ASSUNTOS DIVERSOS
GUIA DE CONTROLE AMBIENTAL - GCA

RESUMO: Retificado o art. 4º da Portaria IEF nº 18/01 (Bol. INFORMARE nº 07/02), que traz as disposições a respeito da distribuição da guia de controle ambiental, para transporte de carvão vegetal natural.

PORTARIA IEF Nº 29, de 25.02.02
(DOE de 26.02.02)

Retifica o Art. 4º da Portaria nº 18, de 25 de Janeiro de 2002.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das suas atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 11 da Lei Estadual nº 12.582, de 17 de julho de 1997, com fulcro na Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, alterada pela Lei Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, resolve:

Art. 1º - Retificar o Art. 4º da Portaria nº 18, de 25 de Janeiro de 2002, que dispõe sobre a distribuição e uso da Guia de Controle Ambiental para transporte de carvão vegetal de origem nativa, do uso alternativo do solo e dá outras providências, vigorando sob a seguinte redação:

"Art. 4º - O produtor de carvão vegetal, devidamente autorizado pelo IEF, receberá juntamente com os Selos Ambientais Autorizados - SAA, igual número de Guias de Controle Ambiental - GCAs, para o transporte do carvão vegetal.

§ 1º - É limitado a cada produtor de carvão vegetal a quantidade até 03 (três) unidades de SAA e de 03 (três) unidades de GCA a serem entregues de cada vez, e nova remessa só será entregue após prestação de contas de, no mínimo, dois terços das GCAs entregues.

§ 2º - No prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento dos SAs e das GCAs, o produtor de carvão vegetal deverá apresentar, juntamente com o anexo III (formulário de prestação de conta de selos), as terceiras vias das Guias de Controle Ambiental - GCA e ainda a apresentação de cópia (xerox) da 2ª via da Nota Fiscal de entrada da empresa consumidora.

§ 3º - A distribuição do SAA é gratuita e para a distribuição da GCA será cobrado do produtor o valor de R$ 0,24 (vinte e quatro centavos de real) por unidade, através de GR devidamente preenchida, que o recolherá em bancos autorizados."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e faz retroagir seus efeitos jurídicos a partir da data de 26 de janeiro de 2002.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2002.

José Luciano Pereira
Diretor-Geral

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