ASSUNTOS DIVERSOS
FESTEJOS NATALINOS E CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL - EXPEDIENTE DA PREFEITURA

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito fixa horário de expediente da Prefeitura nos festejos natalinos e Confraternização Universal.

DECRETO Nº 10.902, de 18.12.01
(DOM de 19.12.01)

Fixa horário de expediente da Prefeitura nos festejos natalinos e Confraternização Universal.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, considerando os festejos natalinos e confraternização universal; Decreta:

Art. 1º - Fica determinado, nas repartições da Administração Direta que:

I - no dia 24 de dezembro corrente, o expediente terá início às 8 horas e término às 12 horas;

II - no dia 31 de dezembro corrente, o expediente terá início às 8 horas e término às 12 horas, exceto para a Secretaria Municipal de Governo, Assessoria de Comunicação Social e Gráfica da Secretaria Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos que funcionarão normalmente.

Art. 2º - Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais e indispensáveis, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e Grupo de Área de Risco - GEAR, especialmente por se tratar de período chuvoso.

Parágrafo único - No caso dos serviços indispensáveis à população fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

Art. 3º - Ficará a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observada as suas peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2001.

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte, em Exercício e Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral

Reinaldo Melgaço Marques
Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos

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