ICMS
UFEMG - EXERCÍCIO DE 2003
RESUMO: Fica estabelecido que o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) para o exercício de 2003 será de R$ 1,249 (hum real e duzentos e quarenta e nove milésimos).
RESOLUÇÃO
SEF Nº 3.303, de 02.12.02
(DOE de 03.12.02)
Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de competência que lhe é atribuída pelo § 3º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e tendo em vista o disposto no § 4º do referido artigo,
RESOLVE:
Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2003 será de R$ 1,249 (um real e duzentos e quarenta e nove milésimos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 02 de dezembro de 2002.
José Augusto Trópia
Reis
Secretário de Estado da Fazenda