ISSQN
MODELOS DE NOTIFICAÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito institui modelos de Notificação-Auto de Infração, no âmbito da SMF.

DECRETO Nº 3.931, DE 28.11.01
(DOM DE 30.11.01)

Institui modelos de Notificação-Auto de Infração e dá outras providências.

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 95 do Código Tributário Municipal, que exige a regulamentação dos modelos de Notificação-Auto de Infração,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam instituídos os modelos de Notificação-Auto de Infração, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, na forma dos Anexos I e II ao presente Decreto.

Art. 2º - A Notificação-Auto de Infração mencionada no "caput" do artigo anterior será lavrada em duas vias, sendo que uma delas ficará em poder do contribuinte, e a outra em poder da Fiscalização, juntamente com o termo de recebimento.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2001.

Roberto França Auad
Prefeito Municipal

ANEXO I DECRETO Nº 3.931/2001
NOTIFICAÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO VIA AVISO DE RECEBIMENTO

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ANEXO I - VERSO DECRETO Nº 3.931/2001

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       ANEXO II DECRETO Nº 3.931/2001
NOTIFICAÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO PESSOAL]

 

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