ICMS
GADO - PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL
RESUMO: A presente Portaria estabelece os valores mínimos para emissão de Notas Fiscais e base de cálculo para gado.
PORTARIA SRE Nº 3.487, de 22.04.02
(DOE de 27.04.02)
Fixa valores para fins de base de cálculo do ICMS com mercadoria que especifica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e em informações prestadas pelos Superintendentes Regionais das SRF VII e VIII, resolve:
Estabelecer, nos municípios circunscritos às Superintendências Regionais da Fazenda VII e VIII, os valores mínimos de referência para emissão de Notas Fiscais e base de cálculo do ICMS, nas seguintes mercadorias:
Raças Zebuínas |
||
Macho | ||
Produto |
Unidade |
Valor em R$ |
Bezerro até 12 meses | Cabeça |
320,00 |
Bezerro de 12 a 18 meses | Cabeça |
360,00 |
Garrote de 18 a 24 meses | Cabeça |
400,00 |
Novilho de 24 a 36 meses | Cabeça |
500,00 |
Novilho acima de 36 meses | Cabeça |
550,00 |
Fêmea | ||
Produto |
Unidade |
Valor em R$ |
Bezerra até 12 meses | Cabeça |
250,00 |
Bezerra de 12 a 18 meses | Cabeça |
280,00 |
Novilha de 18 a 36 meses | Cabeça |
320,00 |
Vaca solteira magra | Cabeça |
350,00 |
Vaca com cria | Cabeça |
420,00 |
Gado Cruzado/Mestiço |
||
Macho | ||
Produto |
Unidade |
Valor em R$ |
Bezerro de 01 a 12 meses | Cabeça |
180,00 |
Bezerro de 12 a 18 meses | Cabeça |
250,00 |
Garrote de 18 a 24 meses | Cabeça |
300,00 |
Novilho de 24 a 36 meses | Cabeça |
320,00 |
Novilho acima de 36 meses | Cabeça |
380,00 |
Touro Reprodutor | Cabeça |
700,00 |
Fêmea | ||
Produto |
Unidade |
Valor em R$ |
Bezerra até 12 meses | Cabeça |
250,00 |
Bezerra de 12 a 18 meses | Cabeça |
280,00 |
Novilha de 18 a 36 meses | Cabeça |
320,00 |
Vaca solteira magra | Cabeça |
350,00 |
Vaca com cria | Cabeça |
500,00 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir do dia 1º de maio de 2002, revogando a Portaria nº 3.479, de 24.07.2001, publicado no "Minas Gerais" de 28.07.01.
Márcio Rodrigues de Oliveira
Diretor da Superintendência da Receita Estadual