ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito ratifica os convênios nele mencionados.

DECRETO Nº 10.721, de 04.04.02
(DOE de 05.04.02)

Ratifica Convênios ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerado o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados e publicados juntamente com este Decreto:

I - os Convênios ICMS nºs 10 a 27, 31,32, 33, 35, 36, 37, 39, 41 e 42, de 15 de março de 2002, publicados no Diário Oficial da União, de 21 de março de 2002, Seção I, páginas 11 a 24;

I - o Convênio ICMS nº 40/02, de 15 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de março de 2002, Seção I, página 16;

II - os Convênios ICMS nºs 28/02 e 38/02, publicados no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2002, Seção I, páginas 15 e 16;

III - o Convênio ICMS nº 43/02, de 26 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de março de 2002, Seção I, páginas 17 e 18.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 4 de abril de 2002.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle

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