ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS - AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE NOVAS AGÊNCIAS

RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia novas agências para arrecadar tributos e demais Receitas Estaduais.

RESOLUÇÃO SEF Nº 3.239, de 03.04.02
(DOE de 03.04.02)

Autoriza e nomeia agência bancária para arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizado a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, o Posto de Atendimento Avançado - PAA LIFE CENTER do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, situado a Rua Estevão Pinto, 33 - 4º andar - BELO HORIZONTE - MG, caracterizado pelo código banco/agência 389/0603;

Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no inciso 5.2.3. da Resolução/SEF nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 04 de abril de 2002.

José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda

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