ICMS
ENTREGA DE DOCUMENTOS E APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO PARA EFEITOS DE DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DO IMPOSTO PERTENCENTE AOS MUNICÍPIOS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Resolução SEF nº 3.144/01 (Bol. INFORMARE nº 18-A/01), que dispõe sobre a entrega de documentos nela especificados e sobre a apuração do valor adicionado para efeitos de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos municípios.

RESOLUÇÃO SEF Nº 3.283, de 18.09.02
(DOE de 19.09.02)

Altera a Resolução nº 3.144, de 18 de abril de 2001, que dispõe sobre a entrega de documentos que especifica e sobre a apuração do valor adicionado para efeitos de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos municípios.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Os dispositivos da Resolução nº 3.144, de 18 de abril de 2001, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - (...)

VI - as operações com mercadorias e insumos destinados à comercialização ou industrialização, inclusive aquelas realizadas ao abrigo de benefícios fiscais ou da não-incidência amparada por decisão judicial.

(...)

§ 7º - O valor adicionado relativo à operação ou prestação desacobertada de documentação fiscal ou subfaturada, espontaneamente denunciada pelo contribuinte, será considerado no exercício em que ocorrer a denúncia e corresponderá ao valor da operação ou prestação.

(...)

Art. 6º - (...)

V - as operações com suspensão da incidência do imposto, exceto aquelas previstas nos subitens 2.1 e 2.2 do Anexo III do RICMS;

(...)"

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2002.

José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda

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