ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS - AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE
NOVAS AGÊNCIAS
RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia novas agências para arrecadar tributos e demais Receitas Estaduais.
RESOLUÇÃO SEF Nº 3.234, de 27.02.02
(DOE de 28.02.02)
Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3. da Resolução/SEF nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2002.
José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 3.234, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002
01 - BANCO BRADESCO S/A
237/3166 - Ag. DAvó H. Mogi - Urb. M. Cruzes/SP
Av. V. Narciso Y. Guimarães, 1000 - Jardim Armênia
MOGI DAS CRUZES - SP
237/3153 - Ag. Hiper. Shibata - Itaqua - Urb. Itaquaquecetuba/SP
Rua Piraju, 499 - Box. 05 - Vila Monte Belo
ITAQUAQUECETUBA - SP
237/3168 - Ag. J. Patrícia - Urb. Uberlândia/MG
Av. José Fonseca e Silva, 568 - J. Patrícia
UBERLÂNDIA - MG
02 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
389/0047 - Ag. Setor Oeste/GO
Av. T-7, 101 Q.L-12 - Setor Oeste
GOIÂNIA - GO