ICMS
CRÉDITOS NÃO-TRIBUTÁRIOS DO IEF - COBRANÇA ADMINISTRATIVA E INSCRIÇÃO EM DÍVIDA
ATIVA - RETIFICAÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita vem retificar o artigo 4º da Portaria IEF nº 37/02 (Bol. INFORMARE nº 13/02), que por sua vez dispõe sobre a cobrança administrativa e a inscrição em Dívida Ativa dos créditos não-tributários do IEF.
PORTARIA IEF Nº 46, de 04.04.02
(DOE de 05.04.02)
Retifica o Art. da Portaria nº 37, de 11 de março de 2002.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das suas atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 11 da Lei Estadual nº 12.582, de 17 de julho de 1997, com fulcro na Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, alterada pela Lei Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de 1984,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar o Art. 4º da Portaria nº 37, de 11 de março de 2002, vigorando sob a seguinte redação:
"Art. 4º - Os créditos não tributados do Instituto Estadual de Florestas - IEF, levantados à partir de 1º de janeiro de 1995, desde que não considerados prescritos pela Assessoria Jurídica do IEF, Sede ou Regional, devem ser apurados para fins de cobrança administrativa e inscrição em Dívida Ativa, nos termos desta Portaria."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e faz retroagir seus efeitos jurídicos à partir da data de 12 de março de 2002.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 04 de abril de 2002.
José Luciano Pereira
Diretor-Geral