REGIME ESPECIAL PARA CAFÉ CRU E MADEIRA
Procedimentos Fiscais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Considerando o disposto nos artigos 9º e 624 do RICMS/RO, que tratam das operações com diferimento do ICMS com café cru, o Estado de Rondônia, através da Resolução Conjunta nº 07/99, de 04.03.99, instituiu Regime Especial para manutenção do Instituto do Diferimento nas operações com café e madeira, entre comerciantes.
2. MANUTENÇÃO DO DIFERIMENTO - REGIME ESPECIAL
O regime especial para manutenção do Instituto do Diferimento nas operações com café e madeira, entre comerciantes, será concedido desde que seu destinatário atenda, cumulativamente, às seguintes condições:
a) esteja em atividade há mais de dois anos;
b) tenha um faturamento médio anual igual ou superior a 10.000 (dez mil) Unidades Fiscal Padrão do Estado de Rondônia - UPFs, considerando-se para este cálculo os últimos 02 (dois) anos anteriores à data do protocolo do pedido;
c) não tenha débito fiscal inscrito na Dívida Ativa.
2.1 - Garantia - Carta de Fiança
As exigências previstas nas alíneas "a" e "b" do item 2 poderão ser supridas mediante apresentação de carta de fiança bancária ou garantia real na modalidade de hipoteca sobre imóvel, em valor equivalente ao somatório dos valores do ICMS recolhidos nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao pedido, nunca inferior a 2.000 (duas mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO).
O prazo de validade da carta de fiança bancária será de 180 (cento e oitenta) dias e deverá ser renovado após o vencimento.
Não sendo renovada a carta de fiança de que trata o parágrafo anterior, o Regime Especial será imediatamente cancelado pelo Agente de Rendas, que notificará o contribuinte, remetendo cópia do procedimento ao Departamento de Arrecadação (Dear), no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
2.1.1 - Garantia - Hipoteca
Optando o contribuinte pela garantia real na modalidade de hipoteca, que será admitida somente sobre imóvel localizado em território rondoniense, deverá apresentar escritura pública, acompanhada de certidão do Cartório de Registro de Imóveis negativando a existência de quaisquer ônus reais sobre o mesmo, bem como do último documento de notificação ou cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto Territorial Rural (ITR).
Na hipótese do parágrafo anterior, o processo deverá ser encaminhado à unidade da Procuradoria Fiscal da localização do bem, devidamente instruído, para o fim de sua formalização, no prazo de quinze dias.
Após as providências a seu cargo, a Procuradoria Fiscal devolverá o processo à repartição fiscal de origem, com trânsito pela Delegacia Regional da Fazenda.
Considerada inidônea ou insuficiente a garantia real, a repartição fiscal de origem exigirá, mediante intimação, sua substituição ou complementação, conforme o caso, estipulando prazo não superior a trinta dias para o cumprimento da exigência.
Toda vez que o débito fiscal ultrapassar o valor da fiança ou garantia a mesma deverá ser complementada.
3. RENOVAÇÃO DO REGIME ESPECIAL
O Regime Especial será concedido pelo Coordenador da Receita Estadual, a pedido do interessado, e terá validade apenas para o exercício financeiro, vigorando a partir do primeiro dia subseqüente ao da concessão.
Os interessados na concessão ou renovação do Regime Especial deverão apresentar, na repartição fiscal de seu domicílio, requerimento instruído com os seguintes documentos:
a) cópia reprográfica autenticada da FAC - Ficha de Atualização Cadastral;
b) cópia reprográfica autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
c) relação dos saldos mensais da conta gráfica do ICMS dos últimos 12 (doze) meses;
d) cópias reprográficas autenticadas das Guias de Informação e Apuração do ICMS Mensal (Giam) referentes aos últimos 12 (doze) meses;
e) relação comparativa das saídas internas e interestaduais, referente aos últimos 12 (doze) meses;
f) Certidão Negativa:
f.1) de tributos estaduais;
f.2) de tributos federais;
f.3) do INSS;
f.4) do FGTS;
g) cópia reprográfica autenticada do Balanço Patrimonial encerrado no último exercício ou da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
3.1 - Prazo Para Pedido de Renovação do Regime Especial
Os pedidos de renovação deverão ser protocolados na repartição fiscal de jurisdição do contribuinte até o dia 10 de dezembro de cada ano.
4. PROCEDIMENTOS NO PROTOCOLO
O requerimento deverá ser protocolado na repartição fiscal de jurisdição do contribuinte:
a) quando tenha sido prestada fiança bancária: mediante relatório fiscal, será efetuada a análise quanto às condições impostas pelos itens 2 e 3 e posteriormente encaminhado ao Departamento de Arrecadação, com trânsito pela Delegacia Regional da Fazenda;
b) quando tenha sido oferecida garantia real: será observado o disposto no item 2 e subitem 2.1, conforme o caso, e após encaminhado ao Departamento de Arrecadação, com trânsito pela Delegacia Regional da Fazenda.
Após análise pelo setor competente, o Agente de Rendas exarará relatório fiscal quanto ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens 2 e 3, encaminhando o procedimento ao Departamento de Arrecadação (Dear), para formalização dos atos necessários à concessão e controle dos Regimes Especiais, manifestando-se conclusivamente sobre a matéria.
O pedido que não preencha os requisitos exigidos deverá ser arquivado liminarmente pelo Agente de Rendas, sem apreciação de mérito pela Coordenadoria da Receita Estadual, notificando-se o interessado de tal ato.
4.1 - Vedação de Renovação
Fica vedada a renovação do regime especial a contribuinte que reiteradamente infringir a legislação tributária rondoniense.
5. PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO
O Agente de Rendas elegerá, dentre os servidores lotados na repartição, responsável pelo acompanhamento e controle dos Regimes Especiais, que atenderá ao fiel cumprimento das normas estabelecidas na Resolução supracitada, sob pena de responsabilidade funcional.
No acompanhamento dos Regimes Especiais, caberá ao responsável:
a) recepcionar mensalmente as Guias de Informação e Apuração do ICMS Mensal (Giam);
b) verificar a legitimidade dos créditos fiscais nela apropriados;
c) controlar montante dos débitos fiscais;
d) representar ao Agente de Rendas sobre possíveis irregularidades ocorridas.
O Agente de Rendas informará ao Departamento de Arrecadação (Dear) o nome do servidor designado para efetuar o acompanhamento e controle dos Regimes Especiais, bem como eventuais alterações.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.