ASSUNTOS DIVERSOS
REPOSIÇÃO FLORESTAL

RESUMO: Retificado o art. 7º da Portaria nº 17/02 (Bol. INFORMARE nº 07/02), que dispõe sobre reposição florestal.

PORTARIA IEF Nº 30, de 25.02.02
(DOE de 26.02.02)

Retifica o "caput" do Art. 7º da Portaria nº 17, de 25 de janeiro de 2002.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das suas atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 11 da Lei Estadual nº 12.582, de 17 de julho de 1997, com fulcro na Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, alterada pela Lei Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, resolve:

Art. 1º - Retificar o "caput" do Art. 7º da Portaria nº 17, de 25 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a regulamentação da reposição florestal prevista no parágrafo terceiro do Art. 19 da Lei nº 10.561/91, com a redação dada pela Lei Estadual nº 13.192/99, vigorando sob a seguinte redação:

"Art. 7º - As pessoas físicas ou jurídicas que optarem pelo mecanismo de reposição florestal deverão apresentar:

I - Para formação de florestas próprias - apresentar ao IEF até o dia 30.03.02, projeto técnico dos plantios a serem executados, para aprovação;

II - Para formação de florestas fomentadas/fazendeiros florestais, apresentar ao IEF até o dia 28.02.02 a projeção da área a ser reflorestada juntamente com o termo de compromisso da execução do plantio, celebrado em formulário específico do IEF, com força de título executivo extrajudicial, líquido, certo e exigível."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e faz retroagir seus efeitos jurídicos à partir da data de 26 de janeiro de 2002.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2002.

José Luciano Pereira
Diretor-Geral

Índice Geral Índice Boletim