ICMS
PRAZO DE PAGAMENTO - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Por intermédio do Decreto em pauta, ficam os contribuintes estabelecidos no Município de Teófilo Otoni, no qual foi declarada situação de calamidade pública, autorizados ao pagamento do imposto com 120 dias a mais de prazo.
DECRETO Nº 42.470, de 05.04.02
(DOE de 06.04.02)
Prorroga o prazo de vigência do Decreto Estadual nº 42.365, de 05 de fevereiro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993 e tendo em vista o disposto no artigo 1º, §§ 2º e 3º, do Decreto Estadual nº 19.077, de 17 de fevereiro de 1978; e
CONSIDERANDO que o município se encontra em situação de anormalidade decretada;
CONSIDERANDO o contido no Decreto Municipal nº 4.372, de 12 de março de 2002, do Prefeito Municipal de Teófilo Otoni/MG e a necessidade de dar continuidade nos programas de assistência aos moradores carentes de cada localidade,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de vigência do Decreto Estadual nº 42.365, de 05 de fevereiro de 2002, que decretou Estado de Calamidade Pública no município de Teófilo Otoni.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 2002.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira