ISSQN-AUTÔNOMOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2002
RESUMO: O Edital a seguir contém instruções e prazos inerentes ao lançamento do ISSQN dos profissionais autônomos contribuintes, relativos ao exercício de 2002.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO S/Nº
(DOM de 01.03.02)
Nos termos do inciso II do artigo 21 da Lei nº 1.310/1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 3.924/1984, ficam os profissionais autônomos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) notificados dos lançamentos relativos ao exercício de 2002, procedidos da seguinte forma:
I - Profissionais Autônomos de Nível Superior - Códigos de Atividade 1811000 a 1811999 - Valor do Tributo: R$ 82,37 por trimestre;
II - Demais profissionais - Códigos de Atividade 1821000 a 1821999 - Valor do Tributo: R$ 41,18 por trimestre.
Nos termos do art. 49 da Lei nº 5.641/1989, com a nova redação determinada pelo art. 1º da Lei nº 6.810/1994, regulamentada pelo Decreto nº 8.191/1995, os prazos para pagamento do imposto de que trata o presente edital vencem conforme tabela I anexa ao referido Decreto, a saber:
1º trimestre: 05.04.2002;
2º trimestre: 05.07.2002;
3º trimestre: 05.10.2002;
4º trimestre: 05.01.2003.
O imposto correspondente aos quatro trimestres poderá, também, ser englobado e pago em parcela única vencível em 05.04.2002.
O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do art. 106, inciso II da Lei nº 1.310/1966, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 4.705/1987.
Belo Horizonte, 01 de março de 2002.
Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças