ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto ratifica os Convênios ICMS nºs 48/02 a 51/02 (Bol. INFORMARE nº 21/02), caderno Atualização Legislativa).
DECRETO Nº 10.786, DE 23.05.02
(DOE de 24.05.02)
Ratifica Convênios ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ratificados e publicados juntamente com este Decreto os Convênios ICMS nºs 48/02 a 51/02, de 10 de maio de 2002, publicados no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2002, Seção I, páginas 37 a 41.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 23 de maio de 2002.
José Orcírio Miranda dos Santos
Governador
Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle