PRODUTOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
Redução de Base de Cálculo
Sumário
1. OPERAÇÕES INTERNAS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
As operações internas com produtos da indústria de informática e automação, relacionados a seguir no item 5, têm a base de cálculo equivalente a 41,17%, de forma que a carga tributária líquida resulte em sete por cento, conforme prevê o artigo 56 das Disposições Transitórias do Decreto nº 1.944/89 do RICMS/MT.
1.1 - Base de Cálculo - Dedução do Frete
Exclusivamente para os efeitos do cálculo do benefício em tela, não será considerada como valor da operação a parcela relativa ao custo do frete, que deverá ser deduzida, ainda que a operação seja realizada com preço CIF.
Para fins de comprovação da base de cálculo do benefício, nas hipóteses em que as saídas dos produtos forem efetuadas com preço CIF, o remetente deverá, na Nota Fiscal que acobertar a operação, demonstrar a formação do preço, informando o valor do frete no campo próprio, em separado do valor da mercadoria.
2. VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO
O benefício fiscal supracitado terá vigência até 30 de junho de 2002, conforme prevê o Decreto nº 3.715, de 28.12.01.
3. CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO
Somente será beneficiado com a redução de base de cálculo retromencionada o contribuinte que:
a) não possuir débito perante o Estado;
b) estiver em dia com suas obrigações fiscais.
3.1 - Procedimentos Para Usufruir o Benefício
A opção será efetuada mediante a observância dos seguintes procedimentos pelo contribuinte:
a) lavratura de termo em seu livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, declarando a opção e o compromisso de efetuar o estorno do crédito na forma determinada no item quatro seguinte;
b) comunicação à Secretaria de Estado de Fazenda, através de sua Coordenadoria Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, ou da unidade fazendária por ela designada, da opção pelo benefício;
c) o início da fruição do benefício dependerá de autorização prévia da Secretaria de Estado de Fazenda, através de sua Coordenadoria Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, que fará publicar o Comunicado correspondente.
4. ESTORNO DE CRÉDITO
A fruição do benefício supracitado é opcional e sua utilização implica a obrigatoriedade de estorno proporcional do crédito de que trata o inciso IV do artigo 71 das Disposições Permanentes.
5. RELAÇÃO DOS PRODUTOS
ITEM | PRODUTO |
01. | Alicate para conectorizar rede |
02. | Aparelho iluminador/emergência para C.P.D. |
03. | Cabo coaxial para rede de computador |
04. | Cabo de fibra ótica para rede de computador |
05. | Cabo par trançado para rede de computador |
06. | Cabo para impressora |
07. | Caixa de som para multimídia |
08. | Caixa registradora eletrônica com microcomputador |
09. | Cartuchos de tinta e tonner para impressoras |
10. | Computadores e microcomputadores |
11. | Comutador (conexão) para impressoras |
12. | Conectores para rede de computador |
13. | Controladora de comunicação de dados |
14. | Disco rígido (winchester) e demais discos magnéticos |
15. | Disquetes |
16. | Distribuidor ótico |
17. | Equipamentos para rede de computadores (HUB, switch, roteadores, repetidores e pontes) |
18. | Estabilizador |
19. | Fac-Símile |
20. | Filtro protetor de rede |
21. | Fita magnética |
22. | Fita para impressora |
23. | Fonte de alimentação para gabinetes de microcomputadores |
24. | Gabinetes de microcomputador |
25. | Impressoras de computadores |
26. | Jogos, cartuchos, CD, disquetes (software) |
27. | Leitora de código de barra |
28. | Memórias |
29. | Mesa digitalizadora |
30. | Mesas para microcomputador e para impressora |
31. | Modem e Fax-Modem |
32. | Monitor de vídeo |
33. | Mouse, joystick, trackball para computador |
34. | No-break |
35. | Patch panel |
36. | Placa circuito integrado Fax-Modem |
37. | Placa controladora de vídeo |
38. | Placa controladora drive e winchester |
39. | Placa controladora impressora |
40. | Placa de rede de computador |
41. | Placa mãe (Mother Board) |
42. | Plotter |
43. | Protetor de tela para microcomputador |
44. | Refil jato de tinta para impressoras |
45. | Scanner |
46. | Tapete emborrachado para mouse |
47. | Teclado para computador |
48. | Terminal de computador |
49. | Unidades de disco flexível (drives), CD-ROM, discos óticos |
Fundamentos Legais: Os citados no texto.