ASSUNTOS DIVERSOS
AUTORIZAÇÃO DE TRÂNSITO INTERNO (ATI) E GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL (GTA)
RESUMO: A presente Portaria vem proibir a utilização da ATI para ovos e aves bem como determinar que o trânsito de todas as aves e ovos férteis sejam acompanhados com a GTA.
PORTARIA IMA Nº 531, de 29.08.02
(DOE de 05.09.02)
Proíbe a emissão de ATI - Autorização de Trânsito Interno para aves e ovos em trânsito e define a Guia de Trânsito Animal - GTA, como documento único de trânsito para aves no Estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso XI, do Regulamento baixado pelo Decreto nº 33.859, de 21 de agosto de 1992,
CONSIDERANDO as ações do Programa Nacional de Sanidade Avícola,
CONSIDERANDO a necessidade de definir um documento único de trânsito para aves,
CONSIDERANDO a necessidade de maior controle do trânsito de animais desta espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Proibir, no Estado de Minas Gerais, a emissão da Autorização de Trânsito Interno - ATI para aves e ovos.
Art. 2º - Todas as aves e ovos férteis em trânsito, no Estado de Minas Gerais, devem estar acompanhados da Guia de Trânsito Animal - GTA.
Art. 3º - Os ovos de consumo em trânsito no Estado de Minas Gerais devem ser provenientes de estabelecimentos sob inspeção federal ou estadual.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2002.
Célio Gomes Floriani
Diretor-Geral