GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST

Sumário

1. CONTRIBUINTES OBRIGADOS À GIA-ST

São obrigados a apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, GIA-ST, os sujeitos passivos por substituição tributária que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária com contribuintes de unidade federada diversa daquela do seu domicílio fiscal.

Deve ser entregue uma GIA-ST para cada mês de referência (mês-calendário) e para cada inscrição estadual.

2. GIA SEM MOVIMENTO

A GIA-ST deverá ser entregue mesmo que o contribuinte não tenha realizado operações ou prestações durante o mês a que a mesma se refira (GIA-ST Sem Movimento).

3. PROGRAMA DESENVOLVIDO PELO CONTRIBUINTE

O contribuinte que desejar desenvolver seu próprio sistema de preenchimento da GIA-ST poderá fazê-lo, e então não precisará utilizar o programa fornecido pela Secretaria da Fazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita dos Estados.

Para isso, devem ser obedecidas as normas estabelecidas no Ajuste Sinief nº 08/99, publicado no Diário Oficial da União em 28.10.99, principalmente na parte que se refere ao leiaute do Arquivo da GIA-ST Versão 2.

4. CONTRIBUINTES DO MATO GROSSO DO SUL

Para os contribuintes substitutos do Estado de Mato Grosso do Sul, a GIA-ST deverá ser entregue somente através da Internet, utilizando-se, obrigatoriamente, o programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), disponibilizado pelo Estado do Rio Grande do Sul e desenvolvido pela Procergs-RS, que pode ser obtido no link disponibilizado pela Secretaria de Fazenda do Estado no endereço www.sefaz.ms.gov.br, não sendo admitido outro meio de entrega (formulários em papel ou disquetes).

5. PRAZO DE ENTREGA

A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela unidade federada favorecida, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento"; (§ 4º da Cláusula primeira do Ajuste Sinief nº 08/99).

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

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