ASSUNTOS DIVERSOS
ELEIÇÕES 2002 - LEI SECA

RESUMO: A presente Resolução proíbe a venda ou distribuição de bebidas alcoólicas e regulamenta a queima de fogos por ocasião das eleições de 2002.

RESOLUÇÃO SSP Nº 6.599, de 20.08.02
(DOE de 21.08.02)

Proíbe venda ou distribuição de bebidas alcoólicas e regulamenta a queima de fogos por ocasião das eleições de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a realização de eleições em 6 de outubro de 2002, em primeiro turno, e em 27 de outubro de 2002, em caso de segundo turno;

CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas medidas que concorram para a preservação do clima de ordem e tranqüilidade do pleito,

RESOLVE:

Art. 1º - Proibir, em todo o território estadual, a venda ou distribuição, a qualquer título, de bebidas alcoólicas, desde 0 (zero) hora até às 24 (vinte e quatro) horas do dia 6 de outubro de 2002.

Parágrafo único - Na ocorrência de eleições em segundo turno, ficam estendidas as proibições contidas no "caput" deste artigo desde 0 (zero) hora até às 24 (vinte e quatro) horas do dia 27 de outubro do ano em curso.

Art. 2º - Fica atribuída à Autoridade Policial a competência para regu-lamentar a queima de fogos de artifício ou produtos pirotécnicos por ocasião das manifestações, festas e recepções, devendo o Delegado de Polícia designar lugares afastados de áreas urbano-residenciais, evitan-do, assim, a perturbação do trabalho e sossego alheios.

§ 1º - Em Belo Horizonte, a competência para a regulamentação pre-vista neste artigo é do titular da Delegacia Especializada de Armas, Munições e Explosivos, do Departamento Estadual de Operações Espe-ciais (DEOEsp).

§ 1º - Nos demais Municípios do Estado, a competência para o mencio-nado ato é do Delegado de Polícia titular da Unidade Policial local, dentro do limite de sua circunscrição.

Art. 3º - As Autoridades Policiais e seus agentes deverão exercer vigi-lância, objetivando o estrito cumprimento das determinações contidas nesta Resolução, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Márcio Barroso Domingues

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