TAXAS ESTADUAIS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 42.443/02

RESUMO: Introduzidas alterações no Regulamento das Taxas Estaduais - RTE, aprovado pelo Decreto nº 38.886/97 (Bol. INFORMARE nº 30/97).

DECRETO Nº 42.443, de 01.04.02
(DOE de 02.04.02)

Altera o Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º - O § 1º do artigo 14 do Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - ...

§ 1º - Na hipótese de protocolização de impugnação, recurso de agravo, pedido de reconsideração, recurso de revisão ou de recurso de revista desacompanhados do documento de arrecadação com o recolhimento da taxa prevista no subitem 2.21 da Tabela "A" deste Regulamento, o impugnante ou o recorrente deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do protocolo, comprovar o seu recolhimento ou fazê-lo com os acréscimos legais, independentemente de intimação."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2000.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 01 de abril 2002.

Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
José Augusto Trópia Reis

Índice Geral Índice Boletim