VENDA PARA ENTREGA
FUTURA
Novos CFOPs
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Com o advento do Ajuste Sinief nº 07/01, de 28 de setembro de 2001, os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFOP passarão de 3 (três) para 4 (quatro) dígitos, a partir de 1º de janeiro de 2003. Diante do exposto estamos publicando essa matéria de acordo com os novos Códigos de Operações, observando que só serão utilizados em janeiro de 2003.
Neste trabalho analisaremos os procedimentos a serem observados pelo contribuinte quando realizar Venda de Mercadoria para Entrega Futura, prevista no artigo 62 do 9.203/98.
2. EMISSÃO FACULTATIVA DA NOTA FISCAL
Nas Vendas para Entrega Futura, poderá ser emitida Nota Fiscal para Simples Faturamento, com lançamento do IPI, se devido, vedado o destaque do ICMS.
2.1 - Escrituração Fiscal
2.1.1 - Vendedor da Mercadoria
A Nota Fiscal de Simples Faturamento será lançada no livro Registro de Saídas, nas colunas Documento Fiscal e Observações, apondo-se nesta a expressão Simples Faturamento. CFOP: 5.922 ou 6.922 (operações internas ou interestaduais, respectivamente) - Simples Faturamento de Venda para Entrega Futura.
2.1.2 - Recebimento pelo Adquirente
A Nota Fiscal supracitada será lançada pelo adquirente da mercadoria no livro Registro de Entrada, nas colunas Documento Fiscal e Observações, se creditando do IPI se devido. CFOP: 1.922 ou 2.922 (operações internas ou interestaduais, respectivamente) - Simples Faturamento de Compra para Entrega Futura.
3. REMESSA DA MERCADORIA
Por ocasião da efetiva saída, global ou parcial, das mercadorias, o vendedor emitirá Nota Fiscal em nome do adquirente, com destaque do ICMS, quando devido, indicando-se, além dos requisitos exigidos, como natureza da operação: Remessa - Entrega Futura, bem como o número, data e valor da operação da nota relativa ao Simples Faturamento.
3.1 - Escrituração Fiscal
3.1.1 - Vendedor da Mercadoria
A Nota Fiscal de Remessa será lançada normalmente no livro Registro de Saídas, anotando-se na coluna Observações os dados constantes da respectiva nota de faturamento emitida, tendo como natureza da operação: Venda de Mercadorias Originada de Encomenda para Entrega Futura. CFOP: 5.115 ou 5.116 (operação interna), 6.115 ou 6.116 (operação interestadual), quando se tratar de produção do estabelecimento ou mercadoria recebida de terceiro, respectivamente.
3.1.2 - Recebimento Pelo Adquirente
A Nota Fiscal de Remessa será lançada normalmente no livro Registro de Entradas, anotando-se na coluna Observações os dados constantes da respectiva nota de faturamento emitida, tendo como natureza da operação: Compra de Mercadorias Originada de Encomenda para Entrega Futura. CFOP: 1.116 ou 1.117 (operação interna), 2.116 ou 2.117 (operação interestadual), quando se tratar de compras para industrialização ou comercialização, respectivamente.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.