ASSUNTOS DIVERSOS
AUTORIZAÇÃO DE TRÂNSITO INTERNO (ATI) E GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL (GTA)

RESUMO: A presente Portaria vem proibir a utilização da ATI para ovos e aves bem como determinar que o trânsito de todas as aves e ovos férteis sejam acompanhados com a GTA.

PORTARIA IMA Nº 531, de 29.08.02
(DOE de 05.09.02)

Proíbe a emissão de ATI - Autorização de Trânsito Interno para aves e ovos em trânsito e define a Guia de Trânsito Animal - GTA, como documento único de trânsito para aves no Estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso XI, do Regulamento baixado pelo Decreto nº 33.859, de 21 de agosto de 1992,

CONSIDERANDO as ações do Programa Nacional de Sanidade Avícola,

CONSIDERANDO a necessidade de definir um documento único de trânsito para aves,

CONSIDERANDO a necessidade de maior controle do trânsito de animais desta espécie,

RESOLVE:

Art. 1º - Proibir, no Estado de Minas Gerais, a emissão da Autorização de Trânsito Interno - ATI para aves e ovos.

Art. 2º - Todas as aves e ovos férteis em trânsito, no Estado de Minas Gerais, devem estar acompanhados da Guia de Trânsito Animal - GTA.

Art. 3º - Os ovos de consumo em trânsito no Estado de Minas Gerais devem ser provenientes de estabelecimentos sob inspeção federal ou estadual.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 29 de agosto de 2002.

Célio Gomes Floriani
Diretor-Geral

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