ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
PERCENTUAL DE ATUALIZAÇÃO

RESUMO: Divulgado o percentual de atualização aplicável em 01.01.02 aos tributos, multas e demais valores fixados em Lei do Município.

DECRETO Nº 10.935, de 04.01.02
(DOM de 05.01.02)

Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2002 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000 e considerando a publicação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício de 2001, decreta:

Art. 1º - O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2002 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA-E/IBGE acumulada no exercício de 2001, é de 7,51% (sete inteiros e cinqüenta e um centésimos).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2002.

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte, em Exercício e Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral

Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

Adalberto João Patrocino
Secretário Municipal de Arrecadações

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