche)

3002.20.29

Vacina Dupla Viral (sarampo e rubéola)

3002.20.29

Vacina contra Hepatite A

3002.20.29

Vacina Tríplice Acelular (DTPa)

3002.20.29

Vacina contra Varicela

3002.20.29

Vacina contra Influenza

3002.20.29

IMUNOGLOBULINAS

Anti-Hepatite "B"

3002.10.39

Anti Varicella Zóster

3002.10.39

Anti-Tetânica

3002.10.39

Anti-rábica

3002.10.39

SOROS

Anti Rábico

3002.10.19

Toxóide Tetânico

3002.10.19

Anti-tetânico

3002.10.12

Soro Anti - Botulínico

3002.1019

Outros anti - soros específicos de animais/pessoas imunizadas

3002.1019

MEDICAMENTOS

Antimonial Pentavalente

3003.90.39

Clindamicina 300 mg

3004.20.99

Doxiciclina 100 mg

3004.20.99

Mefloquina

3004.90.99

Cloroquina

3004.90.99

Praziquantel

3004.90.63

Mectizam

3004.90.59

Primaquina

3004.90.99

Oximiniquina

3004.90.69

Cypemetrina

3003.90.56

Artemeter

3003.90.99

Artezunato

3003.90.99

Benzonidazol

3003.90.99

Clindamicina

3003.20.99

Mansil

3003.20.99

Quinina

2939.21.00

Rifampicina

3003.20.32

Sulfadiazina

3003.90.82

Sulfametoxazol + Trimetropina

3003.90.82

Tetraciclina

2941.30.99

Interferon Gama

3004.20.99

Terizidona

3004.90.99

INSETICIDAS

Piretróide Deltrametrina

3808.10.29

Fenitrothion

3808.10.29

Cythion

3808.10.29

Etofenprox

3808.10.29

Bendiocarb

3808.10.29

Temefós Granulado 1%

3808.10.29

Bromadiolone (raticida)

3808.90.26

Bacillus Thuringiensis subsp. Israelensis (BTI)

3808.10.21

Carbamato

3808.90.29

Malathion

3808.90.29

Moluscocida

3808.90.29

Piretróides

2926.90.29

Rodenticida

3808.90.29

S-metoprene

3808.90.29

Bacillus Sphaericus (biolarvicida)

3808.90.20

OUTROS

Artesunato

3004.90.99

Vitamina "A"

3004.50.40

Kits para diagnóstico de Malária

3006.30.29

Kits para diagnóstico de Sarampo

3006.30.29

Kits para diagnóstico de Rubéola

3006.30.29

Kits para diagnóstico de Hepatite e Hepatite Viral

3006.30.29

Kits para diagnóstico de Influenza A e B, Parainfluenza 1, 2 e 3, Adenovirus e Virus Respiratório Sincicial


3006.30.29

Kits para diagnóstico de Virus Respiratórios

3006.30.29

Outros Kits de Diagnósticos para administração em pacientes

3006.30.29

Publicado juntamente com o Decreto nº 10.880, de 12 de agosto de 2002.

ANEXO I
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

SUBANEXO VII

DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

(art. 42-A do Anexo I)

Convênios ICMS nºs 01/99, 90/99, 84/00 e 80/02

ITENS

NBM/SH

EQUIPAMENTOS E INSUMOS

1

3006.10.19

Fio de nylon 8.0

2

3006.10.19

Fio de nylon 10.0

3

3006.10.19

Fio de nylon 9.0

4

3004.90.99

Conjunto de troca para diálise peritonial ambulatorial e automática

5

3006.10.90

Hemostático (base celulose ou colágeno)

6

3006.10.90

Tela inorgânica pequena (até 100 cm2)

7

3006.10.90

Tela inorgânica média (101 a 400 cm2)

8

3006.10.90

Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2)

9

3006.40.20

Cimento ortopédico (dose 40 g)

10

3702.10.10

Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face

11

3701.10.29

Outras chapas e filmes para raios-X

12

3702.10.10

Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face

13

3702.10.20

Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces

14

3917.40.00

Conector completo com tampa

15

8421.29.11

Hemodialisador capilar

16

9018.39.21

Sonda para nutrição enteral

17

9018.39.22

Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa

18

9018.39.29

Cateter ureteral duplo "rabo de porco"

19

9018.39.29

Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise

20

9018.39.29

Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen

21

9018.39.29

Dilatador para implante de cateter duplo lumen

22

9018.39.29

Cateter balão para septostomia

23

9018.39.29

Cateter balão para angioplastia, recém-nato, lactente., Berrmann

24

9018.39.29

Cateter balão para angioplastia transluminal percuta

25

9018.39.29

Cateter guia para angioplastia transluminal percuta

26

9018.39.29

Cateter balão para valvoplastia

27

9018.39.29

Guia de troca para angioplastia

28

9018.39.29

Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico)

29

9018.39.29

Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico)

30

9018.39.29

Cateter atrial/peritoneal

31

9018.39.29

Cateter ventricular com reservatório

32

9018.39.29

Conjunto de cateter de drenagem externa

33

9018.39.29

Cateter ventricular isolado

34

9018.39.29

Cateter total implantável para infusão quimioterápica

35

9018.39.29

Introdutor para cateter com e sem válvula

36

9018.39.29

Cateter de termodiluição

37

9018.39.29

Cateter tenckhoff ou similar de longa permanência para diálise peritoneal

38

9018.39.29

Kit cânula

39

9018.39.29

Conjunto para autotransfusão

40

9018.39.29

Dreno para sucção

41

9018.39.29

Cânula para traqueostomia sem balão

42

9018.39.29

Sistema de drenagem mediastinal

43

9018.90.40

Rins artificiais

44

9018.90.95

Clips para aneurisma

45

9018.90.95

Kit grampeador intraluminar Sap

46

9018.90.95

Kit grampeador linear cortante

47

9018.90.95

Kit grampeador linear cortante + uma carga

48

9018.90.95

Kit grampeador linear cortante + duas cargas

49

9018.90.95

Grampos de Blount

50

9018.90.95

Grampos de Coventry

51

9018.90.95

Clips venoso de prata

52

9018.90.99

Bolsa para drenagem

53

9018.90.99

Linhas arteriais

54

9018.90.99

Conjunto descartável de circulação assistida

55

9018.90.99

Conjunto descartável de balão intra-aórtico

56

9018.90.10

Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea

57

9018.90.10

Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea

58

9018.90.10

Hemoconcentrador para Circulação Extra Corpórea

59

9018.90.10

Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro

60

9021.31.10

Endoprótese total biarticulada

61

9021.31.10

Componente femural não cimentado

62

9021.31.10

Componente femural não cimentado para revisão

63

9021.31.10

Cabeça intercambiável

64

9021.31.10

Componente femural

65

9021.31.10

Prótese de quadril thompson normal

66

9021.31.10

Componente total femural cimentado

67

9021.31.10

Componente femural parcial sem cabeça

68

9021.31.10

Componente femural total cimentado sem cabeça

69

9021.31.10

Endoprótese femural distal com articulação

70

9021.31.10

Endoprótese femural proximal

71

9021.31.10

Endoprótese femural diafisária

72

9021.31.90

Espacador de tendão

73

9021.31.90

Prótese de silicone

74

9021.31.90

Componente acetabular metálico + polietileno

75

9021.31.90

Componente acetabular metálico + polietileno para revisão

76

9021.31.90

Componente patelar

77

9021.31.90

Componente base tibial

78

9021.31.90

Componente patelar não cimentado

79

9021.31.90

Componente plateau tibial

80

9021.31.90

Componente acetabular charnley convencional

81

9021.31.90

Tela de reforço de fundo acetabular

82

9021.31.90

Restritor de cimento acetabular

83

9021.31.90

Restritor de cimento femural

84

9021.31.90

Anel de reforço acetabular

85

9021.31.90

Componente acetabular polietileno para revisão

86

9021.31.90

Componente umeral

87

9021.31.90

Prótese total de cotovelo

88

9021.31.90

Prótese ligamentar qualquer segmento

89

9021.31.90

Componente glenoidal

90

9021.31.90

Endoprótese umeral distal com articulação

91

9021.31.90

Endoprótese umeral proximal

92

9021.31.90

Endoprótese umeral total

93

9021.31.90

Endoprótese umeral diafisária

94

9021.31.90

Endoprótese proximal com articulação

95

9021.31.90

Endoprótese diafisária

96

9021.10.20

Parafuso para componente acetabular

97

9021.10.20

Placa com finalidade específica L/T/Y

98

9021.10.20

Placa auto compressão largura ate 15 mm comprimento até 150 mm

99

9021.10.20

Placa auto compressão largura até 15 mm comprimemto acima 150 mm

100

9021.10.20

Placa auto compressão largura até 15 mm para uso parafuso 3,5 mm

101

9021.10.20

Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento até 220 mm

102

9021.10.20

Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento acima 220 mm

103

9021.10.20

Placa reta auto compressão estreita (abaixo 16 mm)

104

9021.10.20

Placa semitubular para parafuso 4,5 mm

105

9021.10.20

Placa semitubular para parafuso 3,5 mm

106

9021.10.20

Placa semitubular para parafuso 2,7 mm

107

9021.10.20

Placa angulada perfil "U" osteotomia

108

9021.10.20

Placa angulada perfil "U" autocompressão

109

9021.10.20

Conjunto placa angular (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso)

110

9021.10.20

Placa Jewett comprimento até 150 mm

111

9021.10.20

Placa Jewett comprimento acima 150 mm

112

9021.10.20

Conjunto placa tipo coventry (placa e parafuso pediátrico)

113

9021.10.20

Placa com finalidade específica - todas para parafuso até 3,5 mm

114

9021.10.20

Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima 3,5 mm

115

9021.10.20

Placa com finalidade específica - cobra para parafuso 4,5 mm

116

9021.10.20

Haste intramedular de ender

117

9021.10.20

Haste de compressão

118

9021.10.20

Haste de distração

119

9021.10.20

Haste de luque lisa

120

9021.10.20

Haste de luque em "L"

121

9021.10.20

Haste intramedular de rush

122

9021.10.20

Retângulo tipo hartshill ou similar

123

9021.10.20

Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada

124

9021.10.20

Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada

125

9021.10.20

Arruela para parafuso

126

9021.10.20

Arruela em "C"

127

9021.10.20

Gancho superior de distração (todos)

128

9021.10.20

Gancho inferior de distração (todos)

129

9021.10.20

Ganchos de compressão (todos)

130

9021.10.20

Arruela dentada para ligamento

131

9021.10.20

Pino de Kknowles

132

9021.10.20

Pino tipo Barr e Tibiais

133

9021.10.20

Pino de Gouffon

134

9021.10.20

Prego "OPS"

135

9021.10.20

Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm

136

9021.10.20

Parafuso cortical diâmetro >= a 4,5 mm

137

9021.10.20

Parafuso maleolar (todos)

138

9021.10.20

Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm

139

9021.10.20

Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm

140

9021.10.20

Porca para haste de compressão

141

9021.10.20

Fio liso de Kirschner

142

9021.10.20

Fio liso de Steinmann

143

9021.10.20

Prego intramedular "rush"

144

9021.10.20

Fio rosqueado de Kirschner

145

9021.10.20

Fio rosqueado de Steinmann

146

9021.10.20

Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por metro)

147

9021.10.20

Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro >= 1,00 mm por metro)

148

9021.10.20

Fio maleável tipo luque diâmetro => 1,00 mm

149

9021.10.20

Fixador dinâmico para mão ou pé

150

9021.10.20

Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial

151

9021.10.20

Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero

152

9021.10.20

Fixador dinâmico para pelve

153

9021.10.20

Fixador dinâmico para tíbia

154

9021.10.20

Fixador dinâmico para femur

155

9021.39.11

Prótese valvular mecânica de bola

156

9021.39.11

Anel para aneloplastia valvular

157

9021.39.11

Prótese valvular mecânica de duplo folheto

158

9021.39.11

Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco)

159

9021.39.19

Prótese valvular biológica

160

9021.39.30

Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico

161

9021.39.30

Enxerto arterial tubular orgânico

162

9021.39.30

Enxerto arterial tubular valvado orgânico

163

9021.39.80

Prótese para esôfago

164

9021.39.80

Tubo de ventilação de teflon ou silicone

165

9021.39.80

Prótese de aço-teflon

166

9021.39.80

Patch inorgânico (por cm2)

167

9021.39.80

Patch orgânico (por cm2)

168

9021.50.00

Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria

169

9021.50.00

Marcapasso cardíaco câmara dupla

170

9021.90.19

Filtro de linha arterial

171

9021.90.19

Reservatório de cardiotomia

172

9021.90.19

Filtro de sangue arterial para recirculação

173

9021.90.19

Filtro para cardioplegia

174

9021.90.89

Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil

175

9021.90.89

Coletor para unidade de drenagem externa

176

9021.90.89

Shunt lombo-peritonal

177

9021.90.89

Conector em "Y"

178

9021.90.89

Conjunto para hidrocefalia standard

179

9021.90.89

Válvula para hidrocefalia

180

9021.90.89

Válvula para tratamento de ascite

181

9021.90.91

Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico

182

9021.90.91

Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico

183

9021.90.91

Eletrodo endocárdico definitivo

184

9021.90.91

Eletrodo epicárdico definitivo

185

9021.90.91

Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico

186

9021.90.99

Substituto temporário de pele (biológica/sinética) (por cm2)

187

9021.90.99

Enxerto tubular de ptfe (por cm2)

188

9021.90.99

Enxerto arterial tubular inorgânico

189

9021.90.99

Botão para crâneo

Publicado juntamente com o Decreto nº 10.880, de 12 de agosto de 2002.

ANEXO I
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

SUBANEXO VIII

FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL

(art. 32-A do Anexo I - Convênio ICMS nº 87/02)

ITENS

FÁRMACOS

NBM/SH
FÁRMACOS

MEDICAMENTOS

NBM/SH
MEDICAMENTOS

1

Acetato de Desmopressina

2937.99.90

Acetato de Desmopressina 0,1 mg/ml -aplic. nasal - (por frasco 2,5 ml)

3003.39.29 / 3004.39.29

2

Acetato de Ciproterona

2937.29.31

Acetato de Ciproterona 50 mg - (por comprimido)

3003.39.39 / 3004.39.39

3

Acetato de Glatiramer

2922.49.90

Acetato de Glatiramer - 20 mg - por frasco/ampola para injeção subcutânea + diluente + seringa/agulha

3003.90.49 / 3004.90.39

4

Acetato de Goserelina

2937.90.90

Goserelina 3,60 mg - injetável - (por frasco ampola)

3003.39.26 / 3004.39.27

  Goserelina 10,80 mg - injetável - (por seringa pronta para administração)

5

Acetato de Leuprolida

2937.90.90

Acetato de Leuprolida 3,75 mg - injetável - (por frasco)

3003.39.19 / 3004.39.19

6

Acitretina

2918.90.99

Acitretina 10 mg - (por cápsula)

3003.90.39 / 3004.90.29

  Acitretina 25 mg - (por cápsula)

7

Alendronado Monossódico

2931.00.39

Bifosfonato 10 mg - (por comprimido)

3003.90.69 / 3004.90.59

8

Alfacalcidol

2936.10.00

Alfacalcidol 0,25 mcg (comprimidos)

3003.90.19 / 3004.50.90

  Alfacalcidol 1,0 mcg - (comprimidos)

9

Azatioprina

2933.59.34

Azatioprina 50 mg - (comprimidos)

3003.90.76 / 3004.90.66

10

Calcitonina Sin- tética de Salmão

2937.90.90

Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - (por frasco)

3003.39.29 / 3004.39.25

11

Calcitriol

2936.29.29

Calcitriol 0,25 mcg - (por cápsula)

3003.90.19 / 3004.50.90

  Calcitriol 1,0 g - injetável - (por ampola)

12

Ciclosporina

2941.90.99

Ciclosporina 100 mg - Solução oral 100 mg/ml - (por frasco com 50 ml)

3003.90.78 / 3004.90.68

  Ciclosporina 25 mg - (por cápsula)
  Ciclosporina 50 mg - (por cápsula)
  Ciclosporina 100 mg - (por cápsula)
  Ciclosporina 10 mg - (por cápsula)

13

Clozapina

2933.90.39

Clozapina 100 mg - (por comprimido)

3003.90.79 / 3004.90.69

  Clozapina 25 mg - (por comprimido)

14

Danazol

2937.19.90

Danazol 100 mg - (por cápsula)

3003.39.39 / 3004.39.39

15

Deferoxamina

2928.00.90

Deferoxamina 500 mg - injetável - (por frasco)

3003.90.58 / 3004.90.48

16

Dornase alfa

3002.10.39

Dornase alfa 2,5 mg - (por ampola)

3003.90.23 / 3004.90.13

17

Eritropoetina Humana Recombinante

3001.20.90

Eritropoetina Humana Recombinante - 1.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)

3001.20.90

  Eritropoetina Humana Recombinante 2.000 U - Injetável - (por frasco/ampola)
  Eritropoetina Humana Recombinante - 3.000 U - injetável - (por frasco/ampola)
  Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 U - injetável - (por frasco/ampola)
  Eritropoetina Humana Recombinante - 10.000U - injetável - (por frasco/ampola)

18

Hidróxido de Ferro Endovenoso

2821.10.30

Hidróxido de Ferro Endovenoso - injetável - (por frasco)

3003.90.99 / 3004.90.99

19

Imiglucerase

3002.90.99

Imiglucerase 200 U.I. - injetável - (por frasco/ampola)

3003.90.29 / 3004.90.19

20

Imunoglobulina Humana

3002.10.35

Imunoglobulina Humana Intravenosa 500 mg- injetável - (por frasco)

3002.10.35

  Imunoglobulina Humana Intravenosa 2,5 g - injetável - (por frasco)
  Imunoglobulina Humana Intravenosa 5,0 g - injetável - (por frasco)
  Imunoglobulina Humana Intravenosa 1,0 g - injetável - (por frasco)
  Imunoglobulina Humana Intravenosa 3,0 g - Injetável - (por frasco)
  Imunoglobulina Humana Intravenosa 6,0 g - Injetável - (por frasco)

21

Interferon Beta 1a

3002.10.36

Interferon Beta 1a - 3.000.000 UI - injetável - (por frasco/ampola)

3002.10.36

  Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (22 mcg) - Injetável - (por seginga pré-preenchida)
  Interferon Beta 1a - 12.000.000 UI (44 mcg) - Injetável - (por seringa pré-preenchida)
  Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (30 mcg) - Frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + mais seringa/agulha por frasco/ampola.

22

Interferon Beta 1b

3002.10.36

Interferon Beta 1b - 9.600.000 UI - Injetável - (por frasco/ampola)

3002.10.36

23

Isotretioína

2936.21.19

Isotretioína 20 mg - uso oral - por cápsula

3003.90.19 / 3004.50.90

  Isotretioína 10 mg - uso oral - por cápsula

24

Lamotrigina

2933.69.19

Lamotrigina 100 mg - (por comprimido)

3003.90.79 / 3004.90.69

25

Lipase Pancreática + Protease Pancreática + Amilase Pancreática

  Enzimas Pancreáticas- 4.000 UI - microg. c/ lib. entérica (lipase, amilase., prot.) com 4.000 UI de lípase - (por cápsula)

3003.90.29 / 3004.90.19

  Enzimas Pancreáticas - 4.500 UI - microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 4.500 UI de lípase - (por cápsula)
  Enzimas Pancreáticas - 8.000 UI - microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 8.000 UI de lípase - (por cápsula)
  Enzimas Pancreáticas - 12.000 UI - microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 12.000 UI de lípase - (por cápsula)
  Enzimas Pancreáticas - 18.000 UI - microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 18.000 UI de lípase - (por cápsula)
  Enzimas Pancreáticas - 20.000 UI - microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 20.000 UI de lípase - (por cápsula)

26

Mesilato de Bromocriptina

2939.69.90

Bromocriptina 2,5 mg - (por comprimido)

3003.40.90 / 3004.40.90

27

Micofenolato Mofetil

2934.99.19

Micofenolato Mofetil 500 mg - (por comprimido)

3003.90.89 / 3004.90.79

28

Filgrastima

3002.90.99

Filgrastima 300 mcg - injetável - (por frasco)

3002.10.39

29

Molgramostima

3002.90.99

Molgramostima 300 mcg 300 mcg - injetável - (por frasco)

3002.10.39

30

Octreotida

2936.21.90

Octreotida 0,1 mg/ml - injetável - (por frasco/ampola)

3003.39.25 / 3004.39.26

  Octreotida LAR 20 mg - injetável - (por frasco/ampola) + diluentes - Tratamento Mensal
  Octreotida LAR 30 mg - injetável - (por frasco/ampola) + diluentes - Tratamento Mensal
  Octreotida LAR 10 mg - injetável - (por frasco/ampola) + diluentes - Tratamento Mensal

31

Olanzapina

2933.99.69

Olanzapina 5 mg - (por comprimido)

3003.90.79 / 3004.90.69

  Olanzapina 10 mg - (por comprimido)

32

Penicilamina

2930.90.19

Penicilamina 250 mg - por cápsula

3003.90.69 / 3004.90.59

33

Ribavirina

2934.99.99

Ribavirina 250 mg - (por cápsula)

3003.90.89 / 3004.90.79

34

Risperidona

2933.59.99

Risperidona 1 mg - (por comprimido)

3003.90.79 / 3004.90.69

  Risperidona 2 mg - (por comprimidos)

35

Sirolimus

2933.39.99

SIROLIMUS - Solução oral 1mg/mg por ml

3003.90.69 / 3004.90.59

36

Somatotrofina Recombinante Humana

2937.11.00

Somatotrofina Recombinante Humana - 4 UI - injetável - (por frasco/ampola)

3003.39.11 / 3004.39.11

  Somatotrofina Recombinante Humana - 12 UI - Injetável - (por frasco/ampola)

37

Succinato Sódico de Metilprednisolona

2937.29.20

Metilprednisolona 500 mg - injetável - (por ampola)

3003.39.99 / 3004.39.99

38

Sulfassalazina

2935.00.19

Sulfassalazina 500 mg - (por comprimido)

3003.90.89 / 3004.90.79

39

Tacrolimus

2933.39.99

Tacrolimus 1 mg - (por cápsula)

3003.90.79 / 3004.90.69

  Tacrolimus 5 mg - (por cápsula)

40

Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum

3002.90.92

Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum - 100 UI - Injetável (por frasco/ampola)

3002.90.92

  Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum - 500 UI - injetável - (por frasco/ampola)

41

Triptorelina

2937.90.90

Triptorelina 3,75 mg - injetável - (por frasco ampola)

3003.39.18 / 3004.39.18

42

Vigabatrina

2922.49.90

Vigabatrina 500 mg - (por comprimido)

3003.90.49 / 3004.90.39

 

Índice Geral Índice Boletim