ASSUNTOS DIVERSOS
MS-EMPREENDEDOR - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado o art. 14 do Decreto nº 10.604/01 (Bol. INFORMARE nº 03/02), que regulamenta a Lei Complementar nº 93/01 (Bol. INFORMARE nº 47-A/01), que cria o MS-Empreendedor, visando a concessão de benefícios fiscais que possam ser utilizados como instrumento de fomento à industrialização.

DECRETO Nº 10.878, DE 12.08.02
(DOE de 13.08.02)

Dá nova redação ao art. 14 do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 05 de novembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 14 do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - Os valores referentes a prestação de serviços de que trata o § 1º do art. 16 da Lei Complementar nº 93, de 5 de dezembro de 2001, serão recolhidos pelas empresas postulantes a benefícios ou incentivos fiscais, em conta especifica do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - IDA TERRA, e destinar-se-ão ao Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado - CDI MS, para pagamento de suas despesas de custeio, publicidade, fiscalização, vistorias e levantamentos relativos aos empreendimentos beneficiados ou incentivados." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo sem efeitos desde 21 de dezembro de 2001.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de agosto de 2002.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

José Antonio Felício
Secretário de Estado da Produção

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