ASSUNTOS DIVERSOS
ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS EM TRANSPORTE ESCOLAR
RESUMO: A presente Lei faculta ao permissionário de serviço de transporte escolar autônomo a exibição de anúncio publicitário, em veículo de sua propriedade.
LEI Nº 8.348, de 24.04.02
(DOM de 25.04.02)
Faculta a veiculação de publicidade em veículo de transporte escolar e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica facultada ao permissionário do serviço de transporte escolar autônomo, de empresa individual ou coletiva e a estabelecimento de ensino do Município a exibição de anúncio publicitário em veículo de sua propriedade, desde que licenciado pelo Executivo.
Parágrafo único - Fica vedada a exibição de anúncio publicitário de cigarro e de bebida alcoólica em veículo referido no caput.
Art. 2º - O anúncio publicitário de que trata esta Lei será confeccionado em material que atender às definições do Código de Trânsito Brasileiro e exibido na parte traseira de ônibus, microônibus e caminhoneta.
Parágrafo único - O anúncio publicitário não poderá prejudicar a identificação do veículo como transporte escolar.
Art. 3º - O permissionário e o exibidor definirão o material, o formato e a dimensão do anúncio publicitário a ser exibido em veículo de transporte escolar.
Art. 4º - O exibidor de anúncio publicitário será pessoa jurídica legalmente constituída e estará sujeito à legislação e aos critérios estabelecidos pelo Executivo para a modalidade.
Art. 5º - O exibidor firmará com o permissionário e com o anunciante contrato que contenha, entre outros:
I - o teor do anúncio;
II - o prazo de validade;
III - os valores a serem pagos.
Art. 6º - O Executivo fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 7º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator a multa de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2002.
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte, em Exercício