ASSUNTOS DIVERSOS
CARTÃO METROPOLITANO DE TRANSPORTE - PROCEDIMENTOS DE RENOVAÇÃO - ALTERAÇÃO DE PRAZOS
RESUMO: Alterados prazos da Portaria BHTRANS nº 046/02 (Bol. INFORMARE nº 29/02), que se refere a procedimentos de renovação do Cartão Metropolitano de Transporte, que concede a pessoas portadoras de deficiência a utilização gratuita de transporte coletivo.
PORTARIA BHTRANS DDI Nº 051, de 15.07.02
(DOM de 17.07.02)
Altera prazos estabelecidos na Portaria BHTRANS DDI nº 46/02, de 03 de julho de 2002, que "Altera procedimentos de renovação do Cartão Metropolitano de Transporte (CMT) para pessoas com deficiência física, consolida normas e dá outras providências" e na Portaria BHTRANS DDI nº 47/02, de 03 de julho de 2002, que "Altera procedimentos para concessão do Cartão Metropolitano de Transporte (CMT) a pessoas com dificiência mental, consolida normas e dá outras providências".
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, no uso das suas atribuições instituídas pelo art. 3º e pelo incso XVII do art. 26 do seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 10.941, de 17 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do art. 4º da Portaria BHTRANS DDI nº 46/02, de 03 de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O selo validador "até abril/2002" será válido até 31 de dezembro de 2002 e continuará sendo utilizado até que o CMT seja substituído pelo Cartão BHBUS do sistema de bilhetagem eletrônica".
Art. 2º - Fica alterado o § 4º do art. 5º da Portaria BHTRANS DDI nº 46/02, de 03 de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º - O selo validador "até fevereiro/2002" perderá sua validade em 31 de dezembro de 2002".
Art. 3º - Fica alterado o parágrafo único do art. 6º da Portaria BHTRANS DDI nº 46/02, de 03 de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O selo validador "2000" perde sua validade em 31 de dezembro de 2002".
Art. 4º - Fica alterado o § 3º do art. 8º da Portaria BHTRANS DDI nº 46/02, de 03 de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"3º - As empresas subconcessionárias e a BHTRANS, através de seus propostos, fiscalizaráo o uso indevido para recolher os CMTs com selo validador "2000" a partir de 1º de janeiro de 2003".
Art. 5º - Fica alterado o art. 9º da Portaria BHTRANS DDI nº 46/02, de 03 de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - Fica ratificado o Art. 10 da Portaria BHTRANS DDI nº 65/2001, de 20 de dezembro de 2001, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação do cancelamento de CMTs, divulgação esta que se dará até 31 de dezembro de 2002.
Art. 6º - Fica alterado o § 3º do art. 10 da Portaria BHTRANS DDI nº 47/03, de 03 de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º - O selo validador "até abril/2002" será válido até 31 de dezembro de 2002".
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2002.
Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente