ASSUNTOS DIVERSOS
PROTOCOLO GERAL DO PROCON
RESUMO: A presente Portaria determina que todos os documentos, correspondências e objetos remetidos ao Procon devem ser protocolados no setor de apoio da Coordenadoria.
PORTARIA PROCON Nº 04, de 23.04.02
(DOM de 25.04.02)
Dispõe sobre o Protocolo Geral da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor e dá outras providências.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/PBH, órgão executivo da Secretaria Municipal dos Direitos da Cidadania, no uso de suas atribuições legais e como autoridade competente na representação deste órgão, e
CONSIDERANDO a falta de regulamentação acerca da forma de protocolizar documentos e demais correspondências encaminhadas ao órgão.
RESOLVE:
Art. 1º - Todos os documentos, correspondências e objetos remetidos ou a serem entregues no Procon/PBH deverão ser protocolizados no setor de apoio da Coordenadoria, no horário compreendido entre 08:00 e 17:00 horas, nos dias úteis.
Art. 2º - O setor de apoio funciona na Rua Paraíba, nº 29 - Térreo - Bairro Funcionários, em Belo Horizonte/MG.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2002.
Bruno Burgarelli Albergaria Kneipp
Coordenador