ASSUNTOS
DIVERSOS
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
RESUMO: Ficam estabelecidos os procedimentos para expedição de alvará de localização e funcionamento de atividades econômicas no município de Belo Horizonte.
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO SCOMURBE Nº 002, de 30.11.02
(DOM de 30.11.02)
Estabelece os procedimentos para a expedição de Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades Econômicas no Município de Belo Horizonte.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COORDENAÇÃO DE POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para normatizar e agilizar o processo de análise e emissão do Alvará de Localização e Funcionamento de atividades econômicas no Município,
RESOLVE:
1 - O órgão responsável pela emissão do Alvará de Localização e Funcionamento - ALF é a Secretaria Municipal de Regulação Urbana - SMRU, através da Gerência de Licenciamento - GELI.
2 - O processo de obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento, deverá tramitar de acordo com as etapas e procedimentos estabelecidos nesta Instrução de Serviço.
3 - Para dar início ao processo de solicitação de Alvará de Licenciamento, o interessado deverá requerer, junto à SMRU ou junto às Secretarias Municipais de Coordenação de Gestão Regional, a expedição do documento denominado "Consulta Prévia".
4 - A Consulta Prévia será obtida mediante a informação do Código Cadastral do imóvel, da especificação da atividade requerida e da área do imóvel que será utilizada para o funcionamento da atividade e tem por objetivo informar se tal atividade é ou não permitida no endereço especificado e, se afirmativo, a que exigências a mesma está sujeita para obtenção do Alvará.
5 - De posse da Consulta Prévia favorável, o interessado deverá providenciar toda a documentação especificada na mesma e protocolizar o processo de solicitação de Alvará de Localização e Funcionamento junto à SMRU.
6 - A documentação de que trata o item anterior é a seguinte:
a) Termo de Responsabilidade quanto a veracidade das informações prestadas;
b) Requerimento de Alvará de Localização e Funcionamento;
e) Formulário de Consulta Prévia emitido;
d) Guia do IPTU do ano vigente;
e) Guia de Arrecadação Municipal referente à emissão de Alvará de Localização e Funcionamento, quitada (cópia);
f) Pessoa Jurídica:
- CNPJ atualizado (cópia);
- Contrato social e alterações (cópia);
g) Pessoa Física:
- RG (original e cópia);
- CPF original e cópia);
- Registro de órgão de classe (original e cópia);
h) Para atividades sujeitas ao Parecer Ambiental;
- Formulário de Informações Ambientais Básicas;
- IAB;
- Guia de Arrecadação Municipal reterente à elaboração de Parecer Ambiental exigido pela Lei nº 8.137/2000;
- Outros documentos para análise ambiental específica, dependendo da atividade.
7 - A Consulta Prévia poderá indicar a necessidade de apresentação de providências, pareceres ou laudos técnicos a que estão sujeitas algumas atividades, em função de seu potencial de repercussão negativa, de acordo com a Lei nº 8.137/00, quais sejam:
- Projeto Aprovado para a atividade específica e Certidão de Baixa e Habite-se;
- Lay-out das instalações, comprovando que a área construída comporta a atividade a ser exercida;
- Licença Ambiental;
- Laudo de Liberação do Corpo de Bombeiros, atestando a instalação de protelo especifico de Prevenção e Combate a Incêndio, e da implantação de sistema de alarme e segurança;
- Documentação exigida pela Lei nº 6.831/95, nos casos de solicitação de enquadramento em atividades de "Fundo de Quintal";
- Apresentação de apólice de seguros contra incêndio;
- Laudo da Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos.
8 - A SMRU deverá examinar a documentação e protocolizar apenas os processos que apresentarem toda a documentação especificada na Consulta Prévia, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente preenchidas e assinadas pelo requerente ou por seu representante legal, onde indicado.
9 - O processo será analisado pela Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas - GELAE. que deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, emitir o Alvará de Localização e Funcionamento ou indeferir o processo.
10 - No caso das atividades sujeitas a Parecer Ambiental, o processo, depois de analisado pela GELAE, será encaminhado para a Gerência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental - GELF, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Urbano.
11 - A elaboração do Parecer Ambiental será feita pela GELF no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
12 - Emitido o Parecer Ambiental, o processo será devolvido à GELAE, que emitirá o Alvará de Localização e Funcionamento, ou promoverá seu indeferimento se for o caso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
13 - Respeitados os prazos estabelecidos, o Alvará de Localização e Funcionamento, ou o comunicado de indeferimento, serão enviados ao requerente ou poderão ser retirados na SMRU por ele ou por seu representante legal, de acordo com a opção a ser feita no ato do requerimento de solicitação do mesmo
14 - As cópias dos Alvarás emitidos serão encaminhadas para as Secretarias Municipais da Coordenação de Gestão Regional para serem incluídas no planejamento da ação fiscal rotineira, juntamente com cópia do Termo de Responsabilidade assinado pelo Requerente.
15 - Nos casos em que a fiscalização detectar o descumprimento dos termos do Alvará de Localização e Funcionamento concedido, o mesmo será cassado, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis.
16 - A presente instrução não se aplica a Alvarás de Localização e Funcionamento relativos aos empreendimentos de impacto e aos que dependam de análise de conselhos temáticos específicos.
17 - O Termo de Responsabilidade de que trata o item 6.a), deverá atender ao modelo constante do formulário anexo à presente Instrução Normativa.
18 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão encaminhados pela SMRU, para deliberação da Secretaria Municipal da Coordenação de Política Urbana e Ambiental.
19 - Esta Instrução de Serviço entra em vigor no dia 02 de dezembro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 30 de novembro
de 2002.
Murilo de Campos Valadares
Secretário Municipal da Coordenação
de Política Urbana e Ambiental
TERMO DE RESPONSABILIDADE
O requerente que a este subscreve, representante legal da empresa, ou profissional autônomo abaixo indicado.
DECLARA:
1 - que todas as informações e documentos que instruem o presente processo de Alvará de Localização e Funcionamento são a expressão da verdade, e que responderá pessoalmente, nos termos da legislação em vigor, por omissões e fatos controversos que venham a ser, posteriormente, apurados;
2 - que está ciente de que a apuração de qualquer irregularidade implicará na cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, na interdição do estabelecimento e na aplicação de multas cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis;
3 - que é responsável pelo presente Termo, mesmo em caso de transferência do estabelecimento, até que sejam tomadas as providências para alteração do Alvará de Localização e Funcionamento.
Belo Horizonte, ____ de_______ de 200
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assinatura do requerente ou representante legal
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Requerente (nome legível)
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Empresa
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Atividade requerida CNPJ/CPF
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Endereço completo