ICMS
RESUMO: Alterado dispositivo do Decreto n. 10.715/02 (Bol. INFORMARE nº16/02), que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.
DECRETO Nº 10.840,
DE 2 DE JULHO DE 2002
(DOE DE 03.07.02)
Dá nova redação a dispositivo do Decreto n. 10.715, de 27 de março de 2002, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o O § 6o do art. 1o do Decreto n. 10.715, de 27 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 6º O benefício previsto neste artigo aplica-se também, até 31 de agosto de 2002, às operações internas com veículos:
I importados, cuja entrada no estabelecimento revendedor localizado neste Estado decorra de operação interestadual;
II cuja fabricação tenha ocorrido nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste e a entrada no estabelecimento revendedor localizado neste Estado decorra de operação em que o remetente seja o próprio estabelecimento onde tenham sido fabricados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de maio de 2002.
Campo Grande, 2 de julho de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE