ICMS
UFEMG - EXERCÍCIO DE 2003

RESUMO: Fica estabelecido que o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) para o exercício de 2003 será de R$ 1,249 (hum real e duzentos e quarenta e nove milésimos).

RESOLUÇÃO SEF Nº 3.303, de 02.12.02
(DOE de 03.12.02)

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de competência que lhe é atribuída pelo § 3º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e tendo em vista o disposto no § 4º do referido artigo,

RESOLVE:

Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2003 será de R$ 1,249 (um real e duzentos e quarenta e nove milésimos).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 02 de dezembro de 2002.

José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda

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