ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito ratifica os convênios nele mencionados.

DECRETO Nº 10.616, de 04.01.02
(DOE de 07.01.02)

Ratifica Convênios ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e a conveniência administrativa em publicar, também no Diário Oficial do Estado, para maior divulgação, atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), celebrados na reunião realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, bem como Protocolos ICMS celebrados entre Estados, publicados no Diário Oficial da União, de 14 de dezembro de 2001, Seção I, páginas 68 a 80, e no Diário Oficial da União, de 19 de dezembro de 2001, Seção I, páginas 34 e 35,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados e publicados juntamente com este Decreto os Convênios ICMS nºs 105, 106, 110,115 a 117, 119 a 121,122 a 130 e 132 a 137, de 7 de dezembro de 2001.

Art. 2º - Ficam publicados juntamente com este Decreto:

I - os Convênios ICMS nºs 108 e109, 111 a 114, 118 e 131, de 7 de dezembro de 2001;

II - o Convênio ECF nº 02, de 7 de dezembro de 2001;

III - os Ajustes SINIEF nºs 8 a 10, de 7 de dezembro de 2001;

IV - por sua ementa e para sistematização de controle numérico, o Protocolo ICMS nº 35, de 7 de dezembro de 2001.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 04 de janeiro de 2002.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle

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