ICMS
INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO - BENEFÍCIOS FISCAIS

RESUMO: O presente Decreto vem alterar o Decreto nº 6.692/92, que versa sobre os benefícios concedidos a indústrias de vestuário.

DECRETO Nº 10.626, de 16.01.02
(DOE de 17.01.02)

Inclui produtos nas disposições do Decreto nº 6.692, de 10 de setembro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - Fica o estabelecimento fabricante de roupa de cama, mesa e banho incluído nas disposições do art. 1º do Decreto nº 6.692, de 10 de setembro de 1992.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 16 de janeiro de 2002.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle

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