ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
TRIBUTOS, MULTAS E SERVIÇOS NÃO COMPULSÓRIOS - PREÇOS ATUALIZADOS
RESUMO: Divulgados os valores atualizados para 01.01.02 dos tributos, multas e preços públicos estabelecidos no Decreto nº 9.687/98 (Bol. INFORMARE nº 37/98).
PORTARIA SCOMF Nº 001, de 07.01.02
(DOM de 08.01.02)
Divulga os valores atualizados para 1º de janeiro de 2002 dos tributos, multas e demais valores previstos na legislação tributária municipal e dos preços públicos estabelecidos no Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, e alterações posteriores e no Decreto nº 10.317, de 28 de julho de 2000.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COORDENAÇÃO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as determinações contidas no art. 14 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000, bem como o disposto no Decreto nº 10.935, de 04 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
I - Divulgar, através dos Anexos I a V integrantes desta Portaria, os valores atualizados para 1º de janeiro de 2002 dos tributos, multas e demais valores fixados na legislação tributária municipal e dos preços públicos estabelecidos no Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, e alterações posteriores e no Decreto nº 10.317, de 28 de julho de 2000.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2002.
Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças
Adalberto João Patrocino
Secretário Municipal de Arrecadações
ANEXO I À PORTARIA SCOMF Nº 001, de 07.01.02
NORMA |
VALOR EM 2001 (R$) |
VALOR EM 2002 (R$) |
Lei nº 1.310/66: art.53 - ref: 1/20 do salário mínimo regional | 1,27 |
1,37 |
Lei nº 1.310/66: art. 316 - ref: 50% do salário mínimo regional | 12,77 |
13,73 |
Lei nº 1.310/66: art. 316 - ref: 20% do salário mínimo regional | 5,11 |
5,49 |
Lei nº 3.924/84: art.19, que dá nova redação ao art. 10 da Lei nº 2.113/72 - ref: 10 UFPBH | 255,42 |
274,60 |
Lei nº 4.989/88: art.5º, alterado pelo art. 11 da Lei nº 8.147/2000 - ref: R$ 500,00 | 530,20 |
570,02 |
Lei nº 5.641/89: art. 17 - ref: 2 UFPBH | 51,08 |
54,92 |
Lei nº 5.641/89: art.39,I - ref: 1 UFPBH | 25,55 |
27,47 |
Lei nº 5.641/89: art. 39, II - ref: 2 UFPBH | 51,08 |
54,92 |
Lei nº 5.641/89: art. 49, I - ref: 3 UFPBH | 76,62 |
82,37 |
Lei nº 5.641/89: art. 49, II - ref: 1,5 UFPBH | 38,31 |
41,19 |
Lei nº 5.641/89: art. 50A, introduzido pelo art. 9º da Lei nº 8.147/2000 - ref: R$ 24,09 | 25,55 |
27,47 |
Lei nº 5.641/89: art. 110 - ref: 600 UFPBH | 15.324,95 |
16.475,85 |
Lei nº 5.641/89: art. 121,IV - ref: 20 UFPBH | 510,84 |
549,20 |
Lei nº 5.641/89: art. 125 - ref: 50% da UFPBH | 12,77 |
13,73 |
Lei nº 5.763/90: art. 1º, II, "c"; redação alterada pelo art. 12 da Lei nº 8.147/2000 - ref: R$ 300,00 | 318,12 |
342,01 |
Lei nº 5.839/90: art. 2º, II - ref: 5% da UFPBH | 1,27 |
1,37 |
Lei nº 5.839/90: art. 10, I - ref: 1000 UFPBH | 25.541,59 |
27.459,76 |
Lei nº 5.839/90: art.10, II - ref: 200 UFPBH | 5.108,32 |
5.491,95 |
Lei nº 6.247/92: art. 3º, § 2º - ref: 30 UFPBH | 766,25 |
823,80 |
Lei nº 6.732/94: art. 2º, § 3º - ref: 0,5 UFPBH | 12,77 |
13,73 |
Lei nº 6.732/94: art. 10º, § 1º - ref: 1 UFPBH | 25,55 |
27,47 |
Lei nº 6.837/95: art. 37 - ref: 1 UFPBH | 25,55 |
27,47 |
Lei nº 6.854/95: art. 9º, I - ref: 50 UFPBH | 1.277,08 |
1.372,99 |
Lei nº 6.854/95: art. 9º, II - ref: 35 UFPBH | 893,96 |
961,10 |
Lei nº 6.854/95: art. 9º, III - ref: 25 UFPBH | 638,54 |
686,49 |
Lei nº 6.854/95: art. 9º, IV - ref: 15 UFPBH | 383,12 |
411,89 |
Lei nº 6.854/95: art. 9º, V - ref: 100 UFPBH | 2.554,16 |
2.745,98 |
Lei nº 6.854/95: art. 9º, VI - ref: 200 UFPBH | 5.108,32 |
5.491,95 |
Lei nº 6.854/95: art. 9º, VII - ref: 400 UFPBH | 10.216,64 |
10.983,91 |
Lei nº 6.882/95: art.16, I - ref: 0,3 UFPBH | 7,67 |
8,25 |
Lei nº 6.882/95: art.16, II, "a" - ref: 0,5 UFPBH | 12,77 |
13,73 |
Lei nº 6.882/95: art.16, II, "b" - ref: 1,5 UFPBH | 38,31 |
41,19 |
Lei nº 6.882/95: art.16, III - ref: 3 UFPBH | 76,62 |
82,37 |
Lei nº 7.013/95: art. 3º, § 2º - ref: 20 UFIR | 22,57 |
24,27 |
Lei nº 7.131/95: art. 19, II - ref: 226,358 UFIR | 255,42 |
274,60 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, I, "a", 1 - ref: 30 UFIR | 33,85 |
36,39 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, I, "a", 2 - ref: 50 UFIR | 56,42 |
60,66 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, I, "b", 1 - ref: 20 UFIR | 22,57 |
24,27 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, I, "b", 2 - ref: 30 UFIR | 33,85 |
36,39 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, I, "c" - ref: 90 UFIR | 101,55 |
109,18 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, I, "d", 1 - ref: 40 UFIR | 45,13 |
48,52 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, I, "d", 2 - ref: 20 UFIR | 22,57 |
24,27 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, I, "e", 1 - ref: 50 UFIR | 56,42 |
60,66 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, I, "e", 2 - ref: 300 UFIR | 338,51 |
363,93 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, II, "a" - ref: 250 UFIR | 282,10 |
303,29 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, II, "b" - ref: 100 UFIR | 112,84 |
121,31 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, II, "c" - ref: 250 UFIR | 282,10 |
303,29 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, II, "d" - ref: 20 UFIR | 22,57 |
24,27 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, II, "d" - ref: 300 UFIR | 338,51 |
363,93 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, II, "e" - ref: 20 UFIR | 22,57 |
24,27 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, II, "e" - ref: 300 UFIR | 338,51 |
363,93 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, II, "f" - ref: 20 UFIR | 22,57 |
24,27 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, II, "f" - ref: 500 UFIR | 564,19 |
606,56 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, II, "g" - ref: 40 UFIR | 45,13 |
48,52 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, II, "g" - ref: 300 UFIR | 338,51 |
363,93 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, II, "h" - ref: 20 UFIR | 22,57 |
24,27 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, II, "h" - ref: 100 UFIR | 112,84 |
121,31 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, II, "i" - ref: 30 UFIR | 33,85 |
36,39 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, II, "j" - ref: 20 UFIR | 22,57 |
24,27 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, II, "j" - ref: 100 UFIR | 112,84 |
121,31 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, II, "l" - ref: 400 UFIR | 451,35 |
485,25 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, II, "m" - ref: 200 UFIR | 225,67 |
242,62 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, II, "n", 1 - ref: 100 UFIR | 112,84 |
121,31 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, II, "n", 2 - ref: 100 UFIR | 112,84 |
121,31 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, II, "o", 1 - ref: 40 UFIR | 45,13 |
48,52 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, II, "o", 1 - ref: 400 UFIR | 451,35 |
485,25 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, III, "a" - ref: 250 UFIR | 282,10 |
303,29 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, III, "b" - ref: 20 UFIR | 22,57 |
24,27 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, III, "b" - ref: 100 UFIR | 112,84 |
121,31 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, III, "c" - ref: 30 UFIR | 33,85 |
36,39 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, III, "d" - ref: 30 UFIR | 33,85 |
36,39 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, III, "e" - ref: 40 UFIR | 45,13 |
48,52 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, III, "f" - ref: 200 UFIR | 225,67 |
242,62 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, III, "g" - ref: 100 UFIR | 112,84 |
121,31 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, III, "h" - ref: 40 UFIR | 45,13 |
48,52 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, III, "h" - ref: 400 UFIR | 451,35 |
485,25 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, IV, "a" - ref: 250 UFIR | 282,10 |
303,29 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, IV, "b", 1 - ref: 250 UFIR | 282,10 |
303,29 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, IV, "b", 2 - ref: 300 UFIR | 338,51 |
363,93 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, IV, "c" - ref: 300 UFIR | 338,51 |
363,93 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, IV, "d" - ref: 90 UFIR | 101,55 |
109,18 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, IV, "e" - ref: 90 UFIR | 101,55 |
109,18 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, IV, "f" - ref: 50 UFIR | 56,42 |
60,66 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, IV, "f" - ref: 200 UFIR | 225,67 |
242,62 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, IV, "g" - ref: 90 UFIR | 101,55 |
109,18 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, IV, "h" - ref: 300 UFIR | 338,51 |
363,93 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, IV, "i", 1 - ref: 50 UFIR | 56,41 |
60,65 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, IV, "i", 2 - ref: 300 UFIR | 338,51 |
363,93 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, IV, "j", 1 - ref: 90 UFIR | 101,55 |
109,18 |
Lei nº 7.378/97: art. 7º, IV, "j", 2 - ref: 300 UFIR | 338,51 |
363,93 |
Lei nº 7.766/99: art. 4º, § 2º - ref: 40 UFIR | 45,13 |
48,52 |
Lei nº 8.147/2000: art. 33, II - ref: R$ 16.000,00 | 16.966,40 |
18.240,58 |
Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. nº 4.726/84: art. 10, § 6º - ref: 22,6358 UFIR | 25,55 |
27,47 |
Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. nº 4.726/84: art. 11, § único - ref: 113,179 UFIR | 127,70 |
137,29 |
Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. nº 4.726/84: art. 12, II - ref: 1 UFPBH | 25,55 |
27,47 |
Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. nº 4.726/84: art. 28, § 1º, "a" - ref: 1 UFPBH | 25,55 |
27,47 |
Decreto nº 6.453/89: art. 1º - ref: 600 UFPBH | 15.324,95 |
16.475,85 |
Decreto nº 6.453/89: art. 14 - ref: 600 UFPBH | 15.324,95 |
16.475,85 |
Decreto nº 6.453/89: art. 17, IV - ref: 20 UFPBH | 510,84 |
549,20 |
Decreto nº 6.481/90: art. 5º, I - ref: 1,5 UFPBH | 38,31 |
41,19 |
Decreto nº 6.481/90: art. 5º, II - ref: 3,0 UFPBH | 76,62 |
82,37 |
Decreto nº 6.481/90: art. 5º, III - ref: 5,0 UFPBH | 127,70 |
137,29 |
Decreto nº 6.481/90: art. 5º, IV - ref: 8,0 UFPBH | 204,33 |
219,68 |
Decreto nº 6.481/90: art. 5º, V - ref: 15,0 UFPBH | 383,12 |
411,89 |
Decreto nº 6.481/90: art. 5º, VI, '1' - ref: 20,0 UFPBH | 510,84 |
549,20 |
Decreto nº 6.481/90: art. 5º, VI, '2' - ref: 1,0 UFPBH | 25,55 |
27,47 |
Decreto nº 6.481/90: art. 5º, VII - ref: 115,0 UFPBH | 2.937,29 |
3.157,88 |
Decreto nº 6.613/90: art. 2º, "c" - ref: 1 UFPBH | 25,55 |
27,47 |
Decreto nº 7.644/93: art. 8º, § 2º - ref: 30 UFPBH | 766,25 |
823,80 |
Decreto nº 8.191/95: art. 1º, I - ref: 3,0 UFPBH | 76,62 |
82,37 |
Decreto nº 8.191/95: art. 1º, II - ref: 1,5 UFPBH | 38,31 |
41,19 |
Decreto nº 8.939/96: art. 33 - ref: 22,6358 UFIR | 25,55 |
27,47 |
Decreto nº 8.997/96: art. 2º - ref: 20 UFIR | 22,57 |
24,27 |
Decreto nº 9.232/97: art. 47, II - ref: 226,358 UFIR | 255,42 |
274,60 |
Decreto nº 9.565/98: art. 2º, III - ref: 630 UFIR | 710,87 |
764,26 |
Decreto nº 9.565/98: art. 2º, IV - ref: 550 UFIR | 620,61 |
667,22 |
Decreto nº 9.565/98: art. 2º, V - ref: 470 UFIR | 530,34 |
570,17 |
Decreto nº 9.565/98: art. 2º, VI - ref: 390 UFIR | 440,07 |
473,12 |
Decreto nº 9.565/98: art. 2º, VII - ref: 310 UFIR | 349,79 |
376,06 |
Decreto nº 9.565/98: art. 2º, VIII - ref: 230 UFIR | 259,52 |
279,01 |
Decreto nº 9.565/98: art. 2º, IX - ref: 150 UFIR | 169,26 |
181,97 |
Decreto nº 9.565/98: art. 2º, parágrafo único - ref: 23 UFIR | 25,95 |
27,90 |
Decreto nº 10.243/00: art. 2º, VIII - ref: 50 UFIR | 56,41 |
60,65 |
Decreto nº 10.317/00: art.4º, I - ref: 1 UFIR | 1,13 |
1,21 |
Decreto nº 10.317/00: art.4º, II - ref: 150 UFIR | 169,26 |
181,97 |
Portaria GSMFA nº 010/90: item I - ref: 1 UFPBH | 25,55 |
27,47 |
Portaria GSMFA nº 010/90: item IV, "a", 2 - ref: 2 UFPBH | 51,08 |
54,92 |
Portaria GSMFA nº 010/90: item IV, "b", 1 - ref: 2 UFPBH | 51,08 |
54,92 |
Portaria GSMFA nº 010/96: 'introdução' - ref: 20 UFIR | 22,57 |
24,27 |
ANEXO II À PORTARIA SCOMF Nº 001, DE 07.01.02
TABELA I PARA LANÇAMENTO DAS TAXAS INSTITUÍDAS PELO MUNICÍPIO, ANEXA
À LEI Nº 5.641/89
(VALORES VÁLIDOS PARA 2002)
I - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Por ano, por estabelecimento: |
|
1.1 - até 50m² |
R$ 41,19 |
1.2 - acima de 50 até 100m² |
R$ 82,37 |
1.3 - acima de 100 até 150m² |
R$ 137,30 |
1.4 - acima de 150 até 270m² |
R$ 219,68 |
1.5 - acima de 270 até 500 |
R$ 411,89 |
1.6 - acima de 500m² até 10.000m²: |
|
- pelos primeiros 500m² |
R$ 549,19 |
- por área de 100m² ou fração excedente |
R$ 27,46 |
(Nova redação deste subitem 1.6 dada pelo art. 1o da Lei nº 5.747, de 03.07.90, com vigência a partir de 04.07.90)
1.7 acima de 10.000m² |
R$ 3.157,87 |
(Subitem 1.7 acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 5.747, de 03.07.90, com vigência a partir de 04.07.90)
II - TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
2.1 - Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com maior risco de contaminação:
Açougue, cantina escolar, casa de frios (laticínio e embutido), casa de suco, caldo de cana e similares, depósito de alimento, confeitaria, cozinha industrial, comércio de pescado, petiscaria, lanchonete, mercado, mini, super e hipermercado, padaria, panificadora, pastelaria, pizzaria, comércio de produto congelado, restaurante, bufê, trailler, quiosque, sorveteria, atacadista de produto perecível, de agrotóxico e de fertilizante, distribuidor de droga, medicamento e insumo farmacêutico, de produto de uso laboratorial, de produto farmacêutico, de produto biológico de produto de uso odontológico, de produto de uso médico-hospitalar e de similares, e comércio de produto veterinário:
2.1.1 - até 50 m2 |
R$ 60,66 |
2.1.2 - acima de 50 até 100 m2 |
R$ 90,99 |
2.1.3 - acima de 100 até 150 m2 |
R$ 121,31 |
2.1.4 - acima de 150 até 270 m2 |
R$ 303,27 |
2.1.5 - acima de 270 até 500 m2 |
R$ 485,25 |
2.1.6 - acima de 500 até 10.000 m2: |
|
- pelos primeiros 500 m2 |
R$ 667,21 |
- por área de 100 m2 ou fração excedente |
R$ 60,66 |
2.1.7 - acima de 10.000 m2 |
R$ 6.065,56 |
2.2 - Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa, ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com menor risco de contaminação:
Bar, boate, bomboniérie, café, depósito de bebida, depósito de fruta e verdura, depósito de produto não perecível, envasador de chá, de café, de condimento e de especiaria, quitanda, atacadista de produto não perecível, de alimento animal (ração e supletivos), comércio ou distribuição de cosméticos, de perfume e de produto higiênico, embalagem, instrumento laboratorial, instrumento ou equipamento médico-hospitalar, instrumento ou equipamento odontológico e fertilizante:
2.2.1 - até 50 m2 |
R$ 30,33 |
2.2.2 - acima de 50 até 100 m2 |
R$ 60,66 |
2.2.3 - acima de 100 até 150 m2 |
R$ 181,97 |
2.2.4 - acima de 150 até 270 m2 |
R$ 303,27 |
2.2.5 - acima de 270 até 500 m2 |
R$ 424,59 |
2.2.6 - acima de 500 até 10.000 m2: |
|
- pelos primeiros 500 m2 |
R$ 485,25 |
- por área de 100 m2 ou fração excedente |
R$ 30,33 |
2.2.7 - acima de 10.000 m2 |
R$ 4.367,21 |
2.3 - Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com maior risco à saúde:
Clínica veterinária, policlínica, clínica odontológica, clínica médica, farmácia, drogaria, ervanaria, hospital, pronto-socorro, hospital veterinário, laboratório de análise clínica, de bromatologia e de patologia clínica, serviço de hemoterapia, posto de coleta de material, asilo, desinsetizadora, desratizadora, escola e sauna:
2.3.1 - até 50 m2 |
R$ 60,66 |
2.3.2 - acima de 50 até 100 m2 |
R$ 90,99 |
2.3.3 - acima de 100 até 150 m2 |
R$ 121,31 |
2.3.4 - acima de 150 até 270 m2 |
R$ 303,27 |
2.3.5 - acima de 270 até 500 m2 |
R$ 485,25 |
2.3.6 - acima de 500 até 10.000 m2: |
|
- pelos primeiros 500 m2 |
R$ 667,21 |
- por área de 100 m2 ou fração excedente |
R$ 60,66 |
2.3.7 - acima de 10.000 m2 |
R$ 6.065,56 |
2.4 - Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com menor risco à saúde:
Clínica de fisioterapia ou reabilitação, clínica de psicoterapia ou desintoxicação, clínica ou consultório de psicanálise, consultório médico, consultório odontológico, consultório veterinário, óptica, aviário, barbearia, salão de beleza, casa de espetáculo e similares, cemitério, necrotério, cinema, teatro, hotel, motel, pensão, igreja, lavanderia, clube recreativo, serviço e veículo de transporte de alimento para consumo humano:
2.4.1 - até 50 m2 |
R$ 30,33 |
2.4.2 - acima de 50 até 100 m2 |
R$ 60,66 |
2.4.3 - acima de 100 até 150 m2 |
R$ 181,97 |
2.4.4 - acima de 150 até 270 m2 |
R$ 303,27 |
2.4.5 - acima de 270 até 500 m2 |
R$ 424,59 |
2.4.6 - acima de 500 até 10.000 m2: |
|
- pelos primeiros 500 m2 |
R$ 485,25 |
- por área de 100 m2 ou fração excedente |
R$ 30,33 |
2.4.7 - acima de 10.000 m2 |
R$ 4.367,21 (NR). |
(Nova redação deste item II dada pelo art.12 da Lei nº 7.774, de 16.07.99 - "DOM" de 17.07.99, com vigor a partir de 01.01.2000)
IV - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Por obra, por m² de construção, acréscimo ou loteamento:
4.1 - Construção ou acréscimo em terreno de valor do m² de até R$ 27,46 |
R$ 0,55 |
4.2 - Construção ou acréscimo em terreno de valor do m² acima de R$ 27,46 até R$ 82,37 |
R$ 1,10 |
4.3 - Construção ou acréscimo em terreno de valor do m² acima de R$ 82,37 até R$ 247,13 |
R$ 1,64 |
4.4 - Construção ou acréscimo em terreno de valor do m² acima de R$ 247,13 |
R$ 3,29 |
4.5 - Loteamentos |
R$ 0,28 |
V - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS
Por ano:
5.1 - Por unidade: |
|
5.1.1 - Anúncio simples |
R$ 10,99 |
5.1.2 - Anúncio acoplado a termômetro e/ou relógio |
R$ 109,84 |
5.1.3 - Out-door |
R$ 247,13 |
(Subitem 5.1.3 acrescentado pelo art. 4º da Lei nº 5.747, de 03.07.90, com vigência a partir de 04.07.90)
5.2 - Por m² de anúncio:
5.2.1 - Anúncios inanimados:
5.2.1.1 - não iluminados |
R$ 19,22 |
5.2.1.2 - iluminados |
R$ 27,46 |
5.2.1.3 - luminoso |
R$ 41,19 |
5.2.2 - Anúncios animados:
5.2.2.1 - não iluminado |
R$ 27,46 |
5.2.2.2 - iluminado |
R$ 41,19 |
5.2.2.3 - luminoso |
R$ 54,92 |
5.2.3 - (Suprimido pelo parágrafo único do art. 4º da Lei nº 5.747, de 03.07.90)
(Com o advento do Decreto nº 9.232, de 23.05.97, foi publicada nova tabela para cálculo da TFA, de conformidade com as novas disposições introduzidas pela Lei nº 7.131, de 24.06.96, promulgada pela Câmara Municipal e Publicada no "DOM" de 28.06.97, em especial de acordo com o disposto em seu art. 5º.)
ANEXO III À PORTARIA SMFA Nº 001, DE 07.01.02
ANEXO II A QUE SE REFERE O § 4º DO ART. 8º DO DECRETO Nº 7.975/94
TABELA PARA PARCELAMENTO EM ATÉ 60 MESES
(VALORES EM REAL VÁLIDOS PARA 2002)
CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA
QTE DE PARCELAS |
DEPÓSITO INICIAL |
VALOR MÍNIMO DA PARCELA |
FAIXA DE VALORES |
De 1 a 10 De 11 a 20 De 21 a 30 De 31 a 40 De 41 a 50 De 51 a 59 Em 60 |
20% |
12,13 |
Entre 30,33 e 313,96 Entre 313,97 e 1.132,22 Entre 1.132,23 e 3.166,86 Entre 3.166,87 e 5.235,52 Entre 5.235,53 e 13.024,98 Entre 13.024,99 e 15.323,52 Acima de 15.323,52 |
* As faixas de valores deverão ser em função do montante a parcelar, incluindo o "Depósito Inicial".
* O parcelamento poderá ser efetuado de uma até a quantidade máxima de parcelas, desde que observado o valor mínimo da parcela.
CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA
QTE DE PARCELAS |
DEPÓSITO INICIAL |
VALOR MÍNIMO DA PARCELA |
FAIXA DE VALORES |
De 1 a 10 De 11 a 20 De 21 a 30 De 31 a 40 De 41 a 50 De 51 a 59 Em 60 |
20% |
60,66 |
Entre 151,64 e 1.569,90 Entre 1.569,91 e 5.661,19 Entre 5.661,20 e 15.834,30 Entre 15.834,31 e 26.177,67 Entre 26.177,68 e 65.124,97 Entre 65.124,98 e 76.617,60 Acima de 76.617,60 |
*As faixas de valores deverão ser observadas em função do montante a parcelar, incluindo o "Deposito Inicial".
* O parcelamento poderá ser efetuado de uma até a quantidade máxima de parcelas, desde que observado o valor mínimo da parcela.
(Este Anexo II foi introduzido pelo Decreto nº 9.410, de 07.11.97 - DOM de 11.11.97)
ANEXO IV À PORTARIA SCOMF Nº 001, DE 07.01.02
ANEXO II DO DECRETO Nº 9.232/97
(VALORES VÁLIDOS PARA 2002)
DESCRIÇÃO VALOR DA TFA |
|
|
|
1.1 - Luminoso | R$ 41,19 P/M2 |
1.2 - Não Luminoso | R$ 19,22 P/M2 |
|
|
2.1 - Luminoso | R$ 41,19 P/M2 |
2.2 - Não Luminoso | R$ 19,22 P/M2 |
|
|
3.1 - Inanimado e sem movimento | |
3.1.1 - Luminoso | R$ 41,19 P/M2 |
3.1.2 - Não Luminoso | R$ 19,22 P/M2 |
3.2 - Tabuleta (Out-Door) | R$ 247,13 P/UN |
3.3 - Com Programação de Múltiplas Mensagens: Animado e com Movimento (com mudanças de cores, desenho, dizeres, jogos de luz ou intermitente) |
|
3.3.1 - Luminoso | R$ 54,92 P/M2 |
3.3.2 - Não Luminoso | R$ 27,46 P/M2 |
|
R$ 109,84 P/UN |
|
R$ 10,99 P/UN |
ANEXO V À PORTARIA SCOMF Nº 001, DE 07.01.02
ANEXO AO DECRETO Nº 9.687/98
(valores válidos para 2002)
I - SERVIÇOS PERTINENTES A OBRAS EM GERAL
1 - Alinhamento ou nivelamento ou definição de greide |
R$ 82,43 p/serviço |
2 - Exame de projeto arquitetônico
2.1 - Projeto inicial |
R$ 0,55 p/m2 |
2.2 - Modificação com acréscimo de área |
R$ 0,55 p/m2 de acréscimo, com pagamento mínimo de R$ 54,96 |
2.3 - Modificação sem acréscimo de área |
R$ 54,96 p/ projeto |
2.4 - Modificação com decréscimo de área |
R$ 54,96 p/ projeto |
2.5 - Levantamento |
R$ 0,55 p/m2 |
2.6 - Exame para renovação de alvará de construção |
R$ 0,22 p/m2 |
3 - Indicação de numeração de prédios |
R$ 2,75 p/nº |
4 - Fornecimento de informação básica para aprovação de projetos arquitetônicos ou de parcelamento do solo |
R$ 21,99 p/folha |
5 - Exame de projetos de loteamento: |
|
5.1 - pelos primeiros 3.000m2 de área |
0,8% p/m2 |
5.2 - áreas excedentes a 3.000m2 até 9.000m2 |
0,6% p/m2 |
5.3 - áreas excedentes a 9.000m2 até 27.000m2 |
0,4% p/m2 |
5.4 - áreas excedentes a 27.000m2 |
0,3% p/m2 |
OBS.: - O preço de que trata este item será cobrado sobre o total do terreno, excluídas as áreas a serem incorporadas ao Patrimônio Público.
Esses percentuais incidirão sobre as avaliações calculadas com base na Tabela de Áreas Isótimas fornecidas pelo DRIFA e as diretrizes de zoneamento.
6 - Exame de projetos de desmembramento e remembramento:
6.1 - áreas até 500m2 |
0,3% p/m2 |
6.2 - áreas excedentes a 500m2 |
0,5% p/m2 |
OBS.: -Esses percentuais incidirão sobre as avaliações calculadas com base na Tabela de Áreas Isótimas fornecida pelo DRIFA e as diretrizes de zoneamento.
7 - Vistoria a que se refere o parágrafo único do art. 6º deste Decreto:
7.1 - padrão popular |
R$ 0,55 p/m2 |
7.2 - padrão baixo |
R$ 0,83 p/m2 |
7.3 - padrão normal |
R$ 1,11 p/m2 |
7.4 - padrão alto |
R$ 1,38 p/m2 |
7.5 - padrão luxo |
R$ 1,64p/m2 |
8 - Vistoria para baixa e habite-se ou demolição de construção |
R$ 41,22 p/obra |
9 - Vistoria para renovação de alvará de construção |
R$ 41,22 p/serviço |
10 - Serviços pertinentes a obras públicas |
|
10.1 - Exame de projetos de obras de infra-estrutura e de mobiliário urbano em logradouro público: |
|
10.1.1 - Obras de até 10 metros lineares de extensão |
isento |
10.1.2 - Obras com mais de 10 até 20 metros lineares de extensão |
R$ 13,74 |
10.1.3 - Obras com mais de 20 até 50 metros lineares de extensão |
R$ 27,48 |
10.1.4 - Obras com mais de 50 até 100 metros lineares de extensão |
R$ 41,22 |
10.1.5 - Obras acima de 100 metros lineares de extensão |
R$ 0,84 p/m linear |
10.1.6 - Instalação de poste |
R$ 9,71 p/unidade |
10.1.7 - Instalação de cabine |
R$ 1.698,36 p/m2 |
10.1.8 - Instalação de telefone público sem cabine |
R$ 9,71 por unidade |
10.1.9 - Instalação de armário de controle semafórico e telefonia |
R$ 1.698,36 p/m2 |
10.2 - Fornecimento de alvará para licenciamento e acompanhamento de obras públicas |
R$ 42,46 |
10.3 - Renovação de alvará de obras públicas |
R$ 19,98 |
11 - Autorização para tráfego e movimentação de terra e/ou entulho (por obra):
11.1 - Desaterros
11.1.1 - até 250m3 |
R$ 27,48 |
11.1.2 - de 250 a 500m |
R$ 54,96 |
11.1.3 - de 500 a 1000m3 |
R$ 109,91 |
11.1.4 - de 1000 a 2000m3 |
R$ 164,87 |
11.1.5 - acima de 2000m3 |
R$ 274,77 |
11.2 - Aterros
11.2.1 - até 100m3 |
R$ 27,48 |
11.2.2 - de 100 a 500m3 |
R$ 82,43 |
11.2.3 - de 500 a 1000m3 |
R$ 137,39 |
11.2.4 - de 1000 a 2000m3 |
R$ 219,81 |
11.2.5 - de 2000 a 10.000m3 |
R$ 274,77 + R$ 54,96 por vistoria de controle |
11.2.6 - acima de 10.000m3 |
R$ 412,15 + R$ 54,96 por vistoria de controle |
11.3 - Entulho
11.3.1 - até 250m3 |
R$ 27,48 |
11.3.2 - de 250 a 500m3 |
R$ 54,96 |
11.3.3 - acima de 500m3 |
R$ 109,91 |
11.4 - Pequenos Entulhos e Escavações (por veículo/mês)
11.4.1 - Autorização especial para movimentação de pequenos entulhos e pequenas escavações |
R$ 27,48 |
12 - Vistoria para instalação de tapumes |
R$ 41,22 |
12.1 - Ocupação de via pública c/tapume além de 50% |
R$ 13,74 p/m linear p/mês |
13 - Vistoria para reforma (sem acréscimo) |
R$ 41,22 |
14 - Cadastro de veículo p/transporte de terra e/ou entulho |
R$ 27,48 p/ano |
15 - Armazenagem
15.1 - Veículos apreendidos (por unidade até 7 (sete) dias): |
|
15.1.1 - Caminhão |
R$ 137,39 + R$ 13,74 p/dia a partir do 8º dia de apreensão |
15.1.2 - Caminhonetes, "Pick-ups", Kombis, etc. |
R$ 109,91 + R$ 13,74 p/dia a partir do 8º dia de apreensão |
15.1.3 - Carroças |
R$ 54,96 + R$ 13,74 p/dia a partir do 8º dia de apreensão |
15.1.4 - Carrinho de mão |
R$ 13,74 + R$ 13,74 p/dia a partir do 8º dia de apreensão |
15.1.5 - Equipamentos de terraplanagem (trator, pá carregadeira, retro-escavadeira, compactador) |
R$ 274,77+ R$ 13,74 p/dia a partir do 8º dia de apreensão |
15.2 - Materiais apreendidos (por unidade até 7 (sete) dias):
15.2.1 - Equipamentos de construção (betoneira, compactador, elevador, etc.) |
R$ 54,96 + R$ 13,74 p/dia a partir do 8º dia de apreensão |
15.2.2 - Materiais de construção |
R$ 27,48 p/m3 medido na carroceria do caminhão, sendo cobrado, no mínimo 6 m3 |
15.2.3 - Ferramentas de construção (pás, picaretas, enxadas, etc.) |
R$ 1,38 + R$ 13,74 p/dia a partir do 8º dia de apreensão |
II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS
1 - Vistoria para fins de concessão de licença: |
|
1.1 - de localização |
R$ 41,22 p/serviço |
1.2 - diversas |
R$ 27,48 p/serviço |
2 - Uso de vias, logradouros e passeios públicos: |
|
2.1 - Feiras livres |
R$ 8,25 p/m2 p/exercício |
2.2 - Feiras de Arte, Artesanato, Comidas, Bebidas, Plantas, Flores e Variedades: |
|
2.2.1 - No perímetro da Av. do Contorno |
R$ 13,74 p/banca p/mês |
2.2.2 - Fora do perímetro da Av. do Contorno p/banca p/exercício |
R$ 41,22 |
2.3 - Programa ABC |
R$ 82,43 p/barraca p/exercício |
2.4 - Camelô |
R$ 54,96 p/exercício |
2.5 - Ambulantes |
R$ 54,96 p/exercício |
2.6 - Mesas e Cadeiras |
|
2.6.1 - No perímetro da Av. do Contorno |
R$ 32,97 p/m2 da testada do estabelecimento |
2.6.2 - Fora do perímetro da Av. do Contorno |
R$ 21,99 p/m2 da testada do estabelecimento |
2.7 - Caçambas |
R$ 27,48 p/caçamba p/exercício |
2.8 - Banca de jornais e revistas: |
2.8.1 - Valor do m2 do Terreno mais próximo da Localização da Banca, em R$, constante do IPTU:
Até R$ 51,66 |
R$ 20,61 x área da banca em m2 |
Acima de R$ 51,66 a R$ 77,48 |
R$ 26,10 x área da banca em m2 |
Acima de R$ 77,48 a R$ 103,31 |
R$ 34,34 x área da banca em m2 |
Acima de R$ 103,31 a R$ 155,24 |
R$ 46,71 x área da banca em m2 |
Acima de R$ 155,24 a R$ 206,89 |
R$ 59,08 x área da banca em m2 |
Acima de R$ 206,89 a R$ 310,50 |
R$ 70,06 x área da banca em m2 |
Acima de R$ 310,50 a R$ 414,09 |
R$ 81,06 x área da banca em m2 |
Acima de R$ 414,09 a R$ 620,98 |
R$ 92,05 x área da banca em m2 |
Acima de R$ 620,98 a R$ 828,16 |
R$ 104,41 x área da banca em m2 |
Acima de R$ 828,16 em diante |
R$ 116,78 x área da banca em m2 |
2.9 - Camarotes e arquibancadas |
R$ 1,82 p/m2 de área ocupada p/dia |
2.10 - Área contígua a veículo emissor de som itinerante |
R$ 0,18 p/metragem linear do percurso/veículo/hora p/dia |
OBS.: As bancas instaladas em praças públicas terão seus preços calculados levando-se em consideração o maior valor do m2 constante do IPTU, dos lotes lindeiros à mesma.
- Quando houver dúvida para a definição do terreno mais próximo a ser considerado, o cálculo será feito levando-se em consideração o de maior valor de m2.
3 - Uso de dependências públicas
3.1 - Quiosques |
|
3.1.1 - caldo de cana |
R$ 82,43 p/exercício |
3.1.2 - sorvete e picolé |
R$ 54,96 p/exercício |
3.2 - Mercado Distrital do Cruzeiro |
3.2.1 - Grupo I
3.2.1.1 - Produtos hortifrutigranjeiros |
R$ 4,25 p/m2 p/mês |
3.2.1.2 - Produtos naturais |
R$ 4,25 p/m2 p/mês |
3.2.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais |
R$ 4,25 p/m2 p/mês |
3.2.2 - Grupo II
3.2.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar |
R$ 6,06 p/m2 p/mês |
3.2.3.2 - Frios, laticínios e embutidos |
R$ 6,06 p/m2 p/mês |
3.2.3.3 - Bebidas e fumo |
R$ 6,06 p/m2 p/mês |
3.2.3 - Grupo III
3.2.3.1 - Produtos de mercearia, condimentos e temperos |
R$ 6,06 p/m2 /mês |
3.2.3.2 - Biscoitos, laticínios, doces |
R$ 6,06 p/m2 p/mês |
3.2.3.3 Padaria |
R$ 6,06 p/m2 p/mês |
3.2.4 - Grupo IV
3.2.4.1 - Produtos de higiene e limpeza |
R$ 6,06 p/m2 p/mês |
3.2.4.2 - Utilidades domésticas |
R$ 6,06 p/m2 p/mês |
3.2.4.3 - Rações para animais |
R$ 6,06 p/m2 p/mês |
3.2.5 - Grupo V
3.2.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches |
R$ 8,49 p/m2 p/mês |
3.2.5.2 - Restaurante: Loja |
R$ 12,13 p/m2 p/mês |
Área para mesas, fechada e coberta |
R$ 6,06 p/m2 p/mês |
Área para mesas, aberta, coberta |
R$ 3,64 p/m2 p/mês |
Área para mesas, aberta, descoberta |
R$ 2,43 p/m2 p/mês |
3.2.6 - Grupo VI
3.2.6.1 - Serviços auxiliares, de apoio e complementares |
R$ 2,43 p/m2 p/mês |
3.2.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento |
R$ 2,43 p/m2 p/mês |
3.2.7 - Grupo VII
3.2.7.1 - Serviços Administrativos |
R$ 12,13 p/m2 p/mês |
3.3 - Mercado Distrital da Barroca
3.3.1 - Grupo I
3.3.1.1 - Produtos hortifrutigranjeiros |
R$ 3,64 p/m2 p/mês |
3.3.1.2 - Produtos naturais |
R$ 3,64 p/m2 p/mês |
3.3.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais |
R$ 3,64 p/m2 p/mês |
3.3.2 - Grupo II
3.3.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar |
R$ 4,85 p/m2 p/mês |
3.3.3.2 - Frios, laticínios e embutidos |
R$ 4,85 p/m2 p/mês |
3.3.3.3 - Bebidas e fumo |
R$ 4,85 p/m2 p/mês |
3.3.3 - Grupo III
3.3.3.1 - Produtos de mercearia, condimentos e temperos |
R$ 4,85 p/m2 p/mês |
3.3.3.2 - Biscoitos, laticínios, doces |
R$ 4,85 p/m2 p/mês |
3.3.3.3 - Padaria |
R$ 4,85 p/m2 p/mês |
3.3.4 - Grupo IV
3.3.4.1 - Produtos de higiene e limpeza |
R$ 4,85 p/m2 p/mês |
3.3.4.2 - Utilidades domésticas |
R$ 4,85 p/m2 p/mês |
3.3.4.3 - Rações para animais |
R$ 4,85 p/m2 p/mês |
3.3.5 - Grupo V
3.3.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches |
R$ 6,06 p/m2 p/mês |
3.3.5.2 - Restaurante: Loja |
R$ 9,71 p/m2 p/mês |
Área para mesas, fechada e coberta |
R$ 3,64 p/m2 p/mês |
Área para mesas, aberta, coberta |
R$ 2,43 p/m2 p/mês |
Área para mesas, aberta, descoberta |
R$ 1,21 p/m2 p/mês |
3.3.6 - Grupo VI
3.3.6.1 - Serviços auxiliares, de apoio e complementares |
R$ 2,43 p/m2 p/mês |
3.3.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento |
R$ 2,43 p/m2 p/mês |
3.3.7 - Grupo VII
3.3.7.1 - Serviços Administrativos |
R$ 9,71 p/m2 p/mês |
3.4 - Mercado Distrital de Santa Tereza
3.4.1 - Grupo 1
3.4.1.1 - Produtos hortifrutigranjeiros |
R$ 3,03 p/m2 p/mês |
3.4.1.2 - Produtos naturais |
R$ 3,03 p/m2 p/mês |
3.4.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais |
R$ 3,03 p/m2 p/mês |
3.4.2 - Grupo II
3.4.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar |
R$ 3,64 p/m2 p/mês |
3.4.3.2 - Frios, laticínios e embutidos |
R$ 3,64 p/m2 p/mês |
3.4.3.3 - Bebidas e fumo |
R$ 3,64 p/m2 p/mês |
3.4.3 - Grupo III
3.4.3.1 - Produtos de mercearia, condimentos e temperos |
R$ 3,64 p/m2 p/mês |
3.4.3.2 - Biscoitos, laticínios, doces |
R$ 3,64 p/m2 p/mês |
3.4.3.3 - Padaria |
R$ 3,64 p/m2 p/mês |
3.4.4 - Grupo IV
3.4.4.1 - Produtos de higiene e limpeza |
R$ 3,64 p/m2 p/mês |
3.4.4.2 - Utilidades domésticas |
R$ 3,64 p/m2 p/mês |
3.4.4.3 - Rações para animais |
R$ 3,64 p/m2 p/mês |
3.4.5 - Grupo V
3.4.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches |
R$ 4,85 p/m2 p/mês |
3.4.5.2 - Restaurante: Loja |
R$ 7,28 p/m2 p/mês |
Área para mesas, fechada e coberta |
R$ 3,64 p/m2 p/mês |
Área para mesas, aberta, coberta |
R$ 2,43 p/m2 p/mês |
Área para mesas, aberta, descoberta |
R$ 1,21 p/m2 p/mês |
3.4.6 - Grupo VI
3.4.6.1 - Serviços auxiliares, de apoio e complementares |
R$ 2,43 p/m2 p/mês |
3.4.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento |
R$ 2,43 p/m2 p/mês |
3.4.7 - Grupo VII
3.4.7.1 - Serviços Administrativos |
R$ 7,28 p/m2 p/mês |
3.5 - Demais Dependências |
CONFORME EDITAL |
3.6 0 - Toldo |
|
3.7 - Comércio Eventual: |
|
3.7.1 - Por dia |
R$ 8,25 p/banca |
3.7.2 - Por mês |
R$ 82,43 p/banca |
3.8 - Feira Coberta do Padre Eustáquio
3.8.1 - Loja |
R$ 5,49 p/m2 p/mês |
3.8.2 - Box |
R$ 2,75 p/m2 p/mês |
3.8.3 - Área Especial |
R$ 2,75 p/m2 p/mês |
3.9 - Central de Abastecimento Municipal - CAM |
|
3.9.1 - Setor varejista - Loja |
|
3.9.1.1 - Produtos hortigranjeiros |
R$ 4,25/m2/MÊS |
3.9.1.2 - Produtos naturais |
R$ 5,46/m2/MÊS |
3.9.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais |
R$ 4,85/m2/MÊS |
3.9.1.4 - Carnes, peixes e frutos do mar |
R$ 6,06/m2/MÊS |
3.9.1.5 - Produtos de mercearia e laticínios |
R$ 6,06/m2/MÊS |
3.9.1.6 - Frios, embutidos e defumados |
R$ 6,06/m2/MÊS |
3.9.1.7 - Condimentos, temperos, café moído e fumo |
R$ 4,85/m2/MÊS |
3.9.1.8 - Biscoitos e doces |
R$ 4,25/m2/MÊS |
3.9.1.9 - Padaria |
R$ 6,06/m2/MÊS |
3.9.1.10 - Produtos de higiene e limpeza |
R$ 4,85/m2/MÊS |
3.9.1.11 - Utilidades domésticas |
R$ 6,06/m2/MÊS |
3.9.1.12 - Rações para animais |
R$ 6,06/m2/MÊS |
3.9.1.13 - Sorvetes e refrescos |
R$ 4,61/m2/MÊS |
3.9.1.14 - Restaurante |
R$ 6,06/m2/MÊS |
3.9.1.15 - Bares, lanchonetes e similares |
R$ 6,06/m2/MÊS |
3.9.1.16 - Agência lotérica |
R$ 8,73/m2/MÊS |
3.9.1.17 - Ótica |
R$ 6,06/m2/MÊS |
3.9.1.18 - Móveis |
R$ 6,06/m2/MÊS |
3.9.1.19 - Artesanato |
R$ 4,85/m2/MÊS |
3.9.1.20 - Jornais e revistas |
R$ 4,25/m2/MÊS |
3.9.1.21 - Estúdio fotográfico |
R$ 4,85/m2/MÊS |
3.9.1.22 - Aves vivas |
R$ 4,61/m2/MÊS |
3.9.1.23 - Ovos |
R$ 6,06/m2/MÊS |
3.9.2 - Setor Varejista - box |
|
3.9.2.1 - Produtos hortigranjeiros |
R$ 3,15/m2/MÊS |
3.9.2.2 - Produtos naturais |
R$ 4,25/m2/MÊS |
3.9.2.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais |
R$ 3,64/m2/MÊS |
3.9.2.4 - Carnes, peixes e frutos do mar |
R$ 6,06/m2/MÊS |
3.9.2.5 - Produtos de mercearia e laticínios |
R$ 4,85/m2/MÊS |
3.9.2.6 - Frios, embutidos e defumados |
R$ 4,85/m2/MÊS |
3.9.2.7 - Condimentos, temperos, café moído e fumo |
R$ 3,64/m2/MÊS |
3.9.2.8 - Biscoitos e doces |
R$ 3,15/m2/MÊS |
3.9.2.9 - Padaria |
R$ 4,85/m2/MÊS |
3.9.2.10 - Produtos de higiene e limpeza |
R$ 3,64/m2/MÊS |
3.9.2.11 - Utilidades domésticas |
R$ 4,85/m2/MÊS |
3.9.2.12 - Rações para animais |
R$ 4,85/m2/MÊS |
3.9.2.13 - Sorvetes e refrescos |
R$ 3,64/m2/MÊS |
3.9.2.14 - Restaurantes |
R$ 4,85/m2/MÊS |
3.9.2.15 - Bares,lanchonetes e similares |
R$ 4,85/m2/MÊS |
3.9.2.16 - Agência lotérica |
R$ 8,68/m2/MÊS |
3.9.2.17 - Ótica |
R$ 6,06/m2/MÊS |
3.9.2.18 - Móveis |
R$ 6,06/m2/MÊS |
3.9.2.19 - Artesanato |
R$ 3,64/m2/MÊS |
3.9.2.20 - Jornais e revistas |
R$ 3,03/m2/MÊS |
3.9.2.21 - Estúdio fotográfico |
R$ 4,85/m2/MÊS |
3.9.2.22 - Aves vivas |
R$ 3,40/m2/MÊS |
3.9.2.23 - Ovos |
R$ 4,85/m2/MÊS |
3.9.3 - Demais Atividades |
CONFORME EDITAL |
3.9.4 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento |
R$ 3,15/m2/MÊS |
3.9.5 - Área p/ mesas, abertas, descoberta |
R$ 0,60 /m2/MÊS |
3.9.6 - Setor atacadista
3.9.6.1 - Módulo |
R$ 0,58/DIÁRIA ou R$ 15,16/MÊS |
3.9.6.2 - Lojas |
R$ 6,06/m2/MÊS |
(Nova redação deste subitem 3.9 dada pelo art. 2º do Decreto nº 9.717, de 02.10.98 -"DOM" de 03.10.98)
3.10 - Mercado da Lagoinha |
|
3.10.1 - Grupo I de Produtos: |
|
3.10.1.1 - Hortifrutigranjeiros |
R$ 3,64 p/m2 p/mês |
3.10.1.2 - Produtos naturais |
R$ 3,64 p/m2 p/mês |
3.10.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais |
R$ 3,64 /m2 p/mês |
3.10.2 - Grupo II de produtos
3.10.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar |
R$ 6,06 p/m2 p/mês |
3.10.2.2 - Frios, laticínios e embutidos |
R$ 6,06 p/m2 p/mês |
3.10.2.3 - Bebidas e fumo |
R$ 6,06 p/m2 p/mês |
3.10.3 - Grupo III de produtos:
3.10.3.1 - Produtos de mercearia, condimentos e temperos |
R$ 6,06 p/m2 p/mês |
3.10.3.2 - Biscoitos, bombons, doces |
R$ 6,06 p/m2 p/mês |
3.10.3.3 - Padaria |
R$ 6,06 p/m2 p/mês |
3.10.4 - Grupo IV de produtos
3.10.4.1 - Higiene e limpeza |
R$ 6,06 p/m2 p/mês |
3.10.4.2 - Utilidades domésticas |
R$ 6,06 p/m2 p/mês |
3.10.4.3 - Rações para animais |
R$ 6,06 p/m2 p/mês |
3.10.5 - Grupo V de produtos
3.10.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches |
R$ 2,43 p/m2 p/mês |
3.10.5.2 - Restaurante |
R$ 8,49p/m2 p/mês |
3.10.6 - Grupo VI de produtos
3.10.6.1 - Serviços auxiliares de apoio e complementares |
R$ 3,03 p/m2 p/mês |
3.10.6.2 - Área de estocagem, depósito e processamentos |
R$ 3,03 p/m2 p/mês |
3.10.7 - Grupo VII de produtos
3.10.7.1 - Serviços administrativos |
|
3.11 - Direto da Roça
3.11.1 - Por ponto de comercialização |
R$ 8,25/m2/ANO |
(Subitem 3.11 acrescentado por força do disposto no art. 3º do Decreto nº 9.717, de 02.10.98, "DOM" de 03.10.98)
4 - Fornecimento de alvará, ou renovação |
|
4.1 - Ambulante |
R$ 13,74 p/exercício |
4.2 - Camelô |
R$ 13,74 p/exercício |
4.3 - Banca de Jornais e Revistas |
R$ 13,74 p/exercício |
4.4 - Mesas e Cadeiras |
R$ 27,48 p/serviço |
4.5 - Feirante de feira-livre |
R$ 13,74p/serviço |
4.6 - Feirante de outras feiras |
R$ 13,74 p/serviço |
4.7 - Comércio Eventual |
R$ 13,74 p/serviço |
4.8 - Toldo |
R$ 54,96 p/serviço |
4.9 - Localização |
R$ 32,97 p/serviço |
4.10 - Outros Alvarás |
R$ 27,48 p/serviço |
4.11 - Fornecimento de 2ª via de qualquer alvará |
R$ 41,22 p/serviço |
5 - Depósito e Armazenagem |
|
5.1 - Mercadoria apreendida |
R$ 0,55 p/Kg p/dia |
5.2 - Bancas em geral, carrinhos, mesas, cadeiras, equipamentos, carcaças, "traillers", quiosques, caçambas, placas promocionais, barracas e similares |
R$ 27,48 p/unidade p/dia |
6 - Despesas com apreensão e remoção de botijões de gás liqüefeito de petróleo GLP |
R$ 137,39 por unidade |
7 - Restaurante Popular
7.1 - Refeição servida em bandeijão |
R$ 1,00 p/refeição |
7.1.1 - Refeição embalada em "marmitex" |
R$ 1,50 p/refeição |
7.2 - Refeição do tipo "sopa" |
R$ 0,50 p/refeição |
III - SERVIÇOS DE CEMITÉRIO
1 - Perpetuidade
1.1 - Cemitério do Bonfim:
1.1.1 - Sepultura |
R$ 3.806,08 |
1.1.2 - Nicho |
R$ 549,54 |
1.2 - Cemitério da Paz
1.2.1 - Sepultura |
R$ 2.060,77 |
1.2.2 - Nicho |
R$ 412,15 |
1.3 - Cemitérios da Consolação e Saudade
1.3.1 - Sepultura |
R$ 1.373,85 |
1.3.2 - Nicho |
R$ 274,77 |
2 - Sepultamento
2.1 - Do Município |
R$ 82,43 |
2.2 - De outros Municípios |
R$ 274,77 |
2.3 - Gaveta Comunitária Construída |
R$ 41,24 |
(Subitem 2.3 acrescentado pelo Decreto nº 10.269, de 21.06.00 - publicado no "DOM" de 27.06.00)
3 - Entrada e saída de ossos |
R$ 82,43 |
4 - Uso das capelas-velório.
4.1 - Bonfim |
R$ 109,91 |
4.2 - Paz |
R$ 82,43 |
4.3 - Saudade e Consolação |
R$ 54,96 |
4.4 - Vicente Rodrigues de Paula |
R$ 27,48 |
(Novo valor determinado pelo Decreto nº 9.897, de 05.04.99 - "DOM" de 06.04.99)
5 - Matrículas
5.1 - De construtores |
R$ 274,77 |
5.2 - De letristas |
R$ 274,77 |
5.3 - De zeladores |
R$ 137,39 |
6 - Exumação
6.1 - Com rebaixamento em sepultura ou carneiro |
R$ 82,43 |
6.2 - Sem rebaixamento em sepultura ou carneiro |
R$ 54,93 |
7 - Diversos
7.1 - Autorização para construção de jazigo |
R$ 82,43 |
7.2 - Transferência de título de perpetuidade |
R$ 82,43 |
IV - SERVIÇOS PERTINENTES À PRESERVAÇÃO E CONTROLE DO MEIO AMBIENTE
1 - Análise para utilização ou detonação de explosivos ou similares (renovação semestral) |
R$ 51,74 p/projeto |
2 - Análise para disposição de resíduos sólidos |
R$ 274,77 p/projeto |
3 - Análise para movimentação de terra, aterro, desaterro e bota-fora |
R$ 0,054 p/m2 |
4 - Análise para execução de atividade extrativa(renovação anual) |
R$ 432,47 p/ano p/projeto |
5 - Análise para realização de shows, feiras ou similiares, em praças ou parques |
R$ 51,74 p/evento |
6 - Análise para utilização de alto-falantes, ou fonte sonora em horário diurno ou vespertino, por até 30 (trinta) dias |
R$ 27,48 p/projeto |
7 - Análise para execução de serviços de construção civil em horário especial (renovação semestral) |
R$ 51,74p/projeto |
8 - Análise para fixação de cabos, fios ou similares em arborização pública |
R$ 27,48 p/serviço |
9 - Elaboração de parecer técnico para licenciamento das atividades referidas no art. 77 do Decreto nº 5.893, de 16 de março de 1998 |
R$ 90,42 p/parecer |
10 - Elaboração de parecer técnico para licença prévia (art. 5º da Lei nº 7.277, de 17 de janeiro de 1997) |
R$ 2.747,70 p/parecer |
11 - Elaboração de parecer técnico para licença de implantação (art. 5º da Lei nº 7.277, de 17 de janeiro de 1997) |
R$ 1.170,65 p/parecer |
12 - Elaboração de parecer técnico para licença de operação (art. 5º da Lei nº 7.277, de 17 de janeiro de 1997) |
R$ 806,72 p/parecer |
13 - Fornecimento de mudas de plantas excedentes do horto municipal |
R$ 5,21 p/unidade |
14 - Análise para parcelamento de solo ou edificação, em área revestida de vegetação de porte arbóreo |
R$ 13,74 p/área de até 360 m2 |
15 - Elaboração de laudo sobre a vegetação em processos de implantação de infra-estrutura |
R$ 0,0065 p/m2 |
V - SERVIÇOS OFERTADOS NOS PARQUES MUNICIPAIS
1 - Ingresso de Veículos
1.1 - automóvel |
R$ 1,26 p/unidade |
1.2 - motocicletas |
R$ 0,63 p/unidade |
1.3 - ônibus de turismo |
R$ 3,78 p/unidade |
1.4 - demais veículos |
R$ 1,89 p/unidade |
2 - Serviços de Transporte Interno |
R$ 0,63 p/pessoa |
3 - Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras
3.1 - quadra de peteca |
R$ 3,78 p/hora |
3.2 - quadra poliesportiva |
R$ 6,31 p/hora |
3.3 - "pérgola redonda", "pérgola quadrada", "teatro de arena", "teatro de gramado" (para recepcões, formaturas, casamentos e congêneres |
R$ 126,23 p/hora |
3.4 - Sala de Multimeios (para cursos, exposições e congêneres) |
R$ 25,24 p/hora |
3.5 - Ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres) |
R$ 12,62 p/hora |
3.6 - Palco da Seresta (para eventos) |
R$ 63,11 p/hora |
3.7 - Praça de Eventos |
R$ 3.155,54 p/dia |
3.8 - Platô Superior do Estacionamento Sul (para lançamentos) |
R$ 3.155,54 p/dia |
4 - Produção de qualquer material fono-foto-cinematográficos e outros com finalidade comercial:
4.1 - de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 hs |
R$ 12,62 p/dia |
4.2 - sábado, das 8:00 às 12:00 hs. |
R$ 18,93 p/dia |
5 - Comercialização de souvenirs no Parque das Mangabeiras:
5.1 - boton |
R$ 3,78 p/unidade |
5.2 - boné |
R$ 12,62 p/unidade |
5.3 - camiseta |
R$ 18,93 p/unidade |
5.4 - cartão postal |
R$ 1,26 p/unidade |
5.5 - chaveiro |
R$ 2,53 p/unidade |
5.6 - cinzeiro |
R$ 1,26 p/unidade |
5.7 - caneta |
R$ 1,26 p/unidade |
5.8 - agenda |
R$ 16,42 p/unidade |
6 - Diversos:
6.1 - fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro |
R$ 5,21 p/ unidade |
6.2 - fornecimento de ração especial para os peixes do lago da Praça das Águas |
R$ 0,26 p/ unidade |
6.3 - fornecimento de peteca |
R$ 5,04 p/ unidade |
6.4 - aluguel de bola de futebol de salão, de handbal e de basquete |
R$ 1,26 p/ unidade |
VI - SERVIÇOS PERTINENTES À HIGIENE E À SAÚDE PÚBLICAS
1 - Livros Fiscais Sanitários:
1.1 - autenticação de Caderneta de Inspeção Sanitária-CIS |
R$ 41,22 p/caderneta |
1.2 - autenticação de livros de registro:
1.2.1 - estabelecimentos de apoio diagnóstico/terapêutico |
R$ 41,22 p/livro autenticado |
1.2.2 - estabelecimentos de assistência complementar à saúde |
R$ 41,22 p/livro autenticado |
2 - Alvará de Autorização Sanitária:
2.1 - fornecimento de Alvará Sanitário ou renovação |
R$ 54,96 p/ano |
2.1.1 - fornecimento de 2ª via |
R$ 54,96 p/ano |
3 - Registro municipal de alimentos e outros produtos de interesse da saúde |
R$ 54,96 p/registro |
4 - Exames laboratoriais para controle, orientação e perícia de alimentos |
R$ 41,22 p/laudo |
5 - Apreensão e diárias de animais: |
5.1 - animais de pequeno porte:
5.1.1 - apreensão |
R$ 6,31 |
5.1.2 - diárias |
R$ 6,31 p/dia |
5.2 - animais de médio porte:
5.2.1 - apreensão |
R$ 12,62 |
5.2.2 - diária |
R$ 10,11 p/dia |
5.3 - animais de grande porte:
5.3.1 - apreensão |
R$ 25,24 |
5.3.2 - diária |
R$ 18,93 p/dia |
VII - SERVIÇOS DIVERSOS
1 - Vistoria em veículos para locação ou para cadastramento de (bota fora) |
R$ 51,12 p/serviço /veículo |
2 - Expedição de certidões:
2.1 - Certidão Negativa de aprovação de parcelamento |
R$ 13,74 p/lote |
2.2 - Certidão de Origem |
R$ 13,74 p/lote |
2.3 - Certidão de área, limites e confrontações |
R$ 13,74 p/lote |
2.4 - Certidão de Denominação de Logradouros |
R$ 13,74 p/lote |
Obs.: As certidões de origem fornecidas na aprovação do parcelamento ficam dispensadas do pagamento do preço previsto neste item.
2.5 - Demais certidões |
R$ 7,43 p/folha |
3 - Cópia de legislação municipal ou de qualquer documento de interesse do contribuinte |
R$ 0,35 p/folha |
4 - Coletânea da legislação municipal |
R$ 54,96 p/volume |
5 - Expedição de guias de recolhimento |
R$ 3,30 p/guia |
6 - Fornecimento de cópias autenticadas pela P.B.H. |
|
6.1 - xerográfica |
R$ 1,38 p/folha |
6.2 - heliográfica |
R$ 16,48p/m2 |
6.3 - poliéster |
R$ 164,87 p/m2 |
6.4 - microfilme |
R$ 2,75 p/microfilme |
7 - Diário Oficial do Município
7.1 - Assinaturas |
|
7.1.1 - Anual |
R$ 115,33 |
7.1.2 - Semestral |
R$ 64,81 |
7.1.3 - Trimestral |
R$ 34,04 |
7.2 - Fornecimento de exemplares |
R$ 0,54 por exemplar |
7.3 - Publicação de Terceiros |
R$ 25,92 por cm de coluna |
8 - Serviços pertinentes à preservação da memória e do patrimônio cultural.
8.1 - Vistoria/Laudo do Técnico em Bens Imóveis para definição do grau de interesse cultural |
R$ 41,22 |
9 - Serviços pertinentes a reprodução de imagens do acervo fotográfico do Museu Histórico Abílio Barreto-MHAB:
9.1 - Foto filmada |
R$ 33,15 |
9.2 - Foto reproduzida pelo solicitante (com devolução do negativo) |
R$ 11,04 |
9.3 - Foto reproduzida pelo MHAB |
R$ 22,09 |