CENTRALIZAÇÃO DA APURAÇÃO DO ICMS
Procedimentos Fiscais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Estado do Mato Grosso do Sul, através do Decreto nº 10.717, de 01.04.02, introduziu ao RICMS/MS os artigos 71-A (apuração do imposto) e 161-A do Anexo XV (escrituração fiscal), dando a possibilidade de centralização da apuração do ICMS aos estabelecimentos do mesmo titular situados no Estado.
2. COMPENSAÇÃO DO ICMS ENTRE ESTABELE-CIMENTOS
Tratando-se de contribuinte que possua mais de um estabelecimento, os saldos credores e devedores neles apurados, ressalvadas as hipóteses de apuração à vista de cada operação ou prestação, podem ser compensados entre os estabelecimentos que possuir no Estado:
a) as obrigações consideram-se liquidadas por compensação até o montante dos saldos credores apurados no mesmo período mais o saldo credor resultante da compensação de período ou períodos anteriores, sendo o caso;
b) a diferença:
b.1) deve ser recolhida no prazo regulamentar, mediante a utilização de documento de arrecadação emitido com endereço e inscrição estadual do estabelecimento indicado para a realização da compensação, se o montante dos saldos devedores do período superar o dos saldos credores;
b.2) pode ser transportada para o período seguinte se o montante dos saldos credores superar o dos saldos devedores.
2.1 - Compensação - Procedimentos
Na hipótese deste item, a compensação:
a) deve ser realizada observando-se os procedimentos previstos no item 3;
b) impede a utilização individualista de saldo credor de período ou períodos anteriores na apuração dos créditos e débitos de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte sem autorização prévia do Superintendente de Administração Tributária.
3. ESCRITURAÇÃO FISCAL - Procedimentos
A compensação de que trata o item 2, facultada ao contribuinte que possua mais de um estabelecimento, deve ser procedida mediante o registro dos saldos credores e devedores no livro Registro de Apuração do ICMS do estabelecimento escolhido pelo contribuinte para a realização desse procedimento, na folha subseqüente à destinada aos registros do próprio estabelecimento no respectivo período, observado o seguinte:
a) na parte superior da folha deve ser indicada a expressão "Compensação dos Saldos Credores e Devedores";
b) no quadro "Entradas", a partir da primeira linha, devem ser registrados os saldos credores dos estabelecimentos, mediante a indicação da inscrição estadual do estabelecimento na coluna "Base de Cálculo"; do Município de sua localização na coluna "Imposto Creditado" e do respectivo saldo credor na coluna "Outras";
c) no quadro "Saídas", a partir da primeira linha, devem ser registrados os saldos devedores dos estabelecimentos, mediante a indicação da inscrição estadual do estabelecimento na coluna "Base de Cálculo"; do Município de sua localização na coluna "Imposto Debitado" e do respectivo saldo devedor na coluna "Outras";
d) no campo "006 - Por Entradas com Crédito do Imposto", deve ser registrado o montante dos saldos credores registrados na forma da alínea "a";
e) no campo "001 - Por Saídas com Débito do Imposto", deve ser registrado o montante dos saldos devedores registrados na forma da alinea "c";
f) no campo "011 - Saldo Credor do Período Anterior", deve ser registrado, se houver, o saldo credor resultante da compensação dos saldos credores e devedores do período anterior;
g) no campo "015 - Imposto a Recolher", deve ser registrada a diferença entre o montante dos saldos devedores do período e o dos saldos credores mais o saldo credor resultante da compensação de período ou períodos anteriores, se houver, quando o montante daqueles superar o montante destes;
h) no campo "016 - Saldo Credor", deve ser registrada a diferença entre o montante dos saldos devedores do período e o dos saldos credores mais o saldo credor resultante da compensação de período ou períodos anteriores, se houver, quando o montante deste superar o montante daqueles.
3.1 - Escolha do Estabelecimento Centralizador de Compensação
A escolha do estabelecimento para a realização da compensação deve ser feita mediante a indicação da inscrição estadual do estabelecimento escolhido no campo "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS, precedida dos seguintes dizeres: "estabelecimento escolhido para a compensação", e no campo "Inscrição Estadual do Estabelcimento Centralizador de Compensação" da Guia de Informação e Apuração de ICMS, de todos os estabeleci-mentos do contribuinte existentes no Estado.
O estabelecimento escolhido para a realização da compensação deve informar no quadro "Compensação dos Saldos Credores e Devedores" da Guia de Informação e Apuração do ICMS o número da inscrição estadual de todos os estabelecimentos do contribuinte existentes no Estado, seguido dos respectivos saldos credor ou devedor compensados.
Feita a escolha, a mudança do estabelecimento indicado para a realização da compensação somente poder ser feita mediante autorização prévia do Superintendente de Administração Tributária.
Fundamentos Legais:
Os citados no texto.
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