ASSUNTOS DIVERSOS
CENTRO DE COMÉRCIO POPULAR - LICENCIAMENTO

RESUMO: A presente Instrução Normativa estabelece os procedimentos necessários ao licenciamento da atividade Centro de Comércio Popular.

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SMRU Nº 005, DE 17.05.02
(DOM DE 22.05.02)

Dispõe sobre procedimentos para licenciamento da atividade "Centro de Comércio Popular".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - a classificação da atividade "Centro de Comércio Popular" pelo Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR conforme Resolução RS/COMPUR nº 01/2000, publicada no Diário Oficial do Município em 28.12.00;

II - a necessidade de estabelecer procedimentos diferenciados para licenciamento da atividade, devido a questões relacionadas à segurança;

RESOLVE:

I - A atividade "Centro de Comércio Popular" será licenciada como Uso Comercial classificada como Grupo II, quando a área for inferior a 300 m2 (trezentos metros quadrados) e como Grupo III, acima desta área;

II - O licenciamento será condicionado a apresentação de laudo de liberação do Corpo de Bombeiros, específico para Alvará de Localização e Funcionamento, e à apresentação de layout do local, observando-se:

a) boxes com área máxima de 10 m2 (dez metros quadrados);

b) circulação com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), conforme NBR 9077/1993;

c) instalações sanitárias, na proporção de uma instalação para cada 300 m2 (trezentos metros quadrados) de área do "Centro de Comércio Popular", com o mínimo de 1 (uma) instalação para cada gênero;

III - Poderá ser licenciado cada box individualmente, porém, vinculado ao licenciamento prévio do "Centro de Comércio Popular";

IV - Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação, para que as atividades em funcionamento, caracterizadas como "Centro de Comércio Popular", se adeqüem ao disposto nesta Instrução de Serviço;

V - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução de Serviço SMRU nº 005, de 14 de agosto de 2001.

Belo Horizonte, 17 de maio de 2002.

José Abílio Belo Pereira
Secretário Municipal de Regulação Urbana

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