ICMS
PRAZO DE PAGAMENTO - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Por intermédio do Decreto em pauta, ficam os contribuintes estabelecidos no Município de Jacinto, onde foi declarada situação de calamidade pública, autorizados ao pagamento do imposto com 90 dias a mais de prazo.
DECRETO Nº 42.503, de 15.04.02
(DOE de 16.04.02)
Prorroga o prazo de vigência do Decreto Estadual nº 42.254, de 11 de Janeiro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993 e tendo em vista o disposto no artigo 1º, §§ 2º e 3º, do Decreto Estadual nº 19.077, de 17 de fevereiro de 1978, e;
CONSIDERANDO que o Município de Jacinto se encontra em situação de anormalidade decretada;
CONSIDERANDO o contido no Decreto Municipal nº 04, de 02 de abril de 2002, do Prefeito Municipal de Jacinto/MG e a necessidade de dar continuidade nos programas de assistência aos moradores atingidos, decreta:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 12 de abril de 2002, no município de Jacinto/MG, o prazo de vigência do Decreto Estadual nº 42.254, de 11 de janeiro de 2002, que decretou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2002.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira