ISSQN
MODELOS DE NOTIFICAÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito institui modelos de Notificação-Auto de Infração, no âmbito da SMF.
DECRETO Nº 3.931, DE 28.11.01
(DOM DE 30.11.01)
Institui modelos de Notificação-Auto de Infração e dá outras providências.
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 95 do Código Tributário Municipal, que exige a regulamentação dos modelos de Notificação-Auto de Infração,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam instituídos os modelos de Notificação-Auto de Infração, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, na forma dos Anexos I e II ao presente Decreto.
Art. 2º - A Notificação-Auto de Infração mencionada no "caput" do artigo anterior será lavrada em duas vias, sendo que uma delas ficará em poder do contribuinte, e a outra em poder da Fiscalização, juntamente com o termo de recebimento.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2001.
Roberto França Auad
Prefeito Municipal
ANEXO I DECRETO Nº 3.931/2001
NOTIFICAÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO VIA AVISO DE RECEBIMENTO
ANEXO I - VERSO DECRETO Nº 3.931/2001
ANEXO II DECRETO Nº
3.931/2001
NOTIFICAÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO PESSOAL]