ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL

RESUMO: A presente Portaria estabelece os valores mínimos para emissão de Notas Fiscais e base de cálculo para diversos produtos, já contendo a retificação conforme o DOE de 26.09.02.

PORTARIA SRE Nº 3.491, de 09.09.02
(DOE de 11.09.02)

Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e com base na proposição da SRF-V/Juiz de Fora;

RESOLVE:

1 - Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional V, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias:

Produto (Espécie/Qualidade)

Unidade

Preço R$

Gado bovino para recria
MACHO

Bezerro até 12 meses

cabeça

155,00

Bezerro de 12 a 18 meses

cabeça

210,00

Garrote de 18 a 24 meses

cabeça

250,00

Garrote de 24 a 30 meses

cabeça

300,00

Garrote de 30 a 36 meses

cabeça

330,00

Novilho acima de 36 meses

Pauta SRE

 

Touro reprodutor

cabeça

600,00

FÊMEA

Bezerra até 12 meses

cabeça

140,00

Bezerra de 12 a 18 meses

cabeça

200,00

Novilha de 18 a 24 meses

cabeça

230,00

Novilha acima de 24 meses

cabeça

270,00

Vaca solteira

cabeça

300,00

Vaca com cria

cabeça

370,00

Eqüídeos para serviço

Eqüídeo/Muar (macho)

cabeça

160,00

Eqüídeo (fêmea)

cabeça

150,00

Muar (fêmea)

cabeça

200,00

Jumento (macho/fêmea)

cabeça

250,00

Produtos Agro-industriais

Aguardente de cana

litro

1,20

Aguardente de cana a granel para consumo

litro

0,80

Aguardente de cana a granel, para indústria

litro

0,70

Arroz

saco 60 Kg

30,00

Arroz em casca

saco 50 Kg

15,00

Feijão carioquinha

saco 60 Kg

70,00

Feijão preto

saco 60 Kg

65,00

Feijão roxo/vermelho

saco 60 Kg

78,00

Milho em grão

saco 60 Kg

13,00

Milho em grão

saco 50 Kg

12,00

Queijo Minas prensado

Kg

4,00

Queijo Minas Frescal

Kg

3,20

Queijo Mozzarella

Kg

4,60

Lingüiça mista

Kg

2,50

Lingüiça pura

Kg

4,70

Rapadura

Unidade

0,60

Açúcar mascavo

Kg

0,60

Mel de abelha

Kg

3,00

Produtos/Subprodutos Florestais

Achas em geral

dz

17,00

Carvão vegetal

m3

33,00

Eucalipto para serragem - tora

m3

30,00

Lenha de mata nativa

m3

12,00

Lenha de eucalipto

m3

12,00

Madeira andaime para escoramento (até 3m)

dz

15,00

Escoramento com mais de 3m

dz

20,00

Madeira branca não especificada - tora

m3

40,00

Madeira branca serrada

m3

80,00

Pinus - Tora

m3

45,00

Pinus - Serrado

m3

75,00

Produtos Minerais

Areia

m3

10,00

Pedra britada 1/2/3

m3

25,00

Sucatas

Ferro

Kg

0,10

Papel

Kg

0,10

Plástico

Kg

0,10

Alumínio

Kg

0,30

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 20.09.2002.

Belo Horizonte, 09 de setembro de 2002.

Márcio Rodrigues de Oliveira

Diretor da Superintendência da Receita Estadual

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