ISSQN/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA - DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA

RESUMO: Os débitos inscritos em dívida ativa até 31.12.00, ajuizados ou não, poderão ser pagos, à vista, com desconto de 50%.

LEI Nº 4.126, DE 23.11.01
(DOM DE 23.11.01)

Concede desconto no pagamento à vista de débitos inscritos em dívida ativa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2000, ajuizados ou não, poderão ser pagos, à vista, com desconto de 50% (cinqüenta por cento).

Parágrafo único - O desconto será aplicado sobre a soma dos débitos e os acréscimos legais.

Art. 2º - Durante a vigência desta Lei não se aplicará qualquer outro desconto, para pagamento à vista de débitos inscritos em Dívida Ativa, que não o previsto nesta Lei.

Art. 3º - O benefício ora concedido, não afetará as metas de resultados fiscais previstas para 2001, pois busca atingir a estimativa de receita de Dívida Ativa prevista para este exercício, conforme Lei nº 4.020, de 28.12.00, em comparação com a receita efetivamente arrecadada até o mês de outubro, como forma de garantir a execução orçamentária, como também não causará impactos em fututos exercícios, pois a presente Lei terá sua vigência até o dia 20.12.2001.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 20 de dezembro de 2001.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2001.

Roberto França Auad
Prefeito Municipal de Cuiabá - MT

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