ASSUNTOS DIVERSOS
FUNDO DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FUNDESE -
ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterado o Decreto nº 41.910/01 (Bol. INFORMARE nº 40-A/01), que por sua vez cria, no âmbito do Fundese, o Programa Emergencial de Apoio Financeiro a Empresas e Cooperativas do Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha.
DECRETO Nº 42.471, de 05.04.02
(DOE de 06.04.02)
Altera o Decreto nº 41.910, de 12 de setembro de 2001, que cria, no âmbito do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE -, o Programa Emergencial de Apoio Financeiro a Empresas e Cooperativas do Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha - FUNDESE-APOIAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 41.910, de 12 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - Durante o exercício de 2002, as despesas do Programa serão supridas pelas fontes de recursos previstas neste artigo e pelos recursos provenientes de disponibilidade financeira existentes na conta do Programa FUNDESE/GERA MINAS."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 2002.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
José Augusto Trópia Reis
Omar Rezende Peres