RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia novas agências para arrecadar tributos e demais Receitas Estaduais.
RESOLUÇÃO
SEF Nº 3.289, de 21.10.02
(DOE de 22.10.02)
Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º - Deverão ser observadas as dispoisções contidas no Inciso 5.2.3, da Resolução/SEF nº 2.501, de18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2002.
José
Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 3.289, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002
01 - BANCO BRADESCO S/A
237/3143 - Ag. Rua Itapeva/Urb.
SP
Rua Itapeva, 366 - Térreo - Bela Vista
SÃO PAULO - SP
237/3249 - Ag. Extra Setor
de Indústria - Urb. Brasília/DFSIA
Lote 105 - Trecho 12, Lojas 17/18 - B. Sudoeste
BRASÍLIA - DF
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