ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS
ESTADUAIS - AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE NOVAS AGÊNCIAS
RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia novas agências para arrecadar tributos e demais Receitas Estaduais.
RESOLUÇÃO
SEF Nº 3.275, de 21.08.02
(DOE de 22.08.02)
Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3 da Resolução/SEF nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2002.
José Augusto Trópia
Reis
Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais
ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 3.275, DE 21 DE AGOSTO DE 2002.
01 - BANCO BRADESCO S/A
237/3245 - Ag. Empresas Guarulhos - Urb. Guarulhos/SP
Av. Guarulhos, 2000 - 1º and. - Vila Endres
GUARULHOS - SP
237/3241 - Ag. Ahu-Urb. Curitiba/PR
Av. Anita Garibaldi, 1171 - Bairro Juvevê
CURITIBA - PR