ASSUNTOS DIVERSOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - MEDIDAS FACILITADORAS DE LOCOMOÇÃO
RESUMO: A presente Lei estabelece que os passeios em locais, com faixa destinada à travessia de via pública por pedestre, terão rampa de acesso para portadores de deficiência.
LEI Nº 8.359, de 29.04.02
(DOM de 30.04.02)
Estabelece medidas para facilitar a locomoção de pessoa portadora de deficência física.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que os passeios, em locais com faixa destinada à travessia de via pública por pedestre, terão rampa de acesso com declividade de até 12% (doze por cento) sobre o plano horizontal.
Art. 2º - Para acesso ao primeiro pavimento em edificação destinada a serviço de uso coletivo, haverá a opção de rampa, observando-se a declividade prevista no art. 1º.
§ 1º - Para os fins desta Lei, entende-se por pavimento o espaço de edificação situado no mesmo piso, excetuados o subsolo, o jirau, a sobreloja, o mezanino e o sótão.
§ 2º - A edificação destinada a serviço de uso coletivo que não dispuser de elevador será dotada de rampas de acesso aos seus pavimentos.
§ 3º - As rampas a que se refere o parágrafo anterior terão a largura mínima de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) para o primeiro pavimento e de 1,20 (um metro e vinte centímetros) para os demais pavimentos.
Art. 3º - Fica obrigatório remover do logradouro público:
I - equipamento destinado à abertura de portão eletrônico de garagem;
II - equipamento destinado à obstrução de estacionamento de veículo sobre passeio;
III - jardineira e suporte para colocação de sacos de lixo em frente a edifício comercial ou residência multifamiliar.
Parágrafo único - O responsável pelos equipamentos a que se referem os incisos I e II terá o prazo de sessenta dias para o cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 4º - (VETADO).
Art. 5º - Fica revogada a Lei nº 3.150, de 21 de dezembro de1979.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2002.
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte, em Exercício