TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS BASE DE CÁLCULO
Operações Internas e Interestaduais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Considerando que as remessas de mercadorias, a qualquer título, entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, é fato gerador do ICMS, nesta matéria iremos analisar o tratamento fiscal das operações internas e interestaduais.
2. TRANSFERÊNCIAS INTERNAS
2.1 - Base de Cálculo Operações Internas
A base de cálculo deve obedecer o que dispõe o art. 23 do Decreto nº 9.203/98:
Na falta do valor a base de cálculo para transferências internas é:
1. o preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia;
2. o preço FOB estabelecimento industrial à vista, caso o remetente seja industrial;
3. o preço FOB estabelecimento comercial à vista, nas vendas a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante.
Para aplicação do disposto nos itens 2 e 3 deve ser adotado, sucessivamente:
a) o preço efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente;
b) caso o remetente não tenha efetuado venda de mercadoria, o preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na falta deste, no mercado atacadista regional.
Na hipótese do item 3, caso o estabelecimento remetente não efetue vendas a outros comerciantes ou industriais ou, em qualquer caso, não havendo mercadoria similar, a base de cálculo deve ser equivalente a 75% do preço de venda no varejo.
Obs.: Para os efeitos desta matéria, são consideradas operações sem valor, dentre outras, as doações, as trocas e as transferências realizadas entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
2.2 - Dados da Nota Fiscal
Natureza da Operação: Transferência de mercadoria.
Código Fiscal: 5.21 (mercadoria da produção).
Código Fiscal: 5.22 (mercadoria adquirida de terceiro).
3. TRANSFERÊNCIAS INTERESTADUAIS
3.1 - Base de Cálculo Operações Interestaduais
Operações Interestaduais: tributadas regularmente pelo ICMS, com a seguinte base de cálculo:
Conforme o art. 22 do Decreto nº 9.203/98, na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do ICMS é (Art. 25 da Lei nº 1.810/97):
1) o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria, excluídos os produtos primários;
2) o custo da mercadoria produzida, assim entendido a soma dos custos de matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;
3) tratando-se de produtos não industrializados, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.
3.2 - Dados da Nota Fiscal
Natureza da Operação: Transferência de mercadoria.
Código Fiscal: 6.21 (mercadoria da produção).
Código Fiscal: 6.22 (mercadoria adquirida de terceiro).
Fundamentos Legais: Os citados no texto.