ISS
LISTA DE SERVIÇOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Lei nº 8.226/01 (Bol. Informare nº 41-B/01), que faz modificações na Lista de Serviços do ISS.
DECRETO Nº 10.901, de
17.12.01
(DOM de 18.12.01)
Regulamenta o § 6º do art. 47 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 8.226, de 28 de setembro de 2001.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 108, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Os serviços prestados por atendimento remoto a que se refere o § 6º do art. 47 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 8.226, de 28 de setembro de 2001, sujeitos à alíquota de 0,5% (meio por cento), são aqueles decorrentes de terceirização por parte de concessionária de serviços de telecomunicação.
§ 1º - A base de cálculo do imposto incidente pela prestação dos serviços de que trata este artigo é o preço total dos serviços, recebido ou devido, sem qualquer dedução.
§ 2º - Na prestação dos serviços de que trata este artigo, são consideradas demandas em geral aquelas dirigidas à concessionária de serviços de telecomunicação tais como de emissão de contas e vias de contratos, escolha ou alteração de número, troca de aparelho, transferência permanente ou temporária de assinatura, mudança de endereço, troca de plano tarifário, reprogramação, aviso de mensagem, troca de senha e congêneres.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2001.
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte, em Exercício, e Secretário Municipal de Governo,
Planejamento e Coordenação Geral
Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças