ASSUNTOS DIVERSOS
LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS - PRAZOS
RESUMO: A renovação do licenciamento anual dos veículos automotores obedecerá os prazos estabelecidos na Portaria a seguir transcrita.
PORTARIA DETRAN Nº 80.494, de 29.04.02
(DOE de 01.05.02)
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - DETRAN/MG, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Resolução CONTRAN nº 013, na Resolução CONTRAN nº 110, de 24.02.2000, e Resolução SEF/MG nº 3.212, de 12.12.2001;
RESOLVE:
Art. 1º - A renovação do licenciamento anual dos veículos automotores, registrados em Minas Gerais, obedecerá aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação:
Algarismo Final: |
mês: |
1 e 2 |
junho |
3, 4 e 5 |
julho |
6,7 e 8 |
agosto |
9 e 0 |
setembro |
Art. 2º - Até as datas estabelecidas no art. 1º desta Portaria, para fins de fiscalização, continuam em vigor o CRLV/2001 (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) com o comprovante de pagamento do IPVA e do Seguro Obrigatório do exercício de 2002, devidamente quitados.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2002.
Bel. Otto Teixeira Filho
Delegado-Geral de Polícia - Masp
293.362-0 - Chefe do DETRAN/MG