ASSUNTOS DIVERSOS
SELO EMPRESA-CIDADÃ
RESUMO: Fica criado o "Selo Empresa-Cidadã" a ser concedido a empresa privada pública e sociedade de economia mista que comprovar responsabilidade social empresarial através de apresentação de Balanço social.
LEI Nº 8.454, DE 25.11.02
(DOM de 26.11.02)
Cria o "Selo Empresa-Cidadã" e dá outras providências.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o "Selo Empresa-Cidadã" de Belo Horizonte a ser concedido a empresa privada, pública e sociedade de economia mista que comprovar responsabilidade social empresarial, auferida mediante a apresentação de Balanço Social, nos termos desta Lei.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a proceder à entrega do Selo Empresa-Cidadã, nos termos desta Lei.
Art. 3º - O "Selo Empresa-Cidadã" terá validade de 1 (um) ano.
Art. 4º - Para fazer jus ao "Selo Empresa-Cidadã", compete às empresas a que se refere o art. 1º:
I - apresentar o Balanço Social, conforme o modelo constante do Anexo desta Lei:
II - demonstrar que houve investimento, no ano, de, no mínimo, (2%dois por cento do valor do Imposto de Renda, mediante apresentação de documentos comprobatórios:
III - encaminhar o Balanço Social e a documentação a que se refere o inciso II ao órgão competente do Executivo, nos termos do decreto que regulamentará esta Lei.
Art. 5º - O Balanço Social é um instrumento que afere os resultados sociais realizados pelas empresas de pequeno, médio e grande porte, quanto aos benefícios proporcionados aos empregados e à comunidade a que estão vinculadas.
Art. 6º - O Balanço Social será composto necessariamente pelos seguintes indicadores, dentre outros fatores exemplificados no Anexo:
I - valor investido na saúde dos funcionários, assim compreendido:
a) plano de saúde;
b) assistência médica;
c) programas de medicina preventiva;
d) programas de qualidade de vida;
e) outros gastos com saúde.
II - valor investido em educação, assim compreendido:
a) treinamento;
b) programas de estágio;
c) reembolso de educação;
d) bolsa de estudo;
e) gasto com biblioteca pública;
f) gasto com brinquedoteca pública;
g ) outros gastos com educação e treinamento de empregado.
III - valor investido em outros benefícios, assim compreendido:
a) seguro;
b) empréstimo;
c) gasto com atividade recreativa;
d) creche;
e) outros benefícios oferecidos a empregado.
IV - valor investido em contribuições para a comunidade nas áreas de:
a) cultura;
b) esporte;
c) habitação;
d) saúde pública;
e) saneamento;
f) segurança;
g) urbanização;
h) defesa civil;
i) educação;
j) pesquisa;
k) obra pública;
l) campanha pública;
m) investimento em entidade sem fim lucrativo;
n) outros gastos sociais com a comunidade.
V - valor investido em meio ambiente, assim compreendido:
a) reflorestamento;
b) despoluição;
c) gasto com introdução de métodos não poluentes;
d) outros gastos que visem à conservação do meio ambiente.
Art. 7º - A empresa privada ou pública, ou a sociedade de economia mista a que se refere o art. 1º desta Lei divulgará os resultados do Balanço Social.
§ 1º - A divulgação de que trata o caput será feita, preferencialmente, mediante afixação de cartaz ou painel informativo nas principais entradas da empresa, nos seis primeiros meses de sua execução e ao final de cada exercício, facultada a publicação na imprensa local.
§ 2º - Fica garantido o acesso e a divulgação do Balanço Social a empregados das empresas a que se refere o art. 1º desta Lei, aos órgãos governamentais, ao Legislativo, a sindicatos, a universidades e a demais instituições públicas ou privadas ligadas ao estudo e à pesquisa das relações de trabalho ou da promoção da cidadania.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2002.
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte, em Exercício
ANEXO
MODELO DE BALANÇO SOCIAL
1) Base de Cálculo | ||
2001 |
2000 |
|
Valor (Mil Reais) |
Valor (Mil Reais) |
|
Receita Líquida (RL) | ||
Resultado Operacional (RO) | ||
Folha de Pagamento Bruta (FPB) |
2) Indicadores Sociais Internos | ||||||
2001 |
2000 |
|||||
Valor R$ |
% sobre FPB |
% sobre RL |
Valor R$ |
% sobre FPB |
% sobre RL |
|
Alimentação | ||||||
Encargos sociais compulsórios | ||||||
Previdência privada | ||||||
Saúde | ||||||
Segurança e medicina do trabalho | ||||||
Educação | ||||||
Cultura | ||||||
Capacitação e desenvolvimento profissional | ||||||
Creches ou auxílio-creche | ||||||
Participação nos lucros ou resultados | ||||||
Outros | ||||||
Total - Indicadores Sociais Internos |
3) Indicadores Sociais Externos | ||||||||||
2001 |
2000 |
|||||||||
Valor R$ |
% sobre FPB |
% sobre RL |
Valor R$ |
% sobre FPB |
% sobre RL |
|||||
Educação | ||||||||||
Cultura | ||||||||||
Saúde e saneamento | ||||||||||
Habitação | ||||||||||
Esporte | ||||||||||
Lazer e diversão | ||||||||||
Creches | ||||||||||
Alimentação | ||||||||||
Outros | ||||||||||
Total das Contribuições para a Sociedade | ||||||||||
Tributos (excluídos encargos sociais) | ||||||||||
Total - Indicadores Sociais Externos | ||||||||||
4) Indicadores Ambientais | ||||||||||
2001 |
2000 |
|||||||||
Valor R$ |
% sobre FPB |
% sobre RL |
Valor R$ |
% sobre FPB |
% sobre rl |
|||||
Relacionados com a operação da empresa | ||||||||||
Em programas e/ou projetos externos | ||||||||||
Total dos Investimentos em Meio Ambiente | ||||||||||
5) Indicadores do Corpo Funcional | ||||||||||
2001 |
2000 |
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Nº de empregados ao final do período | ||||||||||
Nº de admissões durante o período | ||||||||||
Nº de empregados terceirizados | ||||||||||
Nº de empregados acima de 45 anos | ||||||||||
Nº de mulheres que trabalham na empresa | ||||||||||
Percentual de cargos de chefia ocupados por mulheres | ||||||||||
Nº de negros que trabalham na empresa | ||||||||||
Percentual de cargos de chefia ocupados por negros | ||||||||||
Nº de empregados portadores de deficiência | ||||||||||
6) Informações Relevantes quanto ao Exercício da Cidadania Empresarial | ||||||||||
2001 |
2000 |
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Relação entre a maior e a menor remuneração na empresa | ||||||||||
Número total de acidentes de trabalho | ||||||||||
Os projetos sociais e ambientais desenvolvidos pela empresa foram definidos: | ( ) pela direção | ( ) pela direção e gerências | ( ) por todos os emprega-dos | ( ) pela direção | ( ) pela direção e gerências | ( ) por todos os emprega- dos | ||||
Os padrões de segurança e salubridade no ambiente de trabalho foram definidos: | ( ) pela direção | ( ) pela direção e gerências | ( ) por todos os emprega-dos | ( ) pela direção | ( ) pela direção e gerências | ( ) por todos os emprega- dos | ||||
A previdência privada contempla: | ( ) a direção | ( ) a direção e as gerências | ( ) todos os emprega-dos | ( ) a direção | ( ) a direção e as gerências | ( ) todos os emprega- dos | ||||
A participação nos lucros ou resultados contempla: | ( ) a direção | ( ) a direção e as gerências | ( ) todos os emprega-dos | ( ) a direção | ( ) a direção e as gerências | ( ) todos os emprega- dos | ||||
Na seleção dos fornecedores, os mesmos padrões éticos e de responsabilidade social e ambiental adotados pela empresa: | ( ) não são conside-rados | ( ) são sugeridos | ( ) são exigidos | ( ) não são conside-rados | ( ) são sugeridos | ( ) são exigidos | ||||
Quanto a participação dos empregados em programas de trabalho voluntário, a empresa: | ( ) não se envolve | ( ) apóia | ( ) organiza e incentiva | ( ) não se envolve | ( ) apóia | ( ) organiza e incentiva | ||||
7) Outras Informações | ||||||||||
Índice Geral | Índice Boletim |