ASSUNTOS
DIVERSOS
MS-EMPREENDEDOR - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado o art. 14 do Decreto nº 10.604/01 (Bol. INFORMARE nº 03/02), que regulamenta a Lei Complementar nº 93/01 (Bol. INFORMARE nº 47-A/01), que cria o MS-Empreendedor, visando a concessão de benefícios fiscais que possam ser utilizados como instrumento de fomento à industrialização.
DECRETO Nº 10.878, DE
12.08.02
(DOE de 13.08.02)
Dá nova redação ao art. 14 do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 05 de novembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 14 do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - Os valores referentes a prestação de serviços de que trata o § 1º do art. 16 da Lei Complementar nº 93, de 5 de dezembro de 2001, serão recolhidos pelas empresas postulantes a benefícios ou incentivos fiscais, em conta especifica do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - IDA TERRA, e destinar-se-ão ao Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado - CDI MS, para pagamento de suas despesas de custeio, publicidade, fiscalização, vistorias e levantamentos relativos aos empreendimentos beneficiados ou incentivados." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo sem efeitos desde 21 de dezembro de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de agosto de 2002.
José Orcírio Miranda dos Santos
Governador
José Antonio Felício
Secretário de Estado da Produção