ANEXO II
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E
INFORMAÇÃO DO ICMS, MODELO 2
DAPI 2

QUADRO I - INFORMAÇÕES DA DECLARAÇÃO

Campo 1

Substitui DAPI já entregue

Este campo somente deverá estar assinalado quando se tratar de substituição, em virtude de retificação ou complementação de informação, de DAPI entregue anteriormente e referente ao mesmo período. Este campo não deverá estar assinalado caso a DAPI tenha sido recusada pela SEF sem ser processada pelo Sistema de Processamento de Dados da SEF, pois nesta hipótese a DAPI não é considerada como entregue.

Campo 2

DAPI sem movimento

Este campo somente deverá estar assinalado quando se tratar de DAPI sem movimento. Não haverá necessidade de acesso as outras telas caso o documento seja sem movimento, exceto se houver saldo credor informado na DAPI do período anterior ou se desejar alterar o valor sugerido pelo programa no campo "FUNDESE Devido no Período", caso o código de regime de recolhimento da DAPI seja igual a 40 (Microempresa). Mesmo não havendo movimento no período, é devido, pela microempresa, o pagamento do valor de ICMS e/ou de FUNDESE, se optante.

Campo 3

Período de referência

Será preenchido pelo programa de acordo com a opção selecionada na tela "DAPI [Declaração] Inserção", exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalização, sendo que, nesta hipótese, o período de referência deverá ser preenchido conforme abaixo: Dia inicial: preencher com 2 (dois) algarismos. Dia final: preencher com 2 (dois) algarismos. Mês: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos.

Campo 4

Data limite de pagamento

Será preenchido pelo programa, exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalização, sendo que, nesta hipótese, o dia, mês e ano de vencimento do ICMS serão informados conforme abaixo: Dia: preencher com 2 (dois) algarismos. Mês: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos.
Este Quadro possui ainda as seguintes informações cadastradas para a DAPI:
- CAE: Código de Atividade Econômica; - Regime de Recolhimento; Regime de recolhimento já cadastrado na tela CONTRIBUINTES ou na tela DAPISEF [Declaração]; - FUNDESE: Informação de "Não optante pelo FUNDESE" ou "Optante pelo FUNDESE"

QUADRO II - INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE

Este Quadro é preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações contidas na tela de cadastramento do contribuinte.

Campo 5

Inscrição Estadual

Número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais.

Campo 6

CNPJ

Número de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Campo 7

Nome Empresarial

Razão Social da empresa.

Campo 8

Município

Município onde se localiza o estabelecimento.

Campo 9

UF

Será preenchido com a sigla "MG".

Campo 10

C.A.E.

Código de Atividade Econômica (CAE) do estabelecimento.

Campo 11

Regime de Recolhimento

Código do Regime de Recolhimento do estabelecimento.

QUADRO III - INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL

Este Quadro contém os dados do sócio, representante legal, contabilista ou empresa contábil autorizada e será preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações contidas na tela de cadastramento do responsável.

Campo 12

CPF/CNPJ

Número do CPF ou do CNPJ do responsável pelas informações.

Campo 13

Cargo/Função

Cargo ou função, na empresa, do responsável pelas informações.

Campo 14

Nome

Nome completo do responsável pelas informações.

Campo 15

Telefone

Número do telefone de contato do responsável pelas informações.

QUADRO IV - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES

Os campos serão preenchidos pela Microempresa e Microempresa de Inscrição Coletiva, com as informações de todas as operações de entradas e saídas de mercadorias e prestações de serviço de comunicação e de transporte intermunicipaís e interestaduais ocorridas no período, observando-se os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.

ENTRADAS

Campo 16

Do Estado

Informar o valor contábil total das operações e prestações iniciadas no Estado (operações internas), lançadas no livro Registro de Entradas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações 1. 11 a 1.99.

Campo 17

De outros estados

Informar o valor contábil total das operações e prestações iniciadas em outros Estados (operações interestaduais), lançadas no livro Registro de Entradas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações 2. 11 a 2.99.

Campo 18

Do exterior

Informar o valor contábil total das operações e prestações iniciadas no Exterior (importação), lançadas no livro Registro de Entradas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações 3.11 a 3.99.

Campo 19

Total das Entradas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 16 a 18.

SAÍDAS

Campo 20

Para o Estado

Informar o valor contábil total das operações e prestações destinadas a este Estado (operações internas), lançadas no livro Registro de Saídas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações 5.11 a 5.99.

Campo 21

Para outros Estados

Informar o valor contábil total das operações e prestações destinadas a outros Estados (operações interestaduais), lançadas no livro Registro de Saídas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações 6.1 1 a 6.99.

Campo 22

Para o exterior

Informar o valor contábil total das operações e prestações destinadas ao Exterior (exportação), lançadas no livro Registro de Saídas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações 7.11 a 7.99.

Campo 23

Total das Saídas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 20 a 22

QUADRO V - DEMONSTRATIVO DA RECEITA BRUTA

Campo 24

Valor total das operações e prestações de saída, tributadas ou não pelo ICMS

Informar todas as operações de saída de mercadoria e serviços prestados pelo estabelecimento, tributados ou não, pelo ICMS. Obs.: devem ser lançados neste campo os valores das operações ou prestações de saída dos demais estabelecimentos do declarante, ainda que estes estabelecimentos não sejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais, em virtude de só realizarem operações ou prestações não sujeitas à incidência do ICMS.
 

E

X

C

L

U

S

Õ

E

S

 

 

 

Campo 25

Saídas com suspensão do Imposto

Informar o valor contábil total das saídas com suspensão do imposto.

Campo 26

Devoluções de vendas

Informar o valor contábil total das devoluções de vendas. Se o valor total das devoluções de venda no período for superior ao total das Operações e Prestações de Saídas lançadas no campos 24 ou se após deduzidas as demais exclusões previstas neste quadro (campos 25, 27, 28 e 29) não restar valor suficiente para o lançamento integral das devoluções de venda ocorridas no período, este campo deverá ser preenchido com o valor máximo admitido pelo programa de forma que o resultado lançado no campo 30 - Receita Bruta seja zero (R$0,00). Nesta hipótese, o saldo excedente de devoluções de compras deverá ser lançado na(s) DAPI de perfodo(s) de referência subseqüente(s) até o limite máximo do valor lançado no campo 24, deduzidas as exclusões porventura lançadas nos campos 25, 27, 28 e 29.

Campo 27

Devoluções de compras

Informar o valor contábil total de todas as devoluções de compras ocorridas no período (devoluções de mercadorias para comercialização, industrialização, de ativo permanente, uso e consumo, etc.).
Informar também neste campo o valor referente a nota fiscal emitida por ocasião de perecimento, deterioração, inutilízação, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias.

Campo 28

Transferências dentro do Estado

Informar o valor contábil total das transferências de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa situado no Estado inclusive quando se tratar de bem ou mercadoria destinados a uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento.

Campo 29

Outras saídas que não constituem receita operacional

Informar o valor contábil total das:

- notas fiscais globais emitidas na saída de mercadoria para venda fora do estabelecimento, inclusive através de veículo (comércio ambulante); * notas fiscais emitidas por ocasião da efetiva saída, na operação de venda para entrega futura; - notas fiscais de saída, em operação interna e interestadual, com destino a depósito fechado e armazém -geral; - notas fiscais de saída, em operação interestadual, de mercadoria para fins de demonstração e de produto primário e sucata com destino à industrialização; - notas fiscais emitidas na venda de mercadoria já registrada mediante emissão de cupom fiscal; - notas fiscais emitidas para acobertar as saídas de mercadorias em razão de mudança de endereço do estabelecimento, neste Estado.

Campo 30

Receita bruta

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 24 subtraído dos valores constantes dos campos 25 a 29.

QUADRO VI - DEMONSTRATIVO DAS ENTRADAS

Campo 3 1

Valor total das operações de entradas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 19.

E

X

C

L

U

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S

 

 

 

 

 

 

 

Campo 32

Ativo/uso e consumo

Informar o valor contábil total das entradas de bens ou mercadoria destinados ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do estabelecimento.

Campo 33

Entradas com suspensão

Informar o valor contábil total das entradas de bem ou mercadoria com suspensão da incidência do imposto.

Campo 34

Não-incidência/isenção

Informar o valor contábil total das operações de entradas de mercadorias e utilizações de serviços não tributados ou beneficiados com isenção do impostoo.

Campo 35

Entradas tributadas com posteriores saídas não tributadas/isentas

Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias e utilizações de serviços tributados, cuja operação ou prestação posterior esteja amparada pela não-incidência ou isenção do imnosto.

Campo 36

Parcela de base de cálculo reduzida na entrada

Informar o valor total das parcelas reduzidas (excluídas) da base de cálculo do ICMS. na entrada de mercadoria beneficiada com a redução.

Campo 37

Parcela não tributada na saída com operação anteriormente tributada

Informar o valor total a ser reduzido na entrada tributada quando a saída da mesma mercadoria ocorrer com redução da base de cálculo. O valor da redução na entrada deverá ser calculado na mesma proporção da redução prevista para sua saída.

Campo 38

Utilização de serviço iniciado em outra UF sem saída posterior tributada

Informar o valor contábil total dos serviços iniciados em outra unidade da Federação (prestação interestadual), não vinculados a operação ou prestação subseqüênte tributada pelo ICMS.

Campo 39

Entradas com ICMS retido por substituição tributária

Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias adquiridas com o imposto já retido por substituição tributária.

Campo 40

Entradas com responsabilidade de recolhimento de substituição tributária

Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias sujeitas a substituição tributária recebidas sem a devida retenção do imposto, de acordo com o artigo 29 do RICMS.

Campo 41

Combustíveis/lubrif. energia elétrica de outra UF não destinados a comercialização/ind.

Informar o valor contábil total das entradas, em território mineiro, decorrente de operação interestadual, de petróleo, lubrificante e combustíveis líquidos ou gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização.

Campo 42

Utilização de serviço/ aquisição de ME e EPP inscritas em MG sem destaque de ICMS

Informar o valor contábil total dos serviços utilizados e mercadorias adquiridas, sem destaque do imposto, de microempresa ou de empresa de pequeno porte situadas em Minas Gerais.

Campo 43

Valor das notas fiscais no retomo do comércio ambulante

Informar o valor contábil total das notas fiscais de retorno de mercadoria não vendida, nas operações realizadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo.

Campo 44

Devoluções de vendas

Informar o valor contábil total das devoluções de vendas. Informar também neste campo as operações de retomo, em operação interestadual, de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém-geral ou para fins de demonstração, e de produto primário e sucata para industrialização, correspondente ao valor de remessa das mercadorias.

Campo 45

Outras entradas não sujeitas à aplicação das alíquotas internas de saída

Informar neste campo:

- o valor total das parcelas do IPI que não integram a base de cálculo do ICMS, referente a entrada de mercadoria destinada a industrialização e comercialização;

- o valor contábil total relativo à utilização de serviço de transporte vinculado à saída de mercadoria em operação interestadual, cujo tomador do serviço seja contribuinte remetente enquadrado no regime do Anexo X do RICMS;

- o valor contábil total relativo à utilização de serviço de comunicação, no período de 1º de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2002;

- o valor contábil total relativo à entrada de energia elétrica, no período de 1º de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2002, exceto quando consumida no processo de industrialização.

Campo 46

Total das entradas para aplicação das alíquotas internas de saída

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 31 subtraído dos valores constantes dos campos 32 a 45.

Campo 47

Valor das entradas x alíquotas internas de saída

Informar o valor resultante da aplicação das alíquotas previstas para as mesmas mercadorias adquiridas ou serviços utilizados, constantes do inciso I do artigo 43 do RICMS, sobre o valor das entradas do período. O contribuinte poderá abrir Quadro Rascunho para auxiliar no preenchimento deste campo. Atenção! Não utilizar multiplicadores previstos na redução da base de cálculo no cálculo deste campo.

QUADRO VII - DEMONSTRATIVO DA RECEITA GLOBAL MENSAL

Este quadro deverá ser preenchido exclusivamente pela Microempresa de Inscrição Coletiva (cooperativas e associações de produtores artesanais e de comerciantes ambulantes e Associações de pequenos produtores da agricultura familiar).

Campo 48

Receita bruta

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 30.

E

X

C

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U

S

Õ

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S

Campo 49

Saídas adquiridas com ICMS retido por substituição tributária

Informar o valor contábil total das saídas de mercadorias adquiridas com o imposto relido por substituição tributária

Campo 50

Saídas sujeitas a substituição tributária (responsável recolhimento entrada)

Informar o valor contábil total das saídas de mercadorias sujeitas a substituição tributária recebidas sem a devida retenção do imposto, de acordo com o artigo 29 do RICMS.

Campo 51

Não-incidência/isenção

Informar o valor contábil total das saídas de mercadorias e prestações de serviços não tributadas ou beneficiadas com isenção do imposto.

Campo 52

Parcela da base de cálculo não tributada na saída

Informar o valor total das parcelas reduzidas (excluídas) da base de cálculo do ICMS. nas saídas de mercadorias beneficiadas com a redução.

Campo 53

Valor da receita global mensal

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 48 subtraído dos valores constantes dos campos 49 a 52.

QUADRO VIII - APURAÇÃO DO IMPOSTO

Campo 54

Valor das entradas x alíquotas internas de saída

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 47.

Campo 55

Créditos por entradas

Informar o valor total dos créditos correspondentes às mercadorias adquiridas e aos serviços utilizados deduzidos os créditos das mesmas exdusões constantes dos campos 32 a 45

Campo 56

Estorno de débito

Informar neste campo, o valor total decorrente da diferença entre a alíquota interna prevista no inciso I do artigo 43 do RICMS e a alíquota incidente na entrada da mercadoria objeto de devolução de compra, perecimento, deterioração, i n utilização, extravio, furto, roubo ou perda, deduzidas as parcelas excluídas do cálculo da recomposição de alíquota, quando da aquisição das referidas mercadorias.

Observação: este campo não deverá ser preenchido se a aquisição das mercadorias devolvidas, perecidas, deterioradas, inutilizadas, extraviadas, furtadas, roubadas ou perdidas: - tenha ocorrido em data anterior ao mês de abril/2000; - tenha ocorrido em data anterior ao enquadramento do contribuinte no regime do "Micro Geraes"; - não tenha sido objeto da tributação por recomposição de alíquota.

Campo 57

Crédito de ICMS decorrente de pagamento indevido

Informar exclusivamente o valor indevidamente pago, em períodos anteriores, a título de imposto, em razão de evidente erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preenchimento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), de acordo com o artigo 93 do RICMS.

Campo 58

Saldo credor de ICMS do período anterior

Será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao campo "Saldo Credor de ICMS Para o Período Seguinte" da DAPI modelo 2 ou 3 do período anterior.

Campo 59

Saldo devedor de ICMS apurado nelas entradas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 54 subtraído dos valores constantes dos campos 55 a 58. se o resultado for positivo.

Campo 60

Saldo credor de ICMS para o período seguinte

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 54 subtraído dos valores constantes dos campos 55 a 58. se o resultado for negativo.

Campo 61

Valor do ICMS mensal parcela fixa

Será preenchido pelo programa exclusivamente para o contribuinte enquadrado como Microempresa e corresponderá a: - R$ 30,00 (trinta reais), para todos os períodos de referência do exercício de 2000; - R$ 32,00 (trinta e dois reais), para todos os períodos de referência do exercício de 200 1 ; - R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para os períodos de referência janeiro a julho do exercício de 2002; - R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para os períodos de referência agosto a dezembro do exercício de 2002. Para os exercícios seguintes, este valor será atualizado de acordo com a variação do índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado pela Fundação Getúlio Vargas. O usuário deverá fazer manutenção do índice no programa, conforme valor a ser divulgado pela SEF/MG. a partir do ano 2003.

Campo 62

Débito de ICMS apurado sobre receita global mensal

Será preenchido pelo programa exclusivamente para o contribuinte enquadrado como Microempresa Inscrição Coletiva (cooperativas e associações de produtores artesanais e de comerciantes ambulantes e associações de pequenos produtores da agricultura familiar) e corresnonderá ao valor constante do campo 53 multiplicado por 0.5%.

Campo 63

Saldo devedor de ICMS

Será preenchido pelo programa e corresponderá: - nos períodos de referência 04/2000 a 07/2002, ao somatório dos valores constantes nos campos 59 e 61 (se Microempresa) ou ao somatório dos valores constantes nos campos 59 e 62 (se Microempresa Inscrição Coletiva); - nos períodos de referência a partir de 08/2002, ao somatório dos valores constantes nos campos 59 e 61, deduzido do valor lançado no campo 96 (se Microempresa) ou ao somatório dos valores constantes nos camnos 59 e 62. deduzido do valor lançado no campo 96 (se Microempresa Inscrição Coletiva!

Campo 64

FUNDESE devido no período

Se o estabelecimento for optante pelo FUNDESE, este campo: - será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante no campo 61, se o regime de recolhimento do contribuinte for igual a 40 (Microempresa) ou, - deverá ser preenchido, com um valor menor ou igual ao valor constante no campo 62, se o regime de recolhimento do contribuinte for igual a 41 (Microempresa Inscrição Coletiva). Se o estabelecimento não for optante pelo FUNDESE, este campo será automaticamente zerado pelo programa. O contribuinte enquadrado no regime de recolhimento 40 (Microempresa) poderá alterar o valor deste campo até o limite do valor lançado no campo 61.

Campo 65

Saldo devedor de ICMS apurado no período

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 63 subtraído do valor constante do campo 64.

QUADRO IX - OBRIGAÇÕES DO PERÍODO

ICMS A RECOLHER

Campo 66

ICMS a recolher no período

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 65.

Campo 67

Diferença de alíquota

Informar o valor total do ICMS referente à diferença de alíquota, incidente sobre as mercadorias adquiridas de outras unidades da Federação para uso próprio, consumo ou ativo fixo e utilização de serviço iniciado em outra unidade da Federação não vinculados às operação ou prestação subseqüentes.

Campo 68

Substituição Tributária

ENTRADAS

Informar o valor total do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelo adquirente ou destinatário da mercadoria ou pelo usuário do serviço, referente ao imposto devido pelo alienante ou remetente de mercadorias ou pelo prestador de serviços de transporte e comunicação (inciso I do artigo 20 e artigos 38 e 39 do RICMS).

Campo 69

 

SAÍDAS

Informar o valor total do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelo alienante ou remetente e prestador de serviço pelas operações e prestações subseqüentes, referentes ao imposto devido pelo adquirente ou destinatário da mercadoria, ou pelo prestador de serviço. Informar também o valor total do ICMS devido pelo contribuinte no recebimento da mercadoria sem a devida retenção do imposto, nos termos do artigo 29 do RICMS.

Campo 70

Outros

Informar o valor total do ICMS a recolher sobre outras operações ou prestações não relacionadas nos campos 66 a 69 e previstas no artigo 46 do Anexo X do RICMS. A partir da DAPI do período de referência 08/2002 informar neste campo, também, a diferença a maior apurada entre o valor a ser estornado quando ocorrer a transferência, a qualquer título, ou restituição, no caso de arrendamento mercantil, do bem e do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) de que tratam os incisos III e IV do artigo 10A do Anexo X do RICMS, calculado conforme o disposto nos §§ 6º e 10 e no item 2 do § 12 do mesmo artigo, e o saldo excedente de abatimentos do período anterior (campo 89 do Quadro XII). Nesta hipótese, lançar o valor da diferença já atualizado monetariamente desde a data de aquisição do bem e/ou autorização de uso do equipamento, O imposto deverá ser recolhido em DAE distinto, no prazo normal das demais obrigações do período.

Campo 71

Total

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 66 a 70.

Campo 72

FUNDESE a recolher

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 64. Excepcionalmente para os períodos de referência de abril a setembro de 2000, corresponderá ao valor constante do campo 84.

ICMS RECOLHIDO NO MOMENTO DAS ENTRADAS/SAÍDAS

Campo 73

Importação

Informar o valor total do ICMS recolhido referente a mercadorias e/ou serviços importados do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento.

Campo 74

Substituição tributária

Informar o valor do ICMS recolhido por substituição tributária, na entrada de mercadoria sujeita a Substituição Tributária, sem a devida retenção, no estabelecimento do contribuinte ou no momento da entrada no território mineiro, de acordo com a alínea "b" e "c" do inciso II do artigo 85 do RICMS, respectivamente.

Campo 75

Outros

Informar o valor do ICMS recolhido no momento das entradas e/ou saídas não relacionados nos campos 73 e 74 e previstos no artigo 46 do Anexo X do RICMS.

Campo 76

Total

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 73 a 75.

QUADRO X - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Campo 77

Valor da base de cálculo de ativo/uso e consumo adquiridos no Estado

Informar o valor total das Bases de Cálculo das entradas de mercadorias para o ativo fixo e/ou uso e consumo do estabelecimento adquiridos no Estado.

Campo 78

Valor da base de cálculo de ativo/uso e consumo adquiridos em outros estados

Informar o valor total das Bases de Cálculo das entradas de mercadorias para o ativo fixo e/ou uso e consumo do estabelecimento adquiridas em outros estados.

Campo 79

Valor da base de cálculo de autuações fiscais no período de referência

Informar o valor total das Bases de Cálculo das autuações fiscais ocorridas no período de referência.

Campo 80

Nº de filiados no último dia do período de referência

Deverá ser informado exclusivamente pela Microempresa de Inscrição Coletiva (cooperativas e associações de produtores artesanais e de comerciantes ambulantes e associações de pequenos produtores da agricultura familiar) e corresponderá ao número de filiados/associados existentes em seu cadastro no último dia do período de referência.

QUADRO XI - APURAÇÃO DO FUNDESE

Este quadro será preenchido exclusivamente nas DAPI de períodos de referência de abril a setembro/2000 pelos contribuintes anteriormente enquadrados como Empresa de Pequeno Porte - EPP - nos termos da Lei nº 12.708/97 que apresentarem saldo credor ou devedor de FUNDESE, em virtude da diferença entre a receita estimada e a real quando do enquadramento na referida Lei.

Campo 81

FUNDESE devido no período

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 64.

Campo 82

Saldo devedor de FUNDESE do período anterior

Informar o valor relativo ao saldo devedor de FUNDESE informado em correspondência pela SEF. Este campo só poderá ser preenchido na DAPI de abril de 2000.

Campo 83

Saldo credor de FUNDESE do período anterior

Informar na DAPI de abril de 2000 o valor relativo ao saldo credor de FUNDESE informado em correspondência pela SEF. Nas DAPI de períodos de referências maio a setembro de 2000, será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao campo "Saldo Credor de FUNDESE para o período seguinte" da DAPI 2 ou 3 do período anterior. O campo será automaticamente zerado, caso o estabelecimento não seja optante pelo FUNDESE.

Campo 84

FUNDESE a recolher

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes nos campos 81 e 82 ou à diferença entre os valores constantes nos campos 81 e 83, se o resultado for positivo.

Campo 85

Saldo credor de FUNDESE para o período seguinte

Será preenchido pelo programa e corresponderá à diferença entre os valores constantes nos campos 81 e 83, se o resultado for negativo.

QUADRO XII - DEMONSTRATIVO DE OUTROS ABATIMENTOS

Este quadro será exibido para preenchimento de DAPI de período de referência a partir de agosto de 2002.

Campo 86

Nº de empregados no último dia período

Informar o número de empregados regularmente contratados no último dia do período de apuração.

Campo 87

Percentual a aplicar

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao percentual fixado no Quadro II do Anexo X do RICMS, conforme o número de empregados declarado no campo anterior.

Campo 88

Abatimento por empregados

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 59 multiplicado pelo percentual constante do campo 87.

Campo 89

Saldo excedente de abatimentos do período anterior

Será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao valor constante: - do campo 97 da DAPI modelo 2 do período anterior, se o contribuinte no período anterior estiver enquadrado como Microempresa ou Microempresa Inscrição Coletiva; - do campo 85 da DAPI modelo 3 do período anterior, se o contribuinte no período anterior estiver enquadrado como Empresa de Pequeno Porte.

Campo 90

Estorno de abatimentos não absorvidos

Informar o valor a ser estornado quando ocorrer a transferência, a qualquer título, ou restituição, no caso de arrendamento mercantil, do bem e do ECF de que tratam os incisos III e IV do artigo 10A do Anexo X do RICMS, calculado conforme o disposto nos §§ 6º e 10 e no item 2 do § 12 do mesmo artigo. O valor será lançado até o limite correspondente ao valor constante do campo 89. Se o valor a ser estornado for maior que o valor constante do campo 89, a diferença deverá ser lançada no campo 70 - Outros, e recolhida em DAE distinto.

Campo 91

50% do valor despendido com capacitação e treinamento

Informar o valor correspondente a 50% da importância despendida, a partir de agosto de 2002, a título de capacitação e treinamento gerencial ou profissional, necessários ao desenvolvimento de sua atividade econômica, desde que autorizado pela chefia da repartição fazendária ou por entidade conveniada com a Superintendência da Receita Estadual - SRE.

Campo 92

50% valor despendido com máquinas, equipamentos e novas tecnologias

Informar o valor correspondente a 50% da importância despendida, a partir de agosto de 2002, a título de investimento .em máquinas, equipamentos, instalações, ou aquisições de novas tecnologias, necessários ao desenvolvimento de sua atividade econômica, inclusive veículos adquiridos por empresa prestadora de serviço de transporte, utilizados exclusivamente na prestação do serviço, desde que autorizado pela chefia da repartição fazendária.

Campo 93

100% do valor despendido na aquisição de ECF

Informar o valor correspondente a 100% da importância despendida, a partir de agosto de 2002. na aquisição de ECF autorizado pela chefia da repartição fazendária.

Campo 94

Total de outros abatimentos

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 88. 89, 91, 92 e 93 e subtraído do valor constante do campo 90.

Campo 95

Limite de outros abatimentos

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 59.

Campo 96

Abatimentos no período

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao menor valor entre os valores constantes dos campos 94 e 95.

Campo 97

Saldo excedente de abatimentos para o período seguinte

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 94, subtraído do valor constante do campo 96. se o resultado for Positivo.

ANEXO III
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E
INFORMAÇÃO DO ICMS, MODELO 3

DAPI 3

QUADRO I - INFORMAÇÕES DA DECLARAÇÃO

Campo 1

Substitui DAPI já entregue

Este campo somente deverá estar assinalado quando se tratar de substituição, em virtude de retificação ou complementação de informação, de DAPI entregue anteriormente e referente ao mesmo período. Este campo não deverá estar assinalado caso a DAPI lenha sido recusada pela SEF sem ser processada pelo Sistema de Processamento de Dados da SEF, pois nesta hipótese a DAPI não é considerada como entregue.

Campo 2

DAPI sem movimento

Este campo somente deverá estar assinalado quando se tratar de DAPI sem movimento. Não haverá necessidade de acesso as outras teias caso o documento seja sem movimento, exceto se houver saldo credor informado na DAPI do período anterior.

Campo 3

Período de referência

Será preenchido pelo programa de acordo com a opção selecionada na tela "DAPI [Declaração] Inserção", exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalização, sendo que, nesta hipótese, o período de referência deverá ser preenchido conforme abaixo: Dia inicial: preencher com 2 (dois) algarismos. Dia final: preencher com 2 (dois) algarismos. Mês: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos.

Campo 4

Data limite de pagamento

Será preenchido pelo programa, exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalização, sendo que, nesta hipótese, o dia, mês e ano de vencimento do ICMS serão informados conforme abaixo: Dia: preencher com 2 (dois) algarismos. Mês: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos.
Este Quadro possui ainda as seguintes informações cadastradas para a DAPI: - CAE: Código de Atividade Econômica; - Regime de Recolhimento: Regime de recolhimento já cadastrado na tela CONTRIBUINTES ou na tela DAPISEF [Declaração]; - FUNDESÊ: informação de "Não optante pelo FUNDESE" ou "Optante pelo FUNDESE".

QUADRO II - INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE

Este Quadro é preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações contidas na tela de cadastramento do contribuinte.

Campo 5

Inscrição Estadual

Número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais.

Campo 6

CNPJ

Número de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Campo 7

Nome Empresarial

Razão Social da empresa.

Campo 8

Município

Município onde se localiza o estabelecimento.

Campo 9

UF

Será preenchido com a sigla "MG".

Campo 10

C.A.E.

Código de Atividade Econômica (CAE) do estabelecimento.

Campo 11

Regime de Recolhimento

Código do Regime de Recolhimento do contribuinte.

QUADRO III - INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL

Este Quadro contém os dados do sócio, representante legal, contabilista ou empresa contábil autorizada e será preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações contidas na tela de cadastramento do responsável.

Campo 12

CPF/CNPJ

Número do CPF ou do CNPJ do responsável pelas informações.

Campo 13

Cargo/Função

Cargo ou função, na empresa, do responsável pelas informações.

Campo 14

Nome

Nome completo do responsável pelas informações.

Campo 15

Telefone

Número do telefone de contato do responsável pelas informações.

QUADRO IV - DEMONSTRATIVO DA OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES

Os campos serão preenchidos pela empresa de pequeno porte, com as informações de todas as operações de entradas e saídas de mercadorias e prestações de serviço de comunicação e de transporte intermunicipais e interestaduais, ocorridas no período, observando-se os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.

ENTRADAS

Campo 16

Do Estado

Informar o valor contábil total das operações e prestações iniciadas no Estado (operações internas), lançadas no livro Registro de Entradas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) 1.11 a 1.99.

Campo 17

De outros Estados

Informar o valor contábil total das operações e prestações iniciadas em outros Estados (operações interestaduais), lançadas no livro Registro de Entradas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) 2.11 a 2.99.

Campo 18

Do exterior

Informar o valor contábil total das operações e prestações iniciadas no Exterior (importação), lançadas no livro Registro de Entradas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) 3.1 1 a 3.99.

Campo 19

Total das Entradas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 16 a 18.

SAÍDAS

Campo 20

Para o Estado

Informar o valor contábil total das operações e prestações destinadas a este Estado (operações internas), lançadas no livro Registro de Saídas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) 5.11 a 5.99.

Campo 21

Para outros Estados

Informar o valor contábil total das operações e prestações destinadas a outros Estados (operações interestaduais), lançadas no livro Registro de Saídas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) 6.11 a 6.99.

Campo 22

Para o exterior

Informar o valor contábil total das operações e prestações destinadas ao Exterior (exportação), lançadas no livro Registro de Saídas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) 7.11 a 7.99.

Campo 23

Total das Saídas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 20 a 22

QUADRO V - DEMONSTRATIVO DA RECEITA BRUTA

Campo 24

Valor total das operações e prestações de saída, tributadas ou não pelo ICMS

Informar todas as operações de saída de mercadoria e serviços prestados pelo estabelecimento, tributados ou não, pelo ICMS. Obs.: devem ser lançados neste campo, os valores das operações ou prestações de saída dos demais estabelecimentos do declarante, ainda que estes estabelecimentos não sejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais, em virtude de só realizarem operações ou prestações não sujeitas à incidência do ICMS.
 

 

E

X

C

L

U

S

Õ

E

S

 

Campo 25

Saídas com suspensão do imposto

Informar o valor contábil total das saídas com suspensão do imposto.

Campo 26

Devoluções de vendas

Informar o valor contábil total das devoluções de vendas. Se o valor total das devoluções de venda no período for superior ao total das Operações e Prestações de Saídas lançadas no campo 24 ou se após deduzidas as demais exclusões previstas neste quadro (campos 25, 27, 28 e 29) não restar valor suficiente para o lançamento integral das devoluções de venda ocorridas no período, este campo deverá ser preenchido com o valor máximo admitido pelo programa de forma que o resultado lançado no campo 30 - Receita Bruta seja zero (R$0,00). Nesta hipótese, o saldo excedente de devoluções de compras deverá ser lançado na(s) DAPI de período(s) de referência subseqüente(s) até o limite máximo do valor lançado no campo 24, deduzidas as exclusões porventura lançadas nos campos 25, 27, 28 e 29.

Campo 27

Devoluções de compras

Informar o valor contábil total de todas as devoluções de compras ocorridas no período (devoluções de mercadorias para comercialização, industrialização, de ativo permanente, uso e consumo, etc.). Informar também neste campo o valor referente a nota fiscal emitida por ocasião de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias.

Campo 28

Transferências dentro do Estado

Informar o valor contábil total das transferências de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa situado no Estado inclusive quando se tratar de bem ou mercadoria destinados a uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento.

Campo 29

Outras Saídas que não Constituem Receita Operacional

Informar o valor contábil total das: - notas fiscais globais emitidas na saída de mercadoria para venda fora do estabelecimento, inclusive através de veículo (comércio ambulante); - notas fiscais emitidas por ocasião da efetiva saída, na operação de venda para entrega futura; - notas fiscais de saída, em operação interna e interestadual, com destino a depósito fechado e armazém-geral; - notas fiscais de saída, em operação interestadual, de mercadoria para fins de demonstração e de produto primário e sucata com destino à industrialização; - notas fiscais emitidas na venda de mercadoria já registrada mediante emissão de cupom fiscal; - Notas fiscais emitidas para acobertar as saídas de mercadorias em razão de mudança de endereço do estabelecimento, neste Estado.

Campo 30

Receita bruta

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 24 subtraído dos valores constantes dos campos 25 a 29.

QUADRO VI - DEMONSTRATIVO DAS SAÍDAS

As operações/prestações já excluídas do cálculo da receita bruta não poderão novamente ser excluídas neste quadro, mesmo que sob título de campos diferentes.

Campo 31

Receita bruta

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 30.

E

X

C

L

U

S

Õ

E

S

 

 

 

Campo 32

Saídas de mercadorias adquiridas com ICMS retido por substituição tributária

Informar o valor contábil total das saídas de mercadorias adquiridas com o imposto retido por substituição tributária.

Campo 33

Saídas sujeitas a substituição tributária (responsável recolhimento entrada)

Informar o valor contábil total das saídas de mercadorias sujeitas a substituição tributária e recebidas sem a devida retenção do imposto, de acordo com o artigo 29 do RICMS.

Campo 34

Valor do ICMS/ST retido nas saídas Informar o valor total do imposto retido por Substituição Tributária, constante do documento fiscal emitido na saída de mercadoria sujeita à retenção do imposto por substituição tributária.

Campo 35

Não-incidência / isenção

Informar o valor contábil total das saídas de mercadorias e prestações de serviços não tributadas ou beneficiadas com a isenção do imposto.

Campo 36

Parcela da base de cálculo não tributada nas saídas

Informar o valor total das parcelas reduzidas (excluídas) da base de cálculo do ICMS, nas saídas de mercadorias beneficiadas com a redução.

Campo 37

Prestação de serviço de transporte iniciada cm outro estado

Informar o valor contábil total das prestações de serviços de transportes iniciadas em outra unidade da Federação.

Campo 38

Parcela do IPI que não integra a base de cálculo do ICMS

Informar o valor total das parcelas do IPI, constantes das notas fiscais de saídas, quando não integrarem a base de cálculo do ICMS.

Campo 39

Valor das NF simples faturamento emitidas nas vendas para entrega futura

Informar o valor contábil total das notas fiscais de simples faturamento emitidas nas vendas para entrega futura.

Campo 40

Outras saídas tributadas que não constituem receita operacional

Informar o valor contábil total das: - transferências de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa situado no Estado, excluindo as saídas de mercadorias destinadas a uso e consumo ou ativo permanente; - notas fiscais emitidas por ocasião da efetiva saída da mercadoria, na operação de venda para entrega futura; - notas fiscais de saída de mercadoria, em operação interestadual, com destino a depósito fechado e armazém-geral; - notas fiscais de saída de mercadoria, em operação interestadual, para fins de demonstração e de produto primário e sucata com destino a industrialização.

Campo 41

Total de saídas para dedução das entradas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 31 subtraído dos valores constantes dos campos 32 a 39 e adicionado do valor constante do campo 40.

QUADRO VII - DEMONSTRATIVO DAS ENTRADAS

Campo 42

Valor total das operações de entradas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 19.

 

 

 

E

X

C

L

U

S

Õ

E

S

 

 

 

 

 

 

 

Campo 43

Ativo/uso e consumo

Informar o valor contábil total das entradas de bem ou mercadoria destinados ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do estabelecimento.

Campo 44

Entradas com suspensão

Informar o valor contábil total das entradas de bem ou mercadoria com suspensão da incidência do imposto.

Campo 45

Não-incidência/ isenção

Informar o valor contábil total das operações de entradas de mercadorias e utilizações de serviços não tributadas ou beneficiadas com isenção do imposto.

Campo 46

Entrada tributada com posterior saída não tributada/isenta

Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias e utilizações de serviços tributadas, cuja operação ou prestação posterior esteja amparada pela não- incidência ou isenção do imposto.

Campo 47

Parcela de base de cálculo reduzida na entrada

Informar o valor total das parcelas reduzidas (excluídas) da base de cálculo do ICMS, na entrada de mercadoria beneficiada com a redução.

Campo 48

Parcela não tributada na saída com operação anteriormente tributada

Informar o valor total a ser reduzido na entrada tributada quando a saída da mesma mercadoria ocorrer com redução da base de cálculo. O valor da redução na entrada deverá ser calculado na mesma proporção da redução prevista para sua saída.

Campo 49

Utilização de serviço iniciado em outra UF sem saída posterior tributada

Informar o valor contábil total dos serviços iniciados em outra unidade da Federação (prestação interestadual), não vinculados à operação ou prestação subseqüente tributada pelo ICMS.

Campo 50

Entradas com ICMS retido por substituição tributária

Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias adquiridas com o imposto já retido por substituição tributária.

Campo 51

Entradas com responsabilidade de recolhimento de substituição tributária

Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias sujeitas a substituição tributária recebidas sem a devida retenção do imposto, de acordo com o artigo 29 do RICMS.

Campo 52

Combustíveis/lubrif./ energia elétrica de outra UF não destinados a com/ind.

Informar o valor contábil total das entradas, em território mineiro, decorrente de operação interestadual, de petróleo, lubrificante e combustíveis líquidos ou gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização.

Campo 53

Uso de serviço/ aquisição de ME e EPP inscritas em MG sem destaque de ICMS

Informar o valor contábil total dos serviços utilizados e mercadorias adquiridas, sem destaque do imposto, de mícroempresa ou de empresa de pequeno porte situadas em Minas Gerais.

Campo 54

Valor das notas fiscais no retomo do comércio ambulante

Informar o valor contábil total das notas fiscais de retorno de mercadoria não vendida, nas operações realizadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo.

Campo 55

Devoluções de vendas

Informar o valor contábil total das devoluções de vendas. Informar também neste campo as operações de retorno, em operação interestadual, de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém-geral ou para fins de demonstração, e de produto primário e sucata para industrialização, correspondente ao valor de remessa das mercadorias.

Campo 56

Outras entradas não sujeitas à aplicação das alíquotas internas de saída

Informar neste campo: - o valor total das parcelas do IPI que não integram a base de cálculo do ICMS, referente a entrada de mercadoria destinada à industrialização e comercialização; - o valor contábil total relativo à utilização de serviço de transporte vinculado à saída de mercadoria em operação interestadual, cujo tomador do serviço seja contribuinte remetente enquadrado no regime do Anexo X do RICMS; - o valor contábil total relativo à utilização de serviço de comunicação, no período de 1º de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2002; - o valor contábil total relativo à entrada de energia elétrica, no período de 1º de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2002, exceto quando consumida no processo de industrialização.

Campo 57

Total das entradas para aplicação das alíquotas internas de saída

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 42 subtraído dos valores constantes dos campos 43 a 56.

Campo 58

Valor das entradas x alíquotas internas de saída

Informar o valor resultante da aplicação das alíquotas previstas para as mesmas mercadorias adquiridas ou serviços utilizados, constantes do inciso I do artigo 43 do RICMS, sobre o valor das entradas do período. O contribuinte poderá abrir Quadro Rascunho para auxiliar no preenchimento deste campo, Atenção! Não utilizar multiplicadores previstos na redução da base de cálculo no cálculo deste campo.

Campo 59

Valor das devoluções de compras

Informar o valor contábil total das:

- devoluções de compras cujas mercadorias, que na entrada, tenham sido consideradas no cálculo da diferença entre as saídas e as entradas; - notas fiscais emitidas em razão de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias. Só poderão ser lançadas neste campo as devoluções de compras cuja aquisição ocorreu a partir do período de referência de abril/2000 ou a partir do enquadramento do contribuinte como empresa de pequeno porte, se este ocorreu em data posterior. Se o valor deste campo no período for superior ao somatório dos valores lançados nos campos 57, 60, 61 e 62, este deverá ser preenchido com o valor máximo admitido pelo programa de forma que o resultado lançado no campo 63 - Total das entradas a ser subtraído das saídas seja zero (R$ 00). Nesta hipótese, o saldo excedente de devoluções de compras deverá ser lançado na(s) DAPI de período(s) de referência subseqüente (s) até o limite máximo do valor resultante do somatório dos valores constantes nos campos 57, 60, 61 e 62.

Campo 60 Outras entradas consideradas na composição do agregado Informar o valor contábil total: da mercadoria adquirida para uso e consumo, que tenha sido objeto de comercialização, ou do produto dela resultante em decorrência de processo de industrialização, por ocasião das operações tributadas que forem promovidas; - de bem do ativo permanente, alienado antes de decorrido o prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua aquisição; - de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem adquiridos ou recebidos com imposto retido por substituição tributária para emprego direto no processo de produção, extração, industrialização, geração ou comunicação; - de aquisição de combustível, lubrificante, pneu, câmara-de-ar de reposição e material de limpeza, adquiridos com o imposto retido por substituição tributária por empresa prestadora de serviço de transporte, desde que estritamente necessários à prestação do serviço, limitado ao mesmo percentual correspondente, no faturamento da empresa, ao valor das prestações alcançadas pelo imposto e restrito às mercadorias empregadas ou utilizadas exclusivamente em veículos próprios; - do serviço de transporte vinculado à saída de mercadoria cm operação interestadual, cujo tomador do serviço seja o contribuinte remetente enquadrado no regime do Anexo X do RICMS; - do retorno, em operação interestadual, de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém-geral ou para demonstração e de produto primário e sucata para industrialização, correspondente ao valor de remessa das mercadorias.
Campo 61 Uso de serviço/ aquisição de ME e EPP inscritas em MG sem destaque de ICMS Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 53.
Campo 62 Diferença a menor entre saídas e entradas do período anterior Informar, opcionalmente, o valor constante do campo 68 da DAP1 modelo 3 do período anterior, por até cinco períodos por exercício, admitidos até 03 (três) períodos consecutivos, de acordo com §5º, artigo 12 Anexo X do RICMS.
Campo 63 Total das entradas a ser subtraído das saídas Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 57 subtraído do valor constante do campo 59 e adicionado dos valores constantes dos campos 60 a 62.

QUADRO VIII - APURAÇÃO DO IMPOSTO

Campo 64

Valor das entradas x alíquotas internas de saída

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 58.

Campo 65

Créditos por entradas

Informar o valor total dos créditos correspondentes
às mercadorias adquiridas e aos serviços utilizados, deduzidos os créditos das mesmas exclusões constantes dos campos 43 a 56.

Campo 66

Estorno de débito

Informar o valor total decorrente da aplicação da diferença entre a alíquota interna prevista no inciso I do artigo 43 do RICMS e a alíquota incidente na entrada da mercadoria sobre o valor da devolução de compra e referente à nota fiscal emitida em razão de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias. Obs.: este campo não deverá ser preenchido se a aquisição das mercadorias devolvidas, perecidas, deterioradas, inutilizadas, extraviadas, furtadas, roubadas, ou perdidas tenham ocorrido em data anterior a 04/2000 ou em data anterior ao enquadramento do contribuinte no regime do "Micro Geraes" ou ainda, não tenham sido objeto da tributação por recomposição de alíquota.

Campo 67

Débito de ICMS apurado pelas entradas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 64 subtraído dos valores constantes dos campos 65 e 66, se o resultado for positivo.

Campo 68

Diferença a menor entre saídas e entradas para o período seguinte

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 41 subtraído do valor constante do campo 63 , se o resultado for negativo.

Campo 69

Diferença a maior entre saídas e entradas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 41 subtraído do valor constante do campo 63, se o resultado for positivo.

Campo 70

Percentual de faixa de classificação a ser aplicado

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao percentual fixado no Quadro I do Anexo X do RICMS, previsto para a sua faixa de classificação, de acordo com o período de referência da DAPI modelo 3.

Campo 71

Débito ICMS apurado pela diferença entre saídas e entradas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 69 multiplicado pelo percentual constante do campo 70.

Campo 72

Saldo devedor de ICMS

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 67 e 71.

Campo 73

FUNDESE devido no período

Informar até o limite do valor resultante da multiplicação do valor constante do campo 69 por 1,3%, se o estabelecimento for optante pelo FUNDESE, caso contrário este campo será automaticamente zerado pelo programa.

Campo 74

Total de outros abatimentos

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 83 ou 84, aquele que for menor. O contribuinte deverá preencher, neste momento, o Quadro IX - Demonstrativo de Outros Abatimentos.

Campo 86

Saldo devedor de ICMS apôs abatimentos

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 72 subtraído dos valores constantes dos campos 73 e 74.

Campo 87

Saldo credor de ICMS do período anterior

Será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao campo "Saldo credor de ICMS para o período seguinte" da DAPI do período anterior.

Campo 88

Crédito de ICMS apurado pelas entradas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 64 subtraído dos valores constantes dos campos 65 e 66, se o resultado for negativo.

Campo 89

Crédito de ICMS decorrente de pagamento indevido

Informar o valor indevidamente pago, cm períodos anteriores, a título de imposto, em razão de evidente erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preenchimento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), de acordo com o artigo 93 do RICMS.

Campo 90

Saldo devedor de ICMS apurado no período

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 86 subtraído dos valores constantes dos campos 87 a 89, se o resultado for positivo.

Campo 91

Saldo credor de ICMS para o período seguinte

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 86 subtraído dos valores constantes dos campos 87 a 89, se o resultado for negativo.

QUADRO IX - DEMONSTRATIVO DE OUTROS ABATIMENTOS

Campo 75

Nu de empregados no último dia período

Informar o número de empregados regularmente contratados no último dia do período de apuração.

Campo 76

Percentual a aplicar

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao percentual fixado no Quadro II do Anexo X do RICMS, conforme o número de empregados declarado no campo anterior, de acordo com o período de referência da DAPI.

Campo 77

Abatimento por empregados

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 72 multiplicado pelo percentual constante do campo 76.

Campo 78

Saldo excedente de abatimentos do período anterior

Será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao valor constante: - do campo 85 da DAPI modelo 3 do período anterior, se o contribuinte no período anterior estiver enquadrado como Empresa de Pequeno Porte; - do campo 97 da DAPI modelo 2 do período anterior, se o contribuinte no período anterior estiver enquadrado como Mícroempresa ou Microempresa Inscrição Coletiva e se a DAPI anterior for de período de referência a partir de agosto de 2002.

Campo 79

Estorno de abatimentos não absorvidos

Informar o valor a ser estornado quando ocorrer a transferência, a qualquer título, ou restituição, no caso de arrendamento mercantil, do bem e do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) de que tratam os incisos III e IV do artigo 14 do Anexo X do RICMS, calculado conforme o disposto nos §§ 6º e 10 e no item 2 do § 12 do mesmo artigo. O valor será lançado até o limite correspondente ao valor constante do campo 78. Se o valor a ser estornado for maior que o valor constante do campo 78, a diferença deverá ser lançada no campo 96 • Estorno de Abatimentos já Absorvidos, e recolhida cm DAE distinto.

Campo 80

50% valor despendido com capacitação e treinamento

Informar o valor correspondente a 50% da importância despendida a título de capacitação e treinamento gerencial ou profissional, necessários ao desenvolvimento de sua atividade econômica e autorizados pela chefia da repartição fazendária ou entidade conveniada com a Superintendência da Receita Estadual.

Campo 81

35% valor despendido com máquinas, equipamentos e novas tecnologias

50% valor despendido cora máquinas, equipamentos e novas tecnologias

Informar os percentuais abaixo aplicados sobre a importância despendida a título de investimento em máquinas, equipamentos, instalações, ou aquisições de novas tecnologias, necessários ao desenvolvimento de sua atividade econômica, inclusive veículos adquiridos por empresa prestadora de serviço de transporte, utilizados exclusivamente na prestação do serviço e autorizados pela chefia da repartição fazendária: - 35% (trinta e cinco por cento), se a DAPI for de período de referência abril de 2000 a julho de 2002; - 50% (cinqüenta por cento), se a DAPI for de período de referência a partir de agosto de 2002.

Campo 82

100% do valor despendido na aquisição de ECF

Informar o valor correspondente a 100% da importância despendida na aquisição de ECF autorizado pela chefia da Repartição Fazendária.

Campo 83

Total de outros abatimentos

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 77, 78, 80, 81 e 82 e subtraído do valor constante do campo 79.

Campo 84

Limite de outros abatimentos

Será preenchido pelo programa e corresponderá a: - 50% do valor constante no campo 72, se a DAPI for de período de referência abril de 2000 a julho de 2002; - 70% do valor constante no campo 72 ou à diferença apurada entre os valores lançados nos campos 72 e 73, o que for menor, se a DAPI for de período de referência a partir de agosto de 2002.

Campo 85

Saldo excedente de abatimentos para o período seguinte

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 83, subtraído do valor constante do campo 84, se o resultado for positivo.

QUADRO X - OBRIGAÇÕES DO PERÍODO

ICMS A RECOLHER

Campo 92

ICMS a recolher no período

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 90.

Campo 93

Diferença de alíquota

Informar o valor total do ICMS referente à diferença de alíquota, incidente sobre as mercadorias adquiridas de outras unidades da Federação para uso próprio, consumo ou ativo fixo e à utilização de serviço iniciado em outra unidade da Federação não vinculados à operação ou prestação subseqüentes.

Campo 94

Substituição Tributária

ENTRADAS

Informar o valor total do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelo adquirente ou destinatário da mercadoria ou pelo usuário do serviço, referente ao imposto devido pelo alienante ou remetente de mercadorias ou pelo prestador de serviços de transporte e comunicação (inciso I do artigo 20 e artigos 38 e 39 do RICMS).

Campo 95

 

SAÍDAS

Informar o valor total do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelo alienante ou remetente e prestador de serviço pelas operações e prestações subseqüentes, referentes ao imposto devido pelo adquirente ou destinatário da mercadoria, ou pelo prestador de serviço. Informar também o valor total do ICMS devido pelo contribuinte no recebimento da mercadoria sem a devida retenção do imposto, nos termos do artigo 29 do RICMS.

Campo 96

Estorno de abatimentos já absorvidos

Informar a diferença a maior apurada entre o valor a ser estornado (quando ocorrer a transferência , a qualquer título, ou restituição, no caso de arrendamento mercantil, do bem e do ECF de que tratam os incisos III e IV do artigo 14 do Anexo X do RICMS, calculado conforme o disposto nos §§ 6º e 10 e no item 2 do § 12 do mesmo artigo) e o saldo excedente de abatimentos do período anterior (campo 78 do Quadro IX). A diferença deverá ser recolhida em DAE distinto, no prazo normal para o recolhimento do imposto, atualizada monetariamente desde a data de aquisição do bem e/ou autorização de uso do equipamento.

Campo 97

Outros

Informar o valor total do ICMS a recolher sobre outras operações ou prestações não relacionadas nos campos 92 a 96 e previstas no artigo 46 do Anexo X do RICMS.

Campo 98

Total

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 92 a 97.

Campo 99

FUNDESE a recolher

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 73. Excepcionalmente para os períodos de referência de abril a dezembro de 2000, corresponderá ao valor constante do campo 111.

ICMS RECOLHIDO NO MOMENTO DAS ENTRADAS/SAÍDAS

Campo 100

Importação

Informar o valor total do ICMS recolhido referente a mercadorias e/ou serviços importados do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento.

Campo 101

Substituição Tributária

Informar o valor do ICMS recolhido por substituição tributária, na entrada de mercadoria sujeita à ST, sem a devida retenção, no estabelecimento do contribuinte ou no momento da entrada no território mineiro, de acordo com a alínea "b" e "c" do inciso II do artigo 85 do RICMS, respectivamente.

Campo 102

Outros

Informar o valor do ICMS recolhido no momento das entradas e/ou saídas não relacionados nos campos 100 e 101 e previstos no artigo 46 do Anexo X do RICMS.

Campo 103

Total

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 100 a 102.

QUADRO XI - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Campo 104

Valor da base de cálculo de ativo/uso e consumo adquiridos no Estado

Informar o valor total das Bases de Cálculo das entradas de mercadorias para o ativo fixo e/ou uso e consumo do estabelecimento adquiridas no Estado.

Campo 105

Valor da base de cálculo de ativo/uso e consumo adquiridos em outros Estados

Informar o valor lotai das Bases de Cálculo das entradas de mercadorias para o ativo fixo e/ou uso e consumo do estabelecimento adquiridas em outros Estados.

Campo 106

Valor da base de cálculo de autuações fiscais no período de referência

Informar o valor total das Bases de Cálculo das autuações fiscais ocorridas no período de referência.

Campo 107

Valor tola! do ICMS destacado nas NF de saída (exclusivo para ind./atac.)

Informar o valor total do ICMS destacado nos documentos fiscais, emitidos pela empresa de pequeno porte classificadas como estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista, relativo as operações tributadas destinadas a contribuintes do imposto, de acordo com disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 18 do Anexo X do RICMS.

QUADRO XII - APURAÇÃO DO FUNDESE

Este quadro será preenchido exclusivamente nas DAPI de período de referência de abril a dezembro/2000 pelos contribuintes anteriormente enquadrados no "MicroGeraes" nos termos da Lei nº 12.708/97 que apresentarem saldo credor ou devedor de FUNDESE, em virtude da diferença entre a receita estimada e a real quando do enquadramento na referida Lei.

Campo 108

FUNDESE devido no período

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 73.

Campo 109

Saldo devedor de FUNDESE do período anterior

Informar o valor relativo ao saldo devedor de FUNDESE informado em correspondência pela SEF. Este campo só poderá ser preenchido na DAPI de abril de 2000.

Campo 110

Saldo credor de FUNDESE do período anterior

Informar na DAPI de abril de 2000 o valor relativo ao saldo credor de FUNDESE informado em correspondência pela SEF. Nas DAPI de períodos de referências maio a dezembro 2000, será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao campo "Saldo credor de FUNDESE para o período seguinte" da DAPI 2 ou 3 do período anterior. O campo será automaticamente zerado, caso o estabelecimento não seja optante pelo FUNDESE.

Campo 111

FUNDESE a recolher

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes nos campos 108 e 109 ou à diferença entre os valores constantes nos campos 108 e 110. se o resultado for positivo.

Campo 112

Saldo credor de FUNDESE para o período seguinte

Será preenchido pelo programa e corresponderá à diferença entre os valores constantes nos campos 108 e 1 IO, se o resultado for recreativo.

ANEXO IV

REPARTIÇÕES FAZENDÁRIAS TRANSMISSORAS

Administrações Fazendárias - AF
ABAETÉ CONSELHEIRO PENA MANHUMIRIM
ÁGUAS FORMOSAS CONTAGEM MANTENA
AIMORÉS CORINTO MATEUS LEME
ALÉM PARAÍBA COROMANDEL MATO VERDE
ALFENAS CORONEL FABRICIANO MATOZINHOS
ALMENARA CURVELO MINAS NOVAS
ANDRADAS DIAMANTINA MONTE AZUL
ANDRELÂNDIA DIVINO MONTE CARMELO
ARAÇUAI DIVINÓPOLIS MONTE SANTO DE MINAS
ARAGUARI DORES DO INDAIÁ MONTE SIÃO
ARAXÁ ELÓI MENDES MONTES CLAROS
ARCOS ESPERA FELIZ MURIAÉ
AREADO ESPINOSA MUZAMBINHO
BAMBUÍ EXTREMA NANUOUE
BARÃO DE COCAIS FORMIGA NEPOMUCENO
BARBACENA FRANCISCO SÁ NOVA LIMA
BARROSO FRUTAL NOVA SERRANA
BELO HORIZONTE (*) GOVERNADOR VALADARES OLIVEIRA
BETIM GUANHAES OURO FINO
BICAS GUARANÉSIA OURO PRETO
BOA ESPERANÇA GUAXUPÉ PARÁ DE MINAS
BOCAIÚVA IBIÁ PARACATU
BOM DESPACHO IBIRITÉ PARAGUAÇÚ
BOM SUCESSO INHAPIM PARAISÓPOLIS
BORDA DA MATA IPATINGA PARAOPEBA
BRASÍLIA DE MINAS ITABIRA PASSOS
BRUMADINHO ITABIRITO PATOS DE MINAS
BURITIS ITAJUBÁ PATROCÍNIO
CAETÉ ITAMARANDIBA PEDRA AZUL
CALDAS ITAMBACURI PEDRO LEOPOLDO
CAMANDUCAIA ITANHANDU PERDIZES
CAMBUÍ ITAPECERICA PERDÕES
CAMPESTRE ITAÚNA PIRAPORA
CAMPINA VERDE ITUIUTABA PITANGUI
CAMPO BELO ITURAMA PIUMHI
CAMPOS GERAIS JACINTO POÇOS DE CALDAS
CAPELINHA JACUTINGA POMPÉU
CAPINÓPOLIS JANAÚBA PONTE NOVA
CARANDAÍ JANUÁRIA PORTEIRINHA
CARANGOLA JOÃO MONLEVADE POUSO ALEGRE
CARATINGA JOÃO PINHEIRO PRATA
CARLOS CHAGAS JUIZ DE FORA PRATÁPOLIS
CARMO DO PARANAÍBA LAGOA DA PRATA RAUL SOARES
CARMO DO RIO CLARO LAGOA SANTA RESPLENDOR
CÁSSIA LAMBARI RIBEIRÃO DAS NEVES
CATAGUASES LAVRAS RIO CASCA
CAXAMBU LEOPOLDINA RIO POMBA
CLÁUDIO LUZ SABARÁ
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS MACHADO SACRAMENTO
CONGONHAS- MANGA SALINAS
CONSELHEIRO LAFAIETE MANHUAÇÚ SANTA LUZIA
SANTA RITA DO SAPUCAÍ SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO UBÁ
SANTA VITÓRIA SERRO UBERABA
SANTO ANTÔNIO DO AMPARO SETE LAGOAS UBERLÂNDIA
SANTO ANTÔNIO DO MONTE TAIOBEIRAS UNAÍ
SANTOS DUMONT TARUMIRIM VARGINHA
SÃO FRANCISCO TEÓFILO OTONI VÁRZEA DA PALMA
SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ TIMÓTEO VESPASIANO
SÃO GOTARDO TRÊS CORAÇÕES OLIVEIRA
SÃO JOÃO DEL REI TRÊS MARIAS VIÇOSA
SÃO JOÃO NEPOMUCENO TRÊS PONTAS VISCONDE DO RIO BRANCO
SÃO LOURENCO TUPACIGUARA

Serviço Integrado de Assistência Tributários e Fiscal - SIAT

ARAPORÃ CARMO DA CACHOEIRA MARIA DA FÉ
ARCEBURGO CRISTINA NOVA PONTE
CABO VERDE GURINHATÃ OURO BRANCO
CACHOEIRA DOURADA IGUATAMA PAPAGAIOS
CAMBUOUIRA IPIAÇÚ SANTA BÁRBARA
CAMPOS ALTOS IPUIUNA SANTANA DA VARGEM

(*) Rua Rio de Janeiro nº 341, Centro - Belo Horizonte/MG.

Índice Geral Índice Boletim