ICMS
MICRO GERAES - REVISÃO DE RECLASSIFICAÇÃO
RESUMO: Fica estabelecido o prazo para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados no "Micro Geraes" sujeitos à revisão da reclassificação automática para faixa inferior.
RESOLUÇÃO
SEF Nº 3.302, de 02.12.02
(DOE de 03.12.02)
Fixa prazo para recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados no "Micro Geraes", sujeitos à revisão da reclassificação automática para faixa inferior.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe é conferida no § 7º do artigo 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 18 de junho de 1996, e
CONSIDERANDO que vários contribuintes deixaram de receber tempestivamente as correspondências de revisão da reclassificação automática para faixa inferior disciplinada nos artigos 53A e 53B do Anexo X do RICMS,
RESOLVE:
Art. 1º - O prazo para pagamento do ICMS relativo ao período de referência agosto/2002, devido pelos contribuintes enquadrados no "Micro Geraes" e sujeitos à revisão da reclassificação para faixa inferior, em virtude da nova redação dos artigos 53A e 53B do Anexo X do RICMS, estabelecida pelo Decreto nº 42.958, de 21 de outubro de 2002, fica prorrogado para até o dia 13 de dezembro de 2002.
Art. 2º - A Diretoria de Controle Administrativo-Tributário da Superintendência da Receita Estadual - DICAT/SRE disciplinará os procedimentos complementares ao disposto nesta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 02 de dezembro de 2002.
José Augusto Trópia
Reis
Secretário de Estado da Fazenda