ASSUNTOS DIVERSOS
PROTOCOLO GERAL DO PROCON

RESUMO: A presente Portaria determina que todos os documentos, correspondências e objetos remetidos ao Procon devem ser protocolados no setor de apoio da Coordenadoria.

PORTARIA PROCON Nº 04, de 23.04.02
(DOM de 25.04.02)

Dispõe sobre o Protocolo Geral da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor e dá outras providências.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/PBH, órgão executivo da Secretaria Municipal dos Direitos da Cidadania, no uso de suas atribuições legais e como autoridade competente na representação deste órgão, e

CONSIDERANDO a falta de regulamentação acerca da forma de protocolizar documentos e demais correspondências encaminhadas ao órgão.

RESOLVE:

Art. 1º - Todos os documentos, correspondências e objetos remetidos ou a serem entregues no Procon/PBH deverão ser protocolizados no setor de apoio da Coordenadoria, no horário compreendido entre 08:00 e 17:00 horas, nos dias úteis.

Art. 2º - O setor de apoio funciona na Rua Paraíba, nº 29 - Térreo - Bairro Funcionários, em Belo Horizonte/MG.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 23 de abril de 2002.

Bruno Burgarelli Albergaria Kneipp
Coordenador

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