ASSUNTOS DIVERSOS
CARTÃO METROPOLITANO DE TRANSPORTE - PRORROGAÇÃO DA VALIDADE
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita prorroga até 30.04.02 a data de validade do selo validador "2000", dirigida aos beneficiários do CMT.
PORTARIA BHTRANS DDI Nº 014, de 25.02.02
(DOM de 26.02.02)
Prorroga validade de selos validadores do Cartão Metropolitano de Transporte - CMT e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e XVII do artigo 26, do Estatuto Social da BHTRANS, aprovado pela Assembléia Geral de Acionistas, realizada em 1º de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO que o selo validador anual "2000" passou a ser substituído, ou por selo validador bimestral, ou por selo validador permanente ("até fevereiro/2002" ou "até abril/2002"), conforme estabelecido pela Portaria BHTRANS DDI nº 65/2001, de 20 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO que o selo validador "até fevereiro/2002" foi estabelecido para identificar, provisoriamente, o CMT das pessoas com benefício permanente que ainda não haviam sido convocadas para se submeterem a perícia médica, mas não será possível fazê-lo até o final de fevereiro de 2002;
CONSIDERANDO a existência de pessoas cujo CMT ainda permanece com o selo "2000", pois a BHTRANS remeteu a elas o selo "até fevereiro/2002" ou "até abril/2002", através da Empresa de Correios e Telégrafos, mas elas não o receberam por estarem ausentes nas três tentavias de entregá-lo.
CONSIDERANDO a existência de pessoas cujo CMT permanece com o selo validador "2000" por não terem tido sua deficiência confirmada na primeira perícia e que, já tendo solicitado perícia de recurso, ainda não tiveram sua perícia agendada pois não foi possível agendar junta médica junto à Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogada a data de validade do selo validador "2000" e do selo validador "até fevereiro/2002" para 30 de abril de 2002, prorrogação esta que será divulgada aos beneficiários do CMT, aos demais gerenciadores do transporte coletivo da Região Metropolitana de Belo Horizonte, às entidades conveniadas com a BHTRANS para distribuição do CMT e às empresas subconcessionárias do sistema municipal de transporte coletivo de Belo Horizonte.
Art. 2º - Fica ratificado o Art. 10 da Portaria BHTRANS DDI nº 65/2001, de 20 de dezembro de 2001, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação do cancelamento de CMTs, divulgação esta que se dará com o término do procedimento de realização das perícias de recurso das pessoas que não tiveram sua deficiência confirmada na primeira perícia e que já solicitaram perícia de recurso.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2002.
Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente