ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito ratifica os convênios nele mencionados.

DECRETO Nº 10.615, de 04.01.02
(DOE de 07.01.02)

Ratifica Convênios ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e a conveniência administrativa em publicar, também no Diário Oficial do Estado, para maior divulgação, atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), celebrados na 53a reunião extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 19 de dezembro de 2001, publicados no Diário Oficial da União, de 29 de dezembro de 2001, Seção I, páginas 217 a 225,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados e publicados juntamente com este Decreto os Convênios ICMS nºs 140 e 141, de 19 de dezembro de 2001.

Art. 2º - Ficam publicados juntamente com este Decreto os Convênios ICMS nºs 138,139 e 142, de 19 de dezembro de 2001.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de janeiro de 2002.


José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle

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