ICMS
GADO - PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL

RESUMO: A presente Portaria estabelece os valores mínimos para emissão de Notas Fiscais e base de cálculo para gado.

PORTARIA SRE Nº 3.487, de 22.04.02
(DOE de 27.04.02)

Fixa valores para fins de base de cálculo do ICMS com mercadoria que especifica.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e em informações prestadas pelos Superintendentes Regionais das SRF VII e VIII, resolve:

Estabelecer, nos municípios circunscritos às Superintendências Regionais da Fazenda VII e VIII, os valores mínimos de referência para emissão de Notas Fiscais e base de cálculo do ICMS, nas seguintes mercadorias:

Raças Zebuínas

Macho

Produto

Unidade

Valor em R$

Bezerro até 12 meses

Cabeça

320,00

Bezerro de 12 a 18 meses

Cabeça

360,00

Garrote de 18 a 24 meses

Cabeça

400,00

Novilho de 24 a 36 meses

Cabeça

500,00

Novilho acima de 36 meses

Cabeça

550,00

Fêmea

Produto

Unidade

Valor em R$

Bezerra até 12 meses

Cabeça

250,00

Bezerra de 12 a 18 meses

Cabeça

280,00

Novilha de 18 a 36 meses

Cabeça

320,00

Vaca solteira magra

Cabeça

350,00

Vaca com cria

Cabeça

420,00

Gado Cruzado/Mestiço

Macho

Produto

Unidade

Valor em R$

Bezerro de 01 a 12 meses

Cabeça

180,00

Bezerro de 12 a 18 meses

Cabeça

250,00

Garrote de 18 a 24 meses

Cabeça

300,00

Novilho de 24 a 36 meses

Cabeça

320,00

Novilho acima de 36 meses

Cabeça

380,00

Touro Reprodutor

Cabeça

700,00

Fêmea

Produto

Unidade

Valor em R$

Bezerra até 12 meses

Cabeça

250,00

Bezerra de 12 a 18 meses

Cabeça

280,00

Novilha de 18 a 36 meses

Cabeça

320,00

Vaca solteira magra

Cabeça

350,00

Vaca com cria

Cabeça

500,00

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir do dia 1º de maio de 2002, revogando a Portaria nº 3.479, de 24.07.2001, publicado no "Minas Gerais" de 28.07.01.

Márcio Rodrigues de Oliveira
Diretor da Superintendência da Receita Estadual

Índice Geral Índice Boletim