ICMS
FUNDESE - ALTERAÇÕES

RESUMO: Acrescentado dispositivo à Lei nº 11.396/94, que cria o Fundese.

LEI Nº 14.351, de 16.07.02
(DOE de 17.07.02)

Acrescenta inciso ao artigo 8º da Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994, que cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE - e dá outras providências.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus represen-tantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado ao caput do artigo 8º da Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 31 da Lei nº 12.708, de 29 de dezembro de 1997, o seguinte inciso XIV:

"Art. 8º - ...

XIV - Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2002.

Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Wilson Marcelo Barbosa Prado

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