ASSUNTOS
DIVERSOS
FESTEJOS NATALINOS E CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL - EXPEDIENTE DA PREFEITURA
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito fixa horário de expediente da Prefeitura nos festejos natalinos e Confraternização Universal.
DECRETO Nº 10.902, de
18.12.01
(DOM de 19.12.01)
Fixa horário de expediente da Prefeitura nos festejos natalinos e Confraternização Universal.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, considerando os festejos natalinos e confraternização universal; Decreta:
Art. 1º - Fica determinado, nas repartições da Administração Direta que:
I - no dia 24 de dezembro corrente, o expediente terá início às 8 horas e término às 12 horas;
II - no dia 31 de dezembro corrente, o expediente terá início às 8 horas e término às 12 horas, exceto para a Secretaria Municipal de Governo, Assessoria de Comunicação Social e Gráfica da Secretaria Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos que funcionarão normalmente.
Art. 2º - Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais e indispensáveis, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e Grupo de Área de Risco - GEAR, especialmente por se tratar de período chuvoso.
Parágrafo único - No caso dos serviços indispensáveis à população fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º - Ficará a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observada as suas peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2001.
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte, em Exercício e Secretário Municipal de Governo, Planejamento
e Coordenação Geral
Reinaldo Melgaço Marques
Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos